Mudanças entre as edições de "Cloreto de sódio"

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== Classe terapêutica ==
 
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Solução fisiológica
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*'''Uso intravenoso'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B05CB01
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Substitutos do sangue e soluções de perfusão <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B05 Grupo ATC] Acesso 20/03/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B05XA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B05XA03 Código ATC] Acesso 20/03/2018</ref>
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Reidratantes parenterais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351161641200501/?substancia=17256 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/03/2018</ref>
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*'''Uso nasal'''
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Preparações nasais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R01 Grupo ATC] Acesso 20/03/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R01AX10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R01AX10 Código ATC] Acesso 20/03/2018</ref>
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Descongestionantes nasais tópicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201052556/?substancia=17256 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 20/03/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Sorine H, Snif 3%, Rinosoro, Nasojet, Conidrin, Soroliv, Sorofar, Sorine, Maxidrate, Hipertonic 
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''Uso intravenoso''': Cloreto de sódio 0,9%, Solução de cloreto de sódio, Solução fisiológica a 0,9%
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'''Uso nasal''': Clonidrin 3%, Fluimare, Naridrin H, Nasofar AD, Neosoro H, Novosoro H, Rinosol, Rinosoro SIC, Sinustrat, Snif 3%, Sorine H, Sorine SSC
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
A solução injetável de [[cloreto de sódio]] 0,9% é utilizada para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11362522014&pIdAnexo=2376004 Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>
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O [[cloreto de sódio]], ''na forma farmacêutica solução injetável (uso intravenoso)'', é utilizada para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22533642017&pIdAnexo=10281107 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 20/03/2018</ref>
  
[[Cloreto de sódio]] (solução nasal) age fluidificando a secreção da mucosa nasal favorecendo, portanto, sua eliminação.<ref>[http://www.netfarma.com.br/geraBula.asp?NomeArquivoBula=P00039ERO00.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>
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O [[cloreto de sódio]], ''na forma farmacêutica de solução nasal'', é indicado como fluidificante e drenador das secreções nasais e paranasais e redutor da obstrução nasal, em casos de resfriados, rinites e sinusites agudas ou crônicas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18100342016&pIdAnexo=3518236 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 20/03/2018</ref> Além disso, é indicado na eliminação de crostas nos quadros de pós-operatório de cirurgia rinossinusal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25131042017&pIdAnexo=10386503 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 20/03/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
 
  
O medicamento [[cloreto de sódio]], '''nas apresentações de 0,9% (0,154mEq/mL) e 20% (3,4mEq/mL) (solução injetável) e 0,9% (9mg/mL) (solução nasal)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da necessidade, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
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O medicamento [[cloreto de sódio]], '''nas apresentações de 0,154 mEq/mL (0,9%) e 3,4 mEq/mL (20%) (solução injetável) e 0,9% (9 mg/mL) (solução nasal)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 22h01min de 20 de março de 2018

Classe terapêutica

  • Uso intravenoso

Substitutos do sangue e soluções de perfusão [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B05XA03 [2]

Reidratantes parenterais [3]

  • Uso nasal

Preparações nasais [4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R01AX10 [5]

Descongestionantes nasais tópicos [6]

Nomes comerciais

Uso intravenoso': Cloreto de sódio 0,9%, Solução de cloreto de sódio, Solução fisiológica a 0,9%

Uso nasal: Clonidrin 3%, Fluimare, Naridrin H, Nasofar AD, Neosoro H, Novosoro H, Rinosol, Rinosoro SIC, Sinustrat, Snif 3%, Sorine H, Sorine SSC

Indicações

O cloreto de sódio, na forma farmacêutica solução injetável (uso intravenoso), é utilizada para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos. [7]

O cloreto de sódio, na forma farmacêutica de solução nasal, é indicado como fluidificante e drenador das secreções nasais e paranasais e redutor da obstrução nasal, em casos de resfriados, rinites e sinusites agudas ou crônicas. [8] Além disso, é indicado na eliminação de crostas nos quadros de pós-operatório de cirurgia rinossinusal. [9]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


O medicamento cloreto de sódio, nas apresentações de 0,154 mEq/mL (0,9%) e 3,4 mEq/mL (20%) (solução injetável) e 0,9% (9 mg/mL) (solução nasal), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 20/03/2018
  2. Código ATC Acesso 20/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/03/2018
  4. Grupo ATC Acesso 20/03/2018
  5. Código ATC Acesso 20/03/2018
  6. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/03/2018
  7. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 20/03/2018
  8. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 20/03/2018
  9. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 20/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.