Alterações

O Relatório de Recomentação para o Teste Qualitativo in vitro, por amplificação de DNA e hibridização reversa em fita de nitrocelulose, para detecção de resistência ao Mycobacterium leprae
A [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220314_portaria_20.pdf PORTARIA SCTIE/MS Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2022] <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220314_portaria_20.pdf PORTARIA SCTIE/MS Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2022]</ref> aprovou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220314_relatorio_699_teste_fish_mieloma_multiplo.pdf Teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) para detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo].
 
* '''Critérios de Inclusão:'''
A PORTARIA SCTIE/MS Nº 8220, DE 31 11 DE DEZEMBRO MARÇO DE 2021 2022 Torna pública a decisão de incorporarampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o do teste qualitativo citogenético por Hibridização in vitro, Situ por amplificação Fluorescência (FISH) na detecção de DNA e hibridização reversa em fita alterações citogenéticas de nitrocelulose, para detecção de Mycobacterium leprae resistente a rifampicina, dapsona ou ofloxacino alto risco em pacientes acometidos por hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobianosmieloma múltiplo.
Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
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