Mudanças entre as edições de "Rituximabe"

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O '''rituximabe''' foi aprovado para fornecimento pelo SUS para tratamento da Artrite Reumatóide, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECPortaria242012.pdf Portaria nº 24, de 10 de setembro de 2012] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) para o tratamento da Artrite Reumatóide].
 
O '''rituximabe''' foi aprovado para fornecimento pelo SUS para tratamento da Artrite Reumatóide, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECPortaria242012.pdf Portaria nº 24, de 10 de setembro de 2012] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/CONITECRel12BiologicosAR.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) para o tratamento da Artrite Reumatóide].
 
  
 
O medicamento ainda não está sendo disponibilizado aos pacientes pois, no momento, está sendo elaborada a versão atualizada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da Artrite Reumatóide, além da inclusão do medicamento na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para fins de posterior publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.
 
O medicamento ainda não está sendo disponibilizado aos pacientes pois, no momento, está sendo elaborada a versão atualizada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da Artrite Reumatóide, além da inclusão do medicamento na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para fins de posterior publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.
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O fármaco '''rituximabe''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), para o tratamento do LINFOMA DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B (CID C83.3), de acordo com as diretrizes submetidas à Consulta Pública nº 29, de 19 de agosto de 2010.
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O fármaco '''rituximabe''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), para o tratamento do LINFOMA DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B (CID C83.3), de acordo com as diretrizes submetidas à [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=35007 Consulta Pública nº 29, de 19 de agosto de 2010] e [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0420_25_08_2010.html Portaria n° 420, de 25 de agosto de 2010].
 
 
 
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
<references/>
 
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Edição das 20h03min de 6 de março de 2013

Classe terapêutica

Antineoplásico e antirreumático

Nomes comerciais

Mabthera

Principais informações

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Informações sobre o medicamento/alternativas

Artrite Reumatóide:

O rituximabe foi aprovado para fornecimento pelo SUS para tratamento da Artrite Reumatóide, conforme Portaria nº 24, de 10 de setembro de 2012 e Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 12 - Medicamentos Biológicos (infliximabe, etanercepte, adalimumabe, rituximabe, abatacepte, tocilizumabe, golimumabe e certolizumabe pegol) para o tratamento da Artrite Reumatóide.

O medicamento ainda não está sendo disponibilizado aos pacientes pois, no momento, está sendo elaborada a versão atualizada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da Artrite Reumatóide, além da inclusão do medicamento na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para fins de posterior publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.


Neoplasias:

O fármaco rituximabe está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), para o tratamento do LINFOMA DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B (CID C83.3), de acordo com as diretrizes submetidas à Consulta Pública nº 29, de 19 de agosto de 2010 e Portaria n° 420, de 25 de agosto de 2010.

Referências