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Anti-helmínticos do trato gastrintestinal
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Anti-helmínticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02 Grupo ATC] Acesso 04/05/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] P02CA01
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P02CA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P02CA01 Código ATC] Acesso 04/05/2018</ref>
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Anti-helmínticos do trato gastrointestinal
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599201957671/?substancia=6153 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 04/05/2018</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Belmirax, Geophagol, Helmilab, Iquego, Licor de cacau Xavier, Lqfex, Mebendazolim, Mebental, Medazol, Menbel, Mentelmin, Multizol, Necamin, Neomebend, Pantelmin, Polihelmin, Sirben, Vermiben
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Belmirax ®, Geophagol ®, Helmilab ®, Licor de Cacau Xavier ®, Menbel ®, Mentelmin ®, Pantelmin ®
  
 
== Indicações==
 
== Indicações==
  
O medicamento [[mebendazol]] é indicado para tratar infestações simples ou mistas por ''Enterobius vermicularis'', ''Trichuris trichiura'', ''Ascaris lumbricoides'', ''Ancylostoma duodenale'' e ''Necator americanus''.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=29080712016&pIdAnexo=4321157 Bula do medicamento] Acesso em: 20/12/2016</ref>
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O medicamento [[mebendazol]] é indicado para o tratamento das infestações isoladas ou mistas, causadas por ''Ascaris lumbricoides'', ''Trichuris trichiura'', ''Enterobius vermicularis'', ''Ancylostoma duodenale'', ''Necator americanus'', ''Taenia solium'' e ''Taenia saginata''. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4229052017&pIdAnexo=5370843 Bula do medicamento do profissional] Acesso 04/05/2018</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[mebendazol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento mebendazol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT.
  
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''): <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 04/05/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 04/05/2018</ref>
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>
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*[[Albendazol]]  
 
 
*[[Albendazol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 22h05min de 4 de maio de 2018

Classe terapêutica

Anti-helmínticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P02CA01 [2]

Anti-helmínticos do trato gastrointestinal [3]

Nomes comerciais

Belmirax ®, Geophagol ®, Helmilab ®, Licor de Cacau Xavier ®, Menbel ®, Mentelmin ®, Pantelmin ®

Indicações

O medicamento mebendazol é indicado para o tratamento das infestações isoladas ou mistas, causadas por Ascaris lumbricoides, Trichuris trichiura, Enterobius vermicularis, Ancylostoma duodenale, Necator americanus, Taenia solium e Taenia saginata. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento mebendazol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo): [5] [6]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 04/05/2018
  2. Código ATC Acesso 04/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/05/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 04/05/2018
  6. RENAME 2017 Acesso em 04/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.