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+ | Caso a prescrição do médico seja autorizada, a SES/SC entrará em contato com a parte, comunicando local e datas referentes à aplicação do medicamento. | ||
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+ | ==Referências== | ||
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+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 21h39min de 12 de julho de 2018
Índice
Classe terapêutica
Soros imunes e imunoglobulinas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J06BB16 [2]
Produto para o sistema respiratório [3]
Nomes comerciais
Synagis ®
Indicações
O medicamento palivizumabe é destinado à prevenção de doença grave do trato respiratório inferior causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR) em pacientes pediátricos com alto risco para doença por VSR. A segurança e eficácia foram estabelecidas em crianças prematuras (com menos de 35 semanas de idade gestacional), em crianças portadoras de displasia broncopulmonar sintomática e em portadores de cardiopatia congênita hemodinamicamente significativa menores de 2 anos de idade. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 522 de 13 de maio de 2013 - Protocolo de uso do Palivizumabe
Nota Técnica Conjunta nº 01/2018/DIAF/DIVE/DLOG/GEABS, de 21 de março de 2018
Informações sobre o medicamento
O medicamento palivizumabe, nas apresentações 50 mg e 100 mg (pó para solução injetável), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Na Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC), o medicamento é disponibilizado através do Programa de Prevenção da Infecção causada pelo Vírus Sincicial Respiratório, para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório (VCR) em crianças com menos de 12 meses de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas e crianças com até 2 anos de idade com doença pulmonar crônica ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada, conforme preconizado pelo Protocolo de uso do Palivizumabe.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. [5]
O período de fornecimento de palivizumabe pela SES/SC ocorrerá entre os meses de abril a agosto de cada ano – período de sazonalidade de circulação do VSR. Sendo que a primeira dose pode ser administrada um mês antes do início do período de sazonalidade, e as doses subsequentes com intervalos de 30 dias, no total de até 5 doses, dependendo do mês de início das aplicações. Receberão aplicação no ano corrente, pacientes cujos processos entrarem no fluxo de análise até o vigésimo dia útil do mês de encerramento da sazonalidade (agosto).
A solicitação do palivizumabe pode ser feita mediante o preenchimento, pelo médico assistente, da ficha de solicitação do Palivizumabe disponibilizado no site do Programa de Prevenção da Infecção causada pelo Vírus Sincicial Respiratório da SES/SC. Essa ficha de solicitação – devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico – juntamente com os demais [documentos necessários para a abertura do processo] deverão ser entregue nas Gerências Regionais de Saúde para posterior encaminhamento à DIAF. Esta solicitação será posteriormente avaliada pelo Grupo Técnico da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Caso a prescrição do médico seja autorizada, a SES/SC entrará em contato com a parte, comunicando local e datas referentes à aplicação do medicamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/07/2018
- ↑ Código ATC Acesso 12/07/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/07/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 12/07/2018
- ↑ Nota Técnica Conjunta nº 01/2018/DIAF/DIVE/DLOG/GEABS, de 21 de março de 2018 Acesso 12/07/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.