Mudanças entre as edições de "Dapagliflozina"
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| − | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10BK01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10BK01 Código ATC] Acesso 12/03/2018</ref> |
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| + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351012411201702/?substancia=25304 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/03/2018</ref> | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
| − | Forxiga | + | Forxiga ® |
==Indicações== | ==Indicações== | ||
| − | + | O medicamento '''dapagliflozina''' é indicado como adjuvante à dieta e exercícios para melhora do controle glicêmico em pacientes com diabetes mellitus tipo 2, podendo utilizada em monoterapia ou em associação a outros medicamentos, sendo a [[metformina, cloridrato|metformina]] a terapia de combinação inicial. A ''dapagliflozina''' não é indicado para uso por pacientes com diabetes mellitus tipo 1 e não deve ser utilizado para o tratamento de cetoacidose diabética. Além disso, não deve ser usado em pacientes com insuficiência renal moderada a grave. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24986072017&pIdAnexo=10377656 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 12/03/2018</ref> | |
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
| − | '''O medicamento | + | '''O medicamento dapagliflozina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
| − | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. |
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
| − | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''): <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 12/03/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 12/03/2018</ref> |
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| + | *[[Glibenclamida]] | ||
| + | *[[Gliclazida]] | ||
| − | *[[ | + | *[[Metformina, cloridrato]] |
| − | *[[ | + | *[[Insulina Humana NPH]] |
| − | *[[Insulina Humana | + | *[[Insulina Humana Regular]] |
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| − | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | |
| − | + | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
| + | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 22h37min de 12 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos usados no diabete [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BK01 [2]
Antidiabéticos [3]
Nomes comerciais
Forxiga ®
Indicações
O medicamento dapagliflozina' é indicado como adjuvante à dieta e exercícios para melhora do controle glicêmico em pacientes com diabetes mellitus tipo 2, podendo utilizada em monoterapia ou em associação a outros medicamentos, sendo a metformina a terapia de combinação inicial. A dapagliflozina não é indicado para uso por pacientes com diabetes mellitus tipo 1 e não deve ser utilizado para o tratamento de cetoacidose diabética. Além disso, não deve ser usado em pacientes com insuficiência renal moderada a grave. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento dapagliflozina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo): [5] [6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 12/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 12/03/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 12/03/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 12/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.