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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h48min de 17 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agentes modificadores de lipídios [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AA07 [2]
Antilipêmicos [3]
Nomes comerciais
Crestor ®, Estrentor ®, Plenance ®, Rostatin ®, Rosulib ®, Rosurax ®, Rosustatin ®, Rosuvast ®, Rusovas ®, Ruvascor ®, Rosucor ®, Sancol ®, Trezor ®, Vivacor ®, Zinpass ®
Indicações
O medicamento rosuvastatina é indicado em pacientes adultos com hipercolesterolemia como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada, para redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (Fredrickson tipos IIa e Iib); hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV); redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes; e para retardar ou reduzir a progressão da aterosclerose.
Em crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade, o medicamento rosuvastatina é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH). [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento rosuvastatina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 17/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 17/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.