Alterações

Padronização do SUS
==Padronização do SUS==
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a tabela SIGTAP/oferta ao SUS consta o código do exame genético diagnósticoé de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
'''02.02.10.024-3 - TESTE CITOGENÉTICO POR HIBRIDIZAÇÃO IN SITU POR FLUORESCÊNCIA pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (FISHCIT) PARA MIELOMA MÚLTIPLO.'''para definir qual ente vai custear a aquisição;
CONSISTE NA APLICAÇÃO DE TÉCNICA DE HIBRIDIZAÇÃO IN SITU POR FLUORESCÊNCIA - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (FISHPCDT) PARA O ESTADIAMENTO E A CLASSIFICAÇÃO DO RISCO PROGNÓSTICO DOS PACIENTES COM MIELOMA MÚLTIPLOpara orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. O PROCEDIMENTO É UTILIZADO PARA APOIAR A TOMADA DE DECISÃO SOBRE O INÍCIO DO TRATAMENTO Portanto, O MOMENTO MAIS APROPRIADO PARA O TRANSPLANTE E O ESQUEMA TERAPÊUTICO A SER UTILIZADOapesar da publicação da Portaria os testes de Elisa para (MPO)-ANCA e para (PR3) -ANCA para diagnóstico de pacientes com Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos (ANCA), ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.
== Referências ==
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