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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antiinflamatório (corticosteróide)
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides sistêmicos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1182345?numeroProcesso=25351097843201704 Classe Terapêutica do medicamento Depo-Medrol ® - Registro ANVISA] </ref>
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'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides tópicos simples, exceto uso oftalmológico
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1392505?substancia=39&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Advantam ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Corticosteroides para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - H02AB04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H02AB04 Código ATC] </ref>
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Corticosteroides e preparações dermatológicas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D07AA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07AA01 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Predi Medrol, Depo Medrol, Advantan
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Advantam ®, Depo-Medrol ®, Predi-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®
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==Indicações==
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'''Forma farmacêutica em creme''': para o tratamento de dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eczema de contato, eczema vulgar, eczema degenerativo, eczema disidrótico, eczema em crianças (até 12 anos incompletos);
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'''Forma farmacêutica em loção''': para o tratamento de eczema exógeno agudo (dermatite de contato alérgica, eczema degenerativo tóxico, eczema seborreico, eczema numular (microbiano), eczema disidrótico, eczema de estase, eczema vulgar) e dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eritema solar;
  
==Principais informações==
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'''Forma farmacêutica em solução''': tratamento de dermatoses inflamatórias e pruriginosas do couro cabeludo como, por exemplo, dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eczema seborreico, eczema de contato, eczema numular e eczema vulgar <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=185690010 Bula do medicamento Advantam ® - Bula do Profissional]</ref>;
  
[[Metilprednisolona]] é indicado para dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eczema de contato,  
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'''Forma farmacêutica em suspensão injetável''':
eczema vulgar, eczema degenerativo, eczema disidrótico, eczema em crianças<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25745-1-0].PDF]</ref>.  
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*'''Distúrbios endócrinos''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; Hiperplasia adrenal congênita; Hipercalcemia associada ao câncer; Tiroidite não supurativa;
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*'''Distúrbios reumáticos''': como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil;
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*'''Doenças do colágeno''': durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda;
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*'''Doenças dermatológicas''': pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), dermatite seborreica grave, dermatite esfoliativa, micose fungoide, psoríase grave;
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*'''Estados alérgicos''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, reações de hipersensibilidade a medicamentos, dermatite de contato, reações de pós-transfusões (tipo urticária), dermatite atópica, edema agudo não infeccioso de laringe, doença do soro;
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*'''Doenças oftálmicas''': processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, reações de hipersensibilidade a medicamentos, irite, iridociclite, inflamação da câmara anterior; coriorretinite, conjuntivite alérgica, uveíte posterior difusa, úlceras marginais da córnea de origem alérgica, neurite óptica, queratite;
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*'''Doenças gastrintestinais''': para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional;
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*'''Doenças respiratórias''': tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), sarcoidose sintomática, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios, pneumonite por aspiração;
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*'''Distúrbios hematológicos''': anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide);
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*'''Doenças neoplásicas''': no tratamento paliativo de leucemias e linfomas, leucemia aguda da infância;
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*'''Estados edematosos''': para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia, do tipo idiopático ou aquela devido ao lúpus eritematoso;
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*'''Outras indicações''': meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100428 Bula do medicamento Depo-Medrol ® - Bula do profissional]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-conjunta-saes-sectics-no-9-de-1-de-julho-de-2025.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 09, de 02 de julho de 2025] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/relatorio_pcdt_doenca-de-miopatias-inflamatorias.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Miopatias Inflamatórias]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasctie_27_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_anemia_hemolitica_autoimune_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-33-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-021-pcdt-da-artrite-reumatoide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-conjunta-saes-sctie-no-34-de-19-de-janeiro-de-2026 Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 34, de 19 de janeiro de 2026] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-022-pcdt-da-artrite-idiopatica-juvenil Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/dou_08dez17_portarias_conjuntas_sas-sctie_13-14_aprovam_pcdts.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariaconjuntasas-sctie4e5-23062017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressao-pos-transplante-hepatico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_1a4_2019-1.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_imunossupressonotransplantehepaticoempediatria.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-renal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasconjuntas-01e02_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 9, de 31 de julho de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_purpuratrombocitopenicaidiopatica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-uveites_saes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas]
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento [[metilprednisolona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. Entretanto, o  medicamento não consta na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] e, portanto, '''''não é padronizado no Estado de Santa Catarina no âmbito do CEAF''' (dispensação ao paciente).''
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
+
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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<span style="color:red">'''O medicamento metilprednisolona pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
  
O [[Metilprednisolona]] 500 mg comprimido injetável é disponibilizado através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para pacientes com  doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1, K50.8), com falência ou rejeição de transplante de rim (CID 10 T86.1) e órgãos e tecidos transplantados (CID 10 Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
+
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
+
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 +
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 17h41min de 30 de janeiro de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos [1]

Classe terapêutica: glicocorticoides tópicos simples, exceto uso oftalmológico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Corticosteroides para uso sistêmico [3] - H02AB04 [4]

Corticosteroides e preparações dermatológicas [5] - D07AA01 [6]

Nomes comerciais

Advantam ®, Depo-Medrol ®, Predi-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®

Indicações

Forma farmacêutica em creme: para o tratamento de dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eczema de contato, eczema vulgar, eczema degenerativo, eczema disidrótico, eczema em crianças (até 12 anos incompletos);

Forma farmacêutica em loção: para o tratamento de eczema exógeno agudo (dermatite de contato alérgica, eczema degenerativo tóxico, eczema seborreico, eczema numular (microbiano), eczema disidrótico, eczema de estase, eczema vulgar) e dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eritema solar;

Forma farmacêutica em solução: tratamento de dermatoses inflamatórias e pruriginosas do couro cabeludo como, por exemplo, dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), eczema seborreico, eczema de contato, eczema numular e eczema vulgar [7];

Forma farmacêutica em suspensão injetável:

  • Distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; Hiperplasia adrenal congênita; Hipercalcemia associada ao câncer; Tiroidite não supurativa;
  • Distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil;
  • Doenças do colágeno: durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda;
  • Doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), dermatite seborreica grave, dermatite esfoliativa, micose fungoide, psoríase grave;
  • Estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, reações de hipersensibilidade a medicamentos, dermatite de contato, reações de pós-transfusões (tipo urticária), dermatite atópica, edema agudo não infeccioso de laringe, doença do soro;
  • Doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, reações de hipersensibilidade a medicamentos, irite, iridociclite, inflamação da câmara anterior; coriorretinite, conjuntivite alérgica, uveíte posterior difusa, úlceras marginais da córnea de origem alérgica, neurite óptica, queratite;
  • Doenças gastrintestinais: para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional;
  • Doenças respiratórias: tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), sarcoidose sintomática, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios, pneumonite por aspiração;
  • Distúrbios hematológicos: anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide);
  • Doenças neoplásicas: no tratamento paliativo de leucemias e linfomas, leucemia aguda da infância;
  • Estados edematosos: para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia, do tipo idiopático ou aquela devido ao lúpus eritematoso;
  • Outras indicações: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico [8].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 09, de 02 de julho de 2025 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Miopatias Inflamatórias

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 34, de 19 de janeiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 14, de 28 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas

Informações sobre o medicamento

O medicamento metilprednisolona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. Entretanto, o medicamento não consta na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC e, portanto, não é padronizado no Estado de Santa Catarina no âmbito do CEAF (dispensação ao paciente).

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento metilprednisolona pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências