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Brinzolamida

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
A Nota Técnica nº 02/2014/DAF/SCTIE/MS e DAET/SAS/MSO medicamento [[brinzolamida]] é disponibilizado através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, publicada em maio de 2014H40.8, informa sobre '''modificações ocorridas no âmbito da atenção à saúde ocularQ15.0.O, alterando a forma de acesso acordo com o Protocolo Clínico e financiamento dos medicamentos para tratamento de glaucoma'''Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, que passaram a integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado estabelecido pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gmsas/2013/prt1554_30_07_2013prt1279_19_11_2013.html Portaria GMSAS/MS 1.554279, de 30 19 de julho novembro de 2013].
O medicamento '''A [[brinzolamida]] está sendo disponibilizado através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40http://portalses.saude.1, H40sc.2, H40gov.3, H40br/index.4, H40php?option=com_docman&task=cat_view&gid=542&Itemid=82 Nota Técnica nº02/2016/DIAF] dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma.5, H40Nela é informado que o cadastro do processo deverá ser realizado no SISMEDEX.6Os processos deverão ser encaminhados para avalização técnica por meio físico (envio do processo), H40.8via malote ou correio, Q15.0conforme os processos das demais patologias do CEAF.O, A análise dos processos será realizada por ordem cronológica a data de acordo com o Protocolo Clínico entrada e Diretrizes Terapêuticas do Glaucomaautorizados conforme disponibilidade de estoque dos medicamentos, estabelecido pela sendo que não haverá mais estoque estratégico de medicamentos nas Regionais de Saúde. Esta Nota técnica atualiza a [http://bvsmsportalses.saude.sc.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=8896&Itemid=82 Nota Técnica nº05/prt1279_19_11_2013.html Portaria SAS2014/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013DIAF].'''
A [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=8896&Itemid=82 Nota Técnica nº05/2014/DIAF] '''dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma'''. Nela consta que o paciente deverá abrir processo a partir do mês de setembro de 2014, porém a dispensação dos medicamentos somente poderá ocorrer em dezembro de 2014. Nesse período, pacientes que já são atendidos em Clínicas Especializadas credenciadas pelo SUS poderão realizar o trâmite de cadastro nas Unidades de Assistência Farmacêutica do Estado de Santa Catarina para continuação do recebimento do medicamento. Assim como novos pacientes também terão acesso aos medicamentos disponíveis no SUS.
O acesso ao CEAF se dá através [[Brinzolamida]] 10mg/mL suspensão oftálmica (frasco de abertura de processo de solicitação de medicamento, que deverá ocorrer nos 295 municípios do Estado, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado. Os processos serão encaminhados para DIAF, avaliados, autorizados e haverá liberação de estoque. A dispensação também ocorrerá nos 295 municípios, seguindo as regras de execução do 5mL) é contemplada pelo CEAF.
[[Brinzolamida]] 10mg/mL suspensão oftálmica ==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF== A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.  a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (frasco CNS);  b) Cópia de 5mLdocumento de identidade*;  c) é contemplada Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;  d) Prescrição Médica devidamente preenchida;  e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo CEAF Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e  f) Cópia do comprovante de residência.  * Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua aquisição identificação. Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária. Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.  O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e financiamento a renovação da continuidade do tratamento são responsabilidades das etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.</ref> Sua aquisição é feita pelas Secretarias de Estado da Saúde e seu financiamento é feito pelo Ministério da Saúde.
==Referências==
 
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