Mudanças entre as edições de "Mercaptopurina"

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(Disponibilidade do medicamento no SUS)
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== Classe terapêutica ==
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==Classe terapêutica==
  
Antineoplásico
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Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 31/08/2018</ref>
  
== Nomes Comerciais ==
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01BB02  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01BB02 Código ATC] Acesso 31/08/2018</ref>
  
Purinethol
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Antimetabólicos análogos da purina
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=6265 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 31/08/2018</ref>
  
==Resumo==
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==Nomes comerciais==
  
A '''mercaptopurina''' tem registro na ANVISA e é coberto pelo SUS na manutenção do tratamento de leucemia promielocítica aguda e leucemia linfoblástica aguda, desde que padronizada pelo serviço de oncohematologia.
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Purinethol ®
  
==Principais informações==
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==Indicações==
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O medicamento [[Mercaptopurina]] é indicado para o tratamento de leucemia aguda, podendo ser utilizado na indução de remissão, sendo especialmente indicado para o tratamento de manutenção em leucemia linfoblástica aguda e leucemia mielógena aguda. O medicamento [[Mercaptopurina]] é também indicado para o tratamento de leucemia granulocítica crônica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7995662017&pIdAnexo=6358124 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 31/08/2018</ref>.
  
No interior da célula, a mercaptopurina converte-se em uma forma ativa que passa a competir por uma enzima necessária para a síntese da purina, base indispensável na formação dos ácidos nucleicos. Bloqueia, portanto, a síntese do DNA e RNA.<ref> [http://cdn.remediobarato.com/pdf/ac6be42f133f88d54b298ee92ed4c565.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 11/08/2016 </ref>
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== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0840_09_09_2014.html Portaria Ministério da Saúde n°  840, de 8 de setembro de 2014] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/ddt_LMA_CriancaseAdolescentes_10092014.pdf Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes]
  
==Registro na ANVISA==
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==Informações sobre o medicamento==
  
Mercaptopurina é aprovado em bula no Brasil para o tratamento de leucemia aguda. Pode ser utilizado na indução de remissão, sendo especialmente indicado para o tratamento de manutenção em leucemia linfoblástica aguda (LLA) e leucemia mielógena aguda (LMA). É também indicado para o tratamento de leucemia granulocítica crônica.
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O medicamento [[Mercaptopurina|mercaptopurina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes – CID10 C92.0, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2, C94.3.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
  
==Disponibilidade do medicamento no SUS==
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Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 31/08/2018 </ref> 
  
- '''Leucemia Mieloide Aguda''': a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0705_12_08_2014.html Portaria n° 705, de 12 de agosto de 2014] que aprova as diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda do Adulto estipula que exceto nos casos de leucemia promielocítica aguda (LPMA), o tratamento de manutenção não deve ser administrado rotineiramente no adulto com LMA.
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'''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 31/08/2018 </ref> 
Para LPMA a portaria diz que há vários tipos de consolidação e manutenção com o medicamento ATRA, porém não estipula os outros medicamentos que podem ser associados. Assim, neste caso, a instituição pode escolher as drogas a serem usadas na manutenção, inclusive [[mercaptopurina]].
 
  
- '''Leucemia Linfoblástica Aguda''': Além das [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0312_27_03_2013.html Portarias n° 312, de 27 de março de 2013] e [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0115_10_02_2012.html nº 115, de 10 de fevereiro de 2012], que versam sobre o uso do [[Mesilato de Imatinibe]] no tratamento de pacientes com  LLA cromossomo Philadelfia positivo, não há portaria vigente aprovando diretrizes de tratamento para esta neoplasia.
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Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].  
  
De acordo com o [https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwi0k5-9n7DPAhWBiZAKHd8fCZAQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fu.saude.gov.br%2Fimages%2Fpdf%2F2015%2Fmarco%2F24%2FManual-Oncologia-20a-edi----o-17-03-2015.pdf&usg=AFQjCNHNcRZWJ3CR26GzrqS6PSRyF4Jz-Q&sig2=1MirSW6l8zLBmho3stgbzQ Manual de Bases Técnicas em Oncologia do Ministério da Saúde de 2015], exceto quando há protocolo ou diretriz do Ministério da Saúde publicados, inexiste regra que estabeleça que um determinado medicamento ou esquema terapêutico seja correspondente a procedimento de 1ª, 2ª ou 3ª linha de quimioterapia na tabela do SUS. Assim, cada serviço de oncologia padroniza suas rotinas e portanto, a [[mercaptopurina]] pode ser usada.
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*Considerações:
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
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No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[Mercaptopurina|mercaptopurina]] indicado para o '''tratamento da leucemia linfocítica (linfoblástica) aguda e leucemia mieloide (mielocítica, mielógena, mieloblástica, mielomonocítica) aguda na indução da remissão e manutenção; leucemia mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) crônica sem especificação de fase da doença'', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 19h27min de 31 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Agentes antineoplásicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01BB02 [2]

Antimetabólicos análogos da purina [3]

Nomes comerciais

Purinethol ®

Indicações

O medicamento Mercaptopurina é indicado para o tratamento de leucemia aguda, podendo ser utilizado na indução de remissão, sendo especialmente indicado para o tratamento de manutenção em leucemia linfoblástica aguda e leucemia mielógena aguda. O medicamento Mercaptopurina é também indicado para o tratamento de leucemia granulocítica crônica. [4].

Padronização no SUS

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014 Portaria Ministério da Saúde n° 840, de 8 de setembro de 2014 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes

Informações sobre o medicamento

O medicamento mercaptopurina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Leucemia Mieloide Aguda de Crianças e Adolescentes – CID10 C92.0, C92.3, C92.4, C92.5, C92.7, C93.0, C93.7, C94.0, C94.2, C94.3. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [5]

Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[6]

Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.


  • Considerações:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

No Anexo II da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento mercaptopurina indicado para o tratamento da leucemia linfocítica (linfoblástica) aguda e leucemia mieloide (mielocítica, mielógena, mieloblástica, mielomonocítica) aguda na indução da remissão e manutenção; leucemia mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) crônica sem especificação de fase da doença, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 31/08/2018
  2. Código ATC Acesso 31/08/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 31/08/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 31/08/2018
  5. Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 31/08/2018
  6. Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 31/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.