Mudanças entre as edições de "Dermocosméticos"
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| − | Os '''dermocosméticos não pertencem''' ao elenco da [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se | + | Os '''dermocosméticos não pertencem''' ao elenco da [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. |
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Edição atual tal como às 23h04min de 9 de outubro de 2026
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: cosmético
Classe terapêutica: dermocosméticos [1]
Principais marcas comercializadas
Adcos; Avène; Eucerin; Galderma; La Roche-Posay; RóC;Stiefel; Skin Barrier Therapy; Theraskin; Vichy.
Definições
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os dermocosméticos são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso [2].
Informações sobre o medicamento
Os dermocosméticos não pertencem ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências
- ↑ Cosméticos - Registro ANVISA
- ↑ RDC n° 907, de 19 de setembro de 2024 – Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.