Mudanças entre as edições de "Extrato hidroalcóolico de placenta humana"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Registro ANVISA)
Linha 1: Linha 1:
==Descrição==
+
==Classe terapêutica==
  
Extrato hidroalcóolico de placenta humana
+
Não consta.
  
==Nomes comerciais==
+
Este medicamento não possui registro na Anvisa.
  
Melagenina Plus
+
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
  
==Registro ANVISA==
+
==Nomes comerciais==
 
 
'''Não há registro ativo na ANVISA'''.
 
 
 
O registro do medicamento foi cancelado em 2009, tornando sua comercialização e importação proibidas no país. No entanto, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto pode ser importado, mediante prescrição médica, em caráter excepcional. A ANVISA permite a importação para uso próprio por pessoa física, desde que se atenda as exigências e trâmites burocráticos conforme informado em seu site. <ref> [Importação Consumo Próprio. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Setor+Regulado/O+que+voce+precisa/Importacao/Importacao+pelo+consumidor+pessoa+fisica+consumo+proprio. Acesso em 08/04/2016 ] </ref>
 
  
==Principais informações==
+
Não consta na lista CMED
  
A melagenina foi primeiramente usada em Cuba em 1970 para o tratamento do vitiligo, psoríase e alopecia. Trata-se de um extrato hidroalcóolico de placenta humana cujo agente ativo é a alfa-fetoproteína produzida a partir dos cotilédones da placenta com 95% de etanol. As referências científicas são exíguas e não são recentes. Comercializada em Cuba, promete a cura para o vitiligo, mas nada além de escassos relatos em diários online (blogs) na internet sem viés científico.
+
==Indicações==
Segundo artigo de revisão publicado nos Anais Brasileiros de Dermatologia (2004) <ref> [Anais Brasileiros de Dermatologia - Vitiligo. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0365-05962004000300010 Acesso em 08/04/2016 ] </ref> os autores apresentaram as terapias disponíveis para tratar vitiligo dentre as quais o Extrato de placenta humana. Há relato do primeiro estudo, com 732 pacientes com vitiligo, que mostrou que 84% dos pacientes tratados obtiveram repigmentação total. Esses resultados, porém, não puderam ser repetidos, questionando sua validade científica. Em um segundo estudo, também apresentado neste artigo de revisão, somente 31% de 200 pacientes repigmentaram totalmente. Estudos realizados em outras partes do mundo, como nos Estados Unidos, não puderam confirmar em animais e laboratorialmente os benefícios demonstrados pelas pesquisas iniciais.
 
Os estudos avaliando o tratamento do vitiligo são de baixa qualidade gerando uma evidência limitada a  respeito das terapias disponíveis, principalmente quanto aos seus efeitos e segurança em longo prazo. As terapias de repigmentação incluem corticoides, inibidores da calcinerina, luz ultravioleta e cirurgia. Uma revisão sistemática de vários estudos concluiu que a curto prazo há evidências de benefício moderado para o uso de corticoides tópicos e evidência limitada a moderada para o uso de luz ultravioleta isolada ou em combinação com agentes tópicos ou orais. <ref> [ Nota Tecnica 01/2014 NATS/ UFMG http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/04/2bca954ec0b495acd59dff63abdf8c96.pdf </ref>
 
  
 +
Não há bula disponível no Brasil.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
+
==Informações sobre o medicamento==
  
O corticosteroide tópico constitui uma das primeiras opções de tratamento para os indivíduos portadores de vitiligo e é, eventualmente, a primeira escolha para aqueles com a forma localizada da doença e/ou aqueles que têm um componente inflamatório mesmo que subclínico.  
+
'''O medicamento [[Extrato hidroalcóolico de placenta humana]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
O medicamento [[Dexametasona]] creme 0,1% (corticoesteroide tópico) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.  
+
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Outra alternativa de terapia para o vitiligo é o minipulso oral de Betametasona ou [[Dexametasona]] . O medicamento dexametasona  é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.
+
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 17h12min de 25 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Não consta.

Este medicamento não possui registro na Anvisa.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Nomes comerciais

Não consta na lista CMED

Indicações

Não há bula disponível no Brasil.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Extrato hidroalcóolico de placenta humana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências