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Conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é indicado o uso de fórmulas infantis apenas para lactentes (crianças até 12 meses). Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças acima de 1 ano de idade, na ausência do aleitamento materno.
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As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (ESPGHAN),  com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida.
  
Fórmula infantil de seguimento (a partir de 6 meses) com óleo vegetal e/ou gordura láctea, com lactose e maltodextrina ou exclusivamente lactose, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011. Embalagem com no máximo 450 g.
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'''Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em [[Fórmulas infantis]]'''
  
 
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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
O alimento '''NAN Pro 2''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''NAN Supreme 2''' (Nestlé) ou '''Enfamil Premium 2''' Mead Johnson ou '''Aptamil 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) ou '''Similac 2''' (Abbot) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
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O alimento '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''Aptamil Premium 2''' (Danone) ou Aptamil Pro Futura 2 (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) (Abbot), não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fórmulas alimentares infantis. Também não há outras alternativas terapêuticas no âmbito do SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição atual tal como às 12h46min de 18 de outubro de 2024

Índice

Classe terapêutica

Fórmula Infantil

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais

NAN Comfor 2 (Nestlé) ou Aptamil Premium 2 (Danone) ou Aptamil Pro Futura 2 (Danone) ou Nestogeno 2 (Nestlé)

Principais informações

Fórmula infantil de seguimento (a partir de 6 meses) atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011.

Conforme o fabricante, é indicada para lactentes (entre 6 -12 meses).

Conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é indicado o uso de fórmulas infantis apenas para lactentes (crianças até 12 meses). Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças acima de 1 ano de idade, na ausência do aleitamento materno.

As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (ESPGHAN), com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida.

Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em Fórmulas infantis

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alimento NAN Comfor 2 (Nestlé) ou Aptamil Premium 2 (Danone) ou Aptamil Pro Futura 2 (Danone) ou Nestogeno 2 (Nestlé) (Abbot), não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fórmulas alimentares infantis. Também não há outras alternativas terapêuticas no âmbito do SUS.

Referências