Mudanças entre as edições de "Tetraciclina, cloridrato"

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m (Substituição de texto - "[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")
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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antibiotico tetraciclina
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Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01 Grupo ATC] Acesso 09/05/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] S01AA09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01AA09 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - S01AA09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01AA09 Código ATC] Acesso 09/05/2018</ref>
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Anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000093139968/?substancia=3121 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 09/05/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Cinatrex, Tetracilil
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Cinatrex ®
  
==Indicações==
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==Indicação==
  
O medicamento [[tetraciclina, cloridrato|tetraciclina]] é indicado no tratamento de infecções do globo ocular, determinadas por germes sensíveis à ação da tetraciclina<ref>[http://www.neurolab.com.br/bulasdocs/BM%5B25775-1-0%5D.PDF  Bula do medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref>.
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O medicamento [[tetraciclina, cloridrato|tetraciclina]], ''na forma farmacêutica de pomada oftálmica'', é indicado para o tratamento das infecções oftálmicas causadas por germes sensíveis à tetraciclina, além de micoplasmas, riquetsias, clamídias e megavírus. Além disso, é indicado para a profilaxia da oftalmia do recém-nascido causada por ''N. gonorrheae'' e ''Clamydia trachomatis''. <ref>[http://cifarma.com.br/wp-content/uploads/2017/10/cinatrex-1.pdf Bula do medicamento do paciente] Acesso 09/05/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
O medicamento [[tetraciclina, cloridrato|tetraciclina]], '''na apresentação de 1% (10mg/g – pomada oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[tetraciclina, cloridrato|tetraciclina]], '''na apresentação 10 mg/g (1%) (pomada oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 22h28min de 9 de maio de 2018

Classe terapêutica

Oftalmológicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01AA09 [2]

Anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico [3]

Nomes comerciais

Cinatrex ®

Indicação

O medicamento tetraciclina, na forma farmacêutica de pomada oftálmica, é indicado para o tratamento das infecções oftálmicas causadas por germes sensíveis à tetraciclina, além de micoplasmas, riquetsias, clamídias e megavírus. Além disso, é indicado para a profilaxia da oftalmia do recém-nascido causada por N. gonorrheae e Clamydia trachomatis. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento tetraciclina, na apresentação 10 mg/g (1%) (pomada oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 09/05/2018
  2. Código ATC Acesso 09/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 09/05/2018
  4. Bula do medicamento do paciente Acesso 09/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.