Mudanças entre as edições de "Programa Farmácia Popular do Brasil"

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==Classe terapêutica==
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==Informações gerais==
  
O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O Programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular"<ref>http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular</ref>.
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O '''Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''' é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
  
O [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] tem o objetivo de ampliar o acesso de toda população aos medicamentos cumprindo uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Foi implantado por meio da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004], que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei 10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil<ref>http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular</ref>.
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O PFPB foi instituído pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2010.858%2C%20DE%2013%20DE%20ABRIL%20DE%202004.&text=Autoriza%20a%20Funda%C3%A7%C3%A3o%20Oswaldo%20Cruz,ressarcimento%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004], e regulamentado pelo [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004]. Essa legislação estabeleceu as bases para a operacionalização e expansão do programa no Brasil​​. Em 2025, o Governo Federal publicou a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.613-de-13-de-fevereiro-de-2025-612641929 Portaria GM/MS n° 6.613, de 13 de fevereiro de 2025] que altera o Programa Farmácia Popular do Brasil e amplia o acesso aos medicamentos e insumos ofertados pelo programa.
  
A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971, de 15 de maio de 2012] dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). Esse programa consiste na disponibilização de medicamentos e/ou correlatos à população, pelo Ministério da Saúde (MS), através da "Rede Própria", constituída por Farmácias Populares, em parceria com os Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos; e também por meio de convênios com a rede privada de farmácias e drogarias (“Aqui Tem Farmácia Popular”). O PFPB Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias, os medicamentos e correlatos pré.
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A partir de 14 de fevereiro de 2025, o PFPB passou a '''disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira.''' O programa atende 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde]</ref>
  
As unidades próprias contam com um elenco de 112 medicamentos, mais os preservativos masculinos, os quais são dispensados pelo seu valor de custo representando uma redução de até 90% do valor de mercado. A condição para a aquisição dos medicamentos disponíveis nas unidades, neste caso, é a apresentação do CPF juntamente com uma receita médica ou odontológica <ref>http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/farmacia-popular</ref>..
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== Elenco de medicamentos ==
  
Nos anexos da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971, de 15 de maio de 2012] estão presentes os elencos de medicamentos e correlatos disponibilizados através desse programa.
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<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/elenco-de-medicamentos-e-insumos-pfpb-02-2024 Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.'''
  
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==Acesso aos medicamentos e/ou fraldas geriátricas==
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O paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:
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*'''1.''' documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
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*'''2.''' receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
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Para ter acesso às fraldas geriátricas, o paciente deverá ter ''idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência,'' e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
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==Acesso aos absorventes higiênicos==
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A pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
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*'''1.''' documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
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*'''2.''' Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
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Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, ''as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)''.
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==Acesso para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento==
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O representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
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*'''1.''' receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
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*'''2.''' Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG) <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde]</ref>.
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== Farmácias credenciadas ==
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<span style="color:red">'''Para consultar a lista de farmácias credenciadas [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view clique aqui] ou ligue para o 136.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h35min de 26 de março de 2025

Índice

Informações gerais

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

O PFPB foi instituído pela Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004. Essa legislação estabeleceu as bases para a operacionalização e expansão do programa no Brasil​​. Em 2025, o Governo Federal publicou a Portaria GM/MS n° 6.613, de 13 de fevereiro de 2025 que altera o Programa Farmácia Popular do Brasil e amplia o acesso aos medicamentos e insumos ofertados pelo programa.

A partir de 14 de fevereiro de 2025, o PFPB passou a disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira. O programa atende 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.[1]

Elenco de medicamentos

Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.

Acesso aos medicamentos e/ou fraldas geriátricas

O paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:

  • 1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  • 2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para ter acesso às fraldas geriátricas, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Acesso aos absorventes higiênicos

A pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

  • 1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
  • 2. Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Acesso para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento

O representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:

  • 1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  • 2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG) [2].

Farmácias credenciadas

Para consultar a lista de farmácias credenciadas clique aqui ou ligue para o 136.

Referências

  1. Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde
  2. Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.