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==Classe terapêutica==
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>.
  
Neuroléptico antipsicótico, pertencente da classe das fenotiazinas
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
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<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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== Registro na Anvisa ==
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica:''' neurolépticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3583565?substancia=3139&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Melleril ® - Registro ANVISA]  </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Psicolépticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N05AC02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N05AC02 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Melleril, Unitidazin.
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Melleril ®, Unitidazin ®
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== Indicações ==
  
==Principais informações==
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O medicamento '''cloridrato de tioridazina''' deve ser usado apenas em pacientes adultos com esquizofrenia crônica ou exacerbações agudas não responsivas ao tratamento com outros fármacos antipsicóticos, por causa de baixa efetividade ou incapacidade de alcançar uma dose eficaz devido a reações adversas intoleráveis destes medicamentos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=109170138 Bula do medicamento Melleril ® - Bula do Profissional] </ref>
  
[[Tioridazina, cloridrato de|Tioridazina]] é indicada para pacientes adultos no tratamento da esquizofrenia crônica ou exacerbações agudas não responsivas ao tratamento com outros fármacos antipsicóticos, por causa de baixa efetividade ou incapacidade de alcançar uma dose eficaz devido a reações adversas intoleráveis destes medicamentos <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7999072014&pIdAnexo=2217252 Bula do medicamento]</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
  
Esse medicamento é um antipsicóticos de primeira geração (APG). Revisões da Biblioteca Cochrane e do NICE, incluindo ECRs de alta qualidade, verificaram que a maioria dos APGs (como a clorpromazina, a tioridazina e a trifluopirazina) tem eficácia comparável entre si e é superior ao placebo <ref>[http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-60832006000700003 FALKAI, P et al. Diretrizes da Federação Mundial das Sociedades de Psiquiatria Biológica para o tratamento biológico da esquizofrenia. Parte 1: tratamento agudo]</ref>.
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O medicamento '''cloridrato de tioridazina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da esquizofrenia''' <ref> [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-esquizofrenia-livro-2013-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] </ref>:
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Clorpromazina, cloridrato|Clorpromazina]] (CBAF)
  
[[Tioridazina, cloridrato de|Tioridazina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Clozapina]] (CEAF)
  
Alternativamente, o medicamento [[clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]] 25mg e 100mg (comprimido), 40mg/mL (solução oral) e 5mg/mL (solução injetável), [[haloperidol]] 1mg, 5mg (comprimido), 2mg/mL (solução oral), 5mg/mL e 50mg/mL (solução injetável), [[carbonato de lítio]] 300mg (comprimido) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição desses medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a sua disponibilização é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Haloperidol]] (CBAF)
  
Além desses medicamentos, [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg e 300mg (comprimidos), [[clozapina]] 25mg e 100mg, [[risperidona]] 1mg, 2mg e 3mg, [[ziprasidona]] 40mg e 80mg e [[olanzapina]] 5mg e 10mg são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de esquizofrenia refratária (CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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*[[Olanzapina]] (CEAF)
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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*[[Quetiapina]] (CEAF)
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*[[Risperidona]] (CEAF)
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*[[Ziprasidona]] (CEAF)
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h53min de 16 de maio de 2025

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [3] - N05AC02 [4]

Nomes comerciais

Melleril ®, Unitidazin ®

Indicações

O medicamento cloridrato de tioridazina deve ser usado apenas em pacientes adultos com esquizofrenia crônica ou exacerbações agudas não responsivas ao tratamento com outros fármacos antipsicóticos, por causa de baixa efetividade ou incapacidade de alcançar uma dose eficaz devido a reações adversas intoleráveis destes medicamentos [5]

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloridrato de tioridazina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da esquizofrenia [6][7]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Melleril ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Melleril ® - Bula do Profissional
  6. RENAME 2024
  7. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.