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'''O medicamento dimeticona 92% não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ Registro do medicamento dimeticona 92% - Registro ANVISA] </ref>.
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A dimeticona, atualmente, é recomendada para o tratamento da flatulência e cólicas, conjuntamente com [[Simeticona (Dimeticona)|simeticona]] em formulações farmacêuticas orais. Também é utilizada para o tratamento da pediculose, sendo capaz de sufocar os ectoparasitos por asfixia ao obliterar o sistema respiratório, apresentando alta eficácia para esta condição <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-061-dimeticona-92 Relatório de Recomendação nº 1061: Dimeticona 92% para tratamento da tungíase]</ref>.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-061-dimeticona-92 Relatório de Recomendação nº 1061], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-18-de-20-de-marco-de-2026 Portaria nº 18, de 23 de março de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar a dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-18-de-20-de-marco-de-2026 Portaria nº 18, de 23 de março de 2026], o medicamento dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
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==Referências==
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h18min de 24 de março de 2026

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento solução tópica de dimeticona 92% não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes comerciais

NYDA® tunga

Indicações

A dimeticona, atualmente, é recomendada para o tratamento da flatulência e cólicas, conjuntamente com simeticona em formulações farmacêuticas orais. Também é utilizada para o tratamento da pediculose, sendo capaz de sufocar os ectoparasitos por asfixia ao obliterar o sistema respiratório, apresentando alta eficácia para esta condição [2].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1061, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 18, de 23 de março de 2026, tornou pública a decisão de incorporar a dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 18, de 23 de março de 2026, o medicamento dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

  1. Registro do medicamento dimeticona 92% - Registro ANVISA
  2. Relatório de Recomendação nº 1061: Dimeticona 92% para tratamento da tungíase

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.