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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
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| + | *[[Metoclopramida, cloridrato]] | ||
| − | *[[Ondansetrona, cloridrato]] | + | *[[Ondansetrona, cloridrato]] |
| − | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. |
| − | É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha | + | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. |
==Referências== | ==Referências== | ||
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| + | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 21h54min de 8 de maio de 2018
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para transtornos do trato gastrointestinal [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A03FA03 [2]
Antieméticos e antinauseantes [3]
Nomes comerciais
Domperix ®, Dompgran ®, Dompliv ®, Molidon ®, Motilium ®, Motiridona ®, Peridal ®
Indicações
O medicamento domperidona é indicado para o tratamento de síndromes dispépticas frequentemente associadas a um retardo de esvaziamento gástrico, refluxo gastroesofágico e esofagite, como sensação de empachamento epigástrico, saciedade precoce, distensão abdominal, dor abdominal alta, eructação, flatulência, náuseas e vômitos, azia e queimação epigástrica com ou sem regurgitação de conteúdo gástrico. Além disso, é indicado para náuseas e vômitos de origem funcional, orgânica, infecciosa ou alimentar ou induzidas por radioterapia ou tratamento medicamentoso (anti-inflamatórios, antineoplásicos), incluindo como indicação específica as náuseas e vômitos induzidos pelos agonistas dopaminérgicos usados no tratamento da Doença de Parkinson como a L-dopa e bromocriptina.[4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento domperidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo): [5] [6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 08/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 08/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 08/05/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/05/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 08/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.