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==Classe terapêutica==
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>.
  
Antipsicótico, Antagonista de receptor dopaminérgico do tipo 2 (D2) e serotoninérgico do tipo 2 (5HT2A)
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
  
==Nomes comerciais==
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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== Registro na Anvisa ==
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' neurolépticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/540498?substancia=23680&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Invega ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Invega, Invega Sustenna
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Psicolépticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC]  </ref> - N05AX13 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N05AX13 Código ATC] </ref>
  
==Principais informações==
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==Nomes comerciais==
  
[[Paliperidona]] é indicado para o tratamento de:
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Invega ®, Invega Sustenna ®, Invega Trinza ®
  
- esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência.
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== Indicações ==
  
- transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor <ref> [http://www.janssen-cilag.com.br/bulas/invega%E2%84%A2 Bula do Medicamento] </ref>.
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O medicamento [[paliperidona]], em adultos (18 anos ou mais), é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112363388 Bula do medicamento Invega ® - Bula do Profissional]</ref>.
  
O mecanismo de ação da paliperidona, como ocorre com outros medicamentos eficazes contra a esquizofrenia, é desconhecido. Entretanto, foi proposto que a atividade terapêutica do medicamento em esquizofrenia é mediada por uma combinação de antagonismo de receptor dopaminérgico do tipo 2 (D2) e serotoninérgico do tipo 2 (5HT2A) <ref> [http://www.janssen-cilag.com.br/bulas/invega%C2%AE-sustenna%E2%84%A2 Bula do Medicamento] </ref>.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
A Paliperidona é um metabólito ativo da risperidona (ou seja, a risperidona se transforma em paliperidona no organismo) <ref> [http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Product_Information/human/000746/WC500034925.pdf] </ref>.
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O medicamento '''paliperidona não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
A [[Paliperidona]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizada no momento.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]  </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-esquizofrenia-livro-2013-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210601_portaria-conjunta_pcdt-transtorno-esquizoafetivo-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquizoafetivo] </ref>:
  
Alternativamente, os antipsicóticos clorpromazina 25mg e 100mg (comprimido), 40mg/ml (solução oral) e 5mg/ml (solução injetável) e haloperidol 5mg e 1mg (comprimido), 2mg/ml (solução oral), e 50mg/ml (decanoato) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Clozapina]] (CEAF)
  
Os medicamentos [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg (comprimidos), [[clozapina]] 25mg e 100mg (comprimidos), [[risperidona]] 1mg e 2mg (comprimidos), [[ziprasidona]] 40mg e 80mg (cápsulas) e [[olanzapina]] 5mg e 10mg (comprimidos) são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de Esquizofrenia Refratária (CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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*[[Haloperidol]] (CBAF)
  
Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo (Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014), o medicamento [[olanzapina]] 5mg e 10mg, [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg, [[clozapina]] 25mg e 100mg e [[risperidona]] 1mg e 2mg serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2.
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*[[Olanzapina]] (CEAF)
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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*[[Quetiapina]] (CEAF)
  
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*[[Risperidona]] (CEAF)
  
Cabe ressaltar que a [[paliperidona]] e a [[risperidona]] pertencem à mesma classe farmacológica, portanto possuem as mesmas indicações de tratamento.
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*[[Ziprasidona]] (CEAF)
  
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
'''Paliperidona Injetável'''
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== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
  
Um dos maiores problemas enfrentados no tratamento da esquizofrenia é o da adesão ao tratamento e uma das estratégias é a utilização de antipsicóticos de ação prolongada de uso injetável, como a Paliperidona "Sustenna", pois sua aplicação é necessária somente uma vez ao mês. Porém, é importante verificar se o paciente já tentou tratamento anteriormente com a risperidona, que é disponibilizada pelo SUS.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/palminatodepaliperidona-final.pdf Relatório de Recomendação nº 40], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria15_2013.pdf Portaria SCTIE/MS nº 15, de 02 de abril de 2013], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no âmbito do SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h56min de 16 de maio de 2025

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [3] - N05AX13 [4]

Nomes comerciais

Invega ®, Invega Sustenna ®, Invega Trinza ®

Indicações

O medicamento paliperidona, em adultos (18 anos ou mais), é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade [5].

Informações sobre o medicamento

O medicamento paliperidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [6][7][8]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 40, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 15, de 02 de abril de 2013, com a decisão final de não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no âmbito do SUS.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Invega ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Invega ® - Bula do Profissional
  6. RENAME 2024
  7. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia
  8. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquizoafetivo

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.