Mudanças entre as edições de "Lacosamida"
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| − | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AX18 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AX18 Código ATC] Acesso 12/07/2018</ref> |
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| + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351116566201391/?substancia=25571 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/07/2018</ref> | ||
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| − | [[ | + | O medicamento [[lacosamida]] é indicado como terapia adjuvante no tratamento de crises parciais com ou sem generalização secundária em pacientes a partir de 16 anos de idade com epilepsia. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6563522018&pIdAnexo=10663535 Bula do medicamento do profissional] Acesso 12/07/2018</ref |
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
| + | '''O medicamento [[lacosamida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. | ||
| − | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | |
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| − | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o | ||
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
| − | + | Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. | |
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| − | + | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 12/07/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 12/07/2018</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-epilepsia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia] Acesso 12/07/2018</ref> | |
| − | *[[ | + | *[[Valproato de sódio|Ácido Valpróico]] (CBAF) |
| − | *[[ | + | *[[Carbamazepina]] (CBAF) |
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| − | *[[ | + | *[[Gabapentina]] (CEAF) |
| − | *[[ | + | *[[Lamotrigina]] (CEAF) |
| − | *[[ | + | *[[Primidona]] (CEAF) |
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| + | *[[Vigabatrina]] (CEAF) | ||
| − | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. |
| − | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível | + | '''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.''''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
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| + | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 21h33min de 12 de julho de 2018
Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Classe terapêutica
Antiepilépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AX18 [2]
Anticonvulsivantes [3]
Nomes comerciais
Vimpat ®
Indicações
O medicamento lacosamida é indicado como terapia adjuvante no tratamento de crises parciais com ou sem generalização secundária em pacientes a partir de 16 anos de idade com epilepsia. Erro de citação: </ref> de fechamento ausente para para a marca <ref> [4] [5]
- Ácido Valpróico (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Clobazam (CEAF)
- Fenobarbital (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Lamotrigina (CEAF)
- Primidona (CEAF)
- Topiramato (CEAF)
- Valproato de Sódio (CBAF)
- Vigabatrina (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/07/2018
- ↑ Código ATC Acesso 12/07/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/07/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 12/07/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia Acesso 12/07/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.