Mudanças entre as edições de "Insulina glulisina"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 23h24min de 19 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Antidiabético

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10AB06 [1]

Nomes comerciais

Apidra®

Indicações

A Insulina glulisina é indicada para o tratamento do diabetes mellitus que requer tratamento com insulina[2].

Padronização no SUS

Portaria nº 10, de 21 de fevereiro de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

Informações sobre o medicamento

O Ministério da Saúde dispõe de linha de cuidado para diabetes mellitus (DM), com o objetivo de controlar a glicemia e desenvolver o autocuidado nos pacientes. Parte da estratégia inclui a prescrição de insulinas em esquema intensivo. Atualmente, para tratamento do Diabetes mellitus tipo 1 (DM1), estão à disposição no SUS, entre outros medicamentos, a Insulina Humana NPH, para a manutenção basal da glicemia, e a Insulina Humana Regular, de ação rápida, a ser administrada cerca de 30 minutos antes das refeições[3].


Cabe ressaltar que os membros da comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS - CONITEC deliberaram, em sua 51º reunião ordinária, realizada no dia 01/12/2016, por recomendar a incorporação de insulina análoga de ação rápida para o tratamento do Diabetes Mellitus Tipo 1, conforme critérios a serem estabelecidos em um protocolo clínico a ser estabelecido pelo Ministério da Saúde, e também mediante a negociação de preço com os fabricantes para a disponibilização destas insulinas no SUS[4].


As insulinas análogas de ação rápida analisadas pela CONITEC foram: Asparte (NovoRapid®), Lispro (Humalog®) e Glulisina (Apidra®).


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.


Entretanto, de acordo com as informações repassadas pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica (GETEC/DIAF), em 04/09/2017, ainda não há perspectivas de recebimento das insulinas de ação rápida por parte do Ministério da Saúde.

Referências

  1. Código ATC Acesso em: 19/09/2017
  2. Bula do medicamento Acesso em: 19/09/2017
  3. CONITEC Acesso em: 19/09/2017
  4. Relatório de Recomendação n° 245 – Fevereiro/2017 - CONITEC Acesso em: 19/09/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.