Mudanças entre as edições de "Hilano GF20"

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==Classe terapêutica==
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O medicamento '''Hilano GF20'', de nome comercial Synvisc ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?nomeProduto=synvisc registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco''', '''''portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional'''''.
 
 
Implantes absorvíveis/ Solução para preenchimento intra-articular
 
 
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
 
 
 
==Nomes comerciais==
 
 
 
Synvisc, Synvisc-One
 
 
 
==Indicações==
 
 
 
O produto [[hilano GF20]] é um líquido injetável, viscoelástico, estéril e apirogênico, composto por hilanos, para uso intra-articular (intra-sinovial). Biologicamente é similar ao hialuronato, que é um componente do líquido sinovial, sendo responsável por sua viscoelasticidade. É indicado como substituto temporário e suplemento para o líquido sinovial, somente para administração pela via intra-articular, para o tratamento de dor associada com a osteoartrose do joelho e no tratamento de dor associada com a osteoartrose do quadril.  <ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf Relatório Conitec] Acesso em: 15/12/2016 </ref>
 
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
 
 
'''O produto [[hilano GF20]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
 
 
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
 
==Referências==
 
<references/>
 

Edição das 18h18min de 2 de agosto de 2018

O medicamento Hilano GF20, de nome comercial Synvisc ®, está com seu registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco', portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.