Mudanças entre as edições de "Fórmula Infantil enteral/oral hipercalórica"
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| − | Fórmula infantil para lactente e de segmento para lactentes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas, hipercalórica | + | Fórmula infantil para lactente e de segmento para lactentes (0 -11 meses e 29 dias) e crianças de primeira infância (12 - 36 meses) destinada a necessidades dietoterápicas específicas, hipercalórica, para uso oral e enteral <ref> [http://www.nutriport.com.br/produtos/infatrini-po] Nutriport </ref> |
| − | + | '''Indicações:''' Lactentes e crianças com déficit pondero-estatural ou desaceleração do crescimento, aceitação oral insuficiente, restrição hídrica, intolerância a aumento de volume, cardiopatias congênitas, fibrose cística, pré e pós operatório. | |
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| + | O alimento '''Infatrini''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. '''Também não há outras alternativas terapêuticas para esta fórmula infantil no âmbito do SUS.''' | ||
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Edição atual tal como às 16h12min de 3 de novembro de 2025
Índice
Classe terapêutica
Fórmula Infantil
Nomes comerciais
Infatrini
Principais informações
Fórmula infantil para lactente e de segmento para lactentes (0 -11 meses e 29 dias) e crianças de primeira infância (12 - 36 meses) destinada a necessidades dietoterápicas específicas, hipercalórica, para uso oral e enteral [1]
Indicações: Lactentes e crianças com déficit pondero-estatural ou desaceleração do crescimento, aceitação oral insuficiente, restrição hídrica, intolerância a aumento de volume, cardiopatias congênitas, fibrose cística, pré e pós operatório.
Informações sobre o alimento/alternativas
O alimento Infatrini não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas para esta fórmula infantil no âmbito do SUS.