==Classe terapêutica==
Lubrificante oftálmico Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01XA20&showdescription=yes S01 Grupo ATC] Acesso em: 2730/1007/20172018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – - S01XA20 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01XA20 Código ATC] Acesso em: 2730/1007/20172018</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O produto [[Hydroxipropil Guar hydroxipropil guar 8A - – Systane UL]] é indicado usado para alívio do desconforto ocular, ressecamento, irritação, ardor, sensação de areia e corpo estranho, provocados por fatores ambientais como poeira, fumaça, raios ultravioletaultravioletas, calor seco (sauna), ar -condicionado, vento, cosméticos, exposição prolongada a computadores e/ou aparelhos de televisão. <ref>[httphttps://wwwsaude.anvisanovartis.govcom.br/datavisaolho-seco/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7018272015&pIdAnexo=2785988 Bula Informações do medicamentoProduto] Acesso em: 2730/1007/20172018</ref>
==Informações sobre o medicamentoproduto==
'''O lubrificante [[Hydroxipropil Guar guar 8A - Systane UL]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Artart. 33 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_Ato2015-20142018/20132016/Decreto/D8065D8901.htm #art9 Decreto nº 8.065/2013901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza diversos uma vasta gama de medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologiadiferentes patologias. Está disponível no SUS, a seguinte solução oftalmica:
*[[Hipromelose]] - Consulte aqui Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao medicamentomesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/07/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 30/07/2018</ref>
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do *[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011[Hipromelose]], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. '''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''