Mudanças entre as edições de "Insulina Humana Regular"

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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
A [[Insulina Humana Regular]], na apresentação 100 UI/ml (solução injetável), está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da [[Insulina Humana Regular]], além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal.  Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da [[Insulina Humana Regular]] aos Municípios.
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A [[Insulina Humana Regular]], '''na apresentação 100 UI/ml (solução injetável)''', está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da [[Insulina Humana Regular]], além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal.  Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da [[Insulina Humana Regular]] aos Municípios.
 
 
 
 
*'''Farmácia Popular'''
 
 
 
O medicamento [[Insulina Humana Regular]], na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável), consta no elenco de medicamentos da Farmácia Popular e/ou nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016.] O Governo Federal criou o  [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para outras patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 22h23min de 26 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Insulina humana

Nomes comerciais

Biohulin, Insunorm R, Novolin R

Indicações

A Insulina Humana Regular é indicada para tratamento do diabetes mellitus quando for necessário o uso da insulina para manutenção da homeostase da glicose.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

A Insulina Humana Regular, na apresentação 100 UI/ml (solução injetável), está padronizada pelo Ministério da Saúde por meio do CBAF. Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da Insulina Humana Regular, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Ainda, compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da Insulina Humana Regular aos Municípios.

Referências

  1. Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016