Mudanças entre as edições de "Verapamil, cloridrato"
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== Informações sobre o medicamento== | == Informações sobre o medicamento== |
Edição das 19h19min de 2 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Bloqueadores dos canais de cálcio [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08DA01 [2]
Antianginosos e vasodilatadores [3]
Nomes comerciais
Dilacoron ®, Vasoton ®, Veraval ®
Indicações
O medicamento verapamil, cloridrato está indicado para adultos, crianças e adolescentes no tratamento de:
- isquemia miocárdica (isquemia silenciosa, angina crônica estável, angina de repouso);
- hipertensão arterial leve e moderada, em monoterapia;
- profilaxia das taquicardias supraventriculares paroxísticas. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde., que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento verapamil, nas apresentações de 80mg e 120mg (comprimido) e 2,5mg/mL (injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da necessidade, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 02/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 02/03/2018