Mudanças entre as edições de "Fórmula infantil de seguimento"
(Criou página com '==Classe terapêutica== Fórmula Infantil ==Nomes comerciais== '''NAN Pro 2''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''NAN Supreme 2''' (Nestlé) ou '''Enfamil Prem...') |
(→Informações sobre o medicamento/alternativas) |
||
| (20 revisões intermediárias por 4 usuários não estão sendo mostradas) | |||
| Linha 2: | Linha 2: | ||
Fórmula Infantil | Fórmula Infantil | ||
| + | |||
| + | Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
| − | + | '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''Aptamil Premium 2''' (Danone) ou '''Aptamil Pro Futura 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) | |
| + | |||
| + | ==Principais informações== | ||
| + | |||
| + | Fórmula infantil de seguimento (a partir de 6 meses) atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011. | ||
| + | Conforme o fabricante, é indicada para lactentes '''(entre 6 -12 meses)'''. | ||
| − | + | Conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é indicado o uso de fórmulas infantis apenas para lactentes (crianças até 12 meses). Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças acima de 1 ano de idade, na ausência do aleitamento materno. | |
| + | |||
| + | As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (ESPGHAN), com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida. | ||
| − | + | '''Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em [[Fórmulas infantis]]''' | |
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
| − | O alimento | + | O alimento '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''Aptamil Premium 2''' (Danone) ou Aptamil Pro Futura 2 (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) (Abbot), não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fórmulas alimentares infantis. Também não há outras alternativas terapêuticas no âmbito do SUS. |
==Referências== | ==Referências== | ||
Edição atual tal como às 12h46min de 18 de outubro de 2024
Índice
Classe terapêutica
Fórmula Infantil
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
Nomes comerciais
NAN Comfor 2 (Nestlé) ou Aptamil Premium 2 (Danone) ou Aptamil Pro Futura 2 (Danone) ou Nestogeno 2 (Nestlé)
Principais informações
Fórmula infantil de seguimento (a partir de 6 meses) atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011.
Conforme o fabricante, é indicada para lactentes (entre 6 -12 meses).
Conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é indicado o uso de fórmulas infantis apenas para lactentes (crianças até 12 meses). Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças acima de 1 ano de idade, na ausência do aleitamento materno.
As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (ESPGHAN), com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida.
Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em Fórmulas infantis
Informações sobre o medicamento/alternativas
O alimento NAN Comfor 2 (Nestlé) ou Aptamil Premium 2 (Danone) ou Aptamil Pro Futura 2 (Danone) ou Nestogeno 2 (Nestlé) (Abbot), não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fórmulas alimentares infantis. Também não há outras alternativas terapêuticas no âmbito do SUS.