Mudanças entre as edições de "Beclometasona, dipropionato de"

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O medicamento '''dipropionato de beclometasona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 50 mcg/dose (solução para inalação oral), 50 mcg/dose (suspensão para inalação nasal), 200 mcg/dose (solução para inalação oral), 200 mcg/dose (pó para inalação oral), 200 mcg/dose (cápsula para inalação oral), 250 mcg/dose (solução para inalação oral), 400 mcg/dose (pó para inalação oral) e 400 mcg/dose (cápsula para inalação oral).'''  
 
O medicamento '''dipropionato de beclometasona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 50 mcg/dose (solução para inalação oral), 50 mcg/dose (suspensão para inalação nasal), 200 mcg/dose (solução para inalação oral), 200 mcg/dose (pó para inalação oral), 200 mcg/dose (cápsula para inalação oral), 250 mcg/dose (solução para inalação oral), 400 mcg/dose (pó para inalação oral) e 400 mcg/dose (cápsula para inalação oral).'''  
 
Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, o medicamento nas apresentações 200 mcg/dose (pó para inalação oral), 200 mcg/dose (cápsula para inalação oral), 250 mcg/dose (solução para inalação oral), 400 mcg/dose (pó para inalação oral) e 400 mcg/dose (cápsula para inalação oral), também compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
 
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
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'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
 
O medicamento '''beclometasona, nas concentrações de 50 mcg, 200 mcg e 250 mcg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
 
O medicamento '''beclometasona, nas concentrações de 50 mcg, 200 mcg e 250 mcg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  

Edição atual tal como às 19h17min de 4 de março de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiasmáticos [1]

Classe terapêutica: corticosteroides tópicos [2]

Classe terapêutica: glicocorticoides simples exc. uso oftalmológico [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações nasais [4] - R01AD01 [5]

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [6] - R03BA01 [7]

Corticosteroides e preparações dermatológicas [8] - D07AC15 [9]

Nomes comerciais

Ailuk ®, Alerfin ®, Beclosol ®, Clenil ®

Indicações

O medicamento dipropionato de beclometasona é indicado para:

  • Tratamento e prevenção da asma brônquica e bronquite, bem como nos processos inflamatórios das vias aéreas superiores [10];
  • Tratamento e prevenção de rinite alérgica perene ou sazonal e rinite vasomotora [11];
  • Prevenção e tratamento da rinite alérgica por mudança de estação, rinofaringites, sinusites, doenças inflamatórias e na prevenção da recorrência de pólipos nasais após remoção cirúrgica [12].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento dipropionato de beclometasona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 50 mcg/dose (solução para inalação oral), 50 mcg/dose (suspensão para inalação nasal), 200 mcg/dose (solução para inalação oral), 200 mcg/dose (pó para inalação oral), 200 mcg/dose (cápsula para inalação oral), 250 mcg/dose (solução para inalação oral), 400 mcg/dose (pó para inalação oral) e 400 mcg/dose (cápsula para inalação oral).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [13]. O medicamento beclometasona, nas concentrações de 50 mcg, 200 mcg e 250 mcg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [14].

Referências