Mudanças entre as edições de "Autismo"

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(SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO VIA SUS)
(ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA PONTO DE ATENÇÃO)
 
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A Portaria do Ministério da Saúde (MS) 793/2012 instituiu, no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 <ref>[PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]</ref>;  <ref>[PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]</ref>.
 
A Portaria do Ministério da Saúde (MS) 793/2012 instituiu, no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 <ref>[PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]</ref>;  <ref>[PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]</ref>.
  
<span style="color:blue">'''Atendimento em Santa Catarina:'''</span>
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== ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA PONTO DE ATENÇÃO ==
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O acesso ao usuário para atendimento nos serviços de atendimento de pessoas com Di/TEA, perpassa pelos diferentes níveis de atenção e competências administrativas. Caberá a cada esfera administrativa exercer suas atividades conforme a seguir especificadas e de acordo com o fluxo estabelecido.
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'''Atenção Primária à Saúde:'''
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São atribuições e competências da Atenção Primaria a Saúde (APS):
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I. Prestar atendimento integral para as pessoas com DI/TEA e compartilhar o cuidado, nos casos de necessidade de reabilitação, para os serviços que compõem a Rede de cuidados a Pessoa com Deficiência;
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II. Realizar acompanhamento dos marcos do desenvolvimento, registrando-os na Caderneta de Saúde da Criança;
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III. Realizar triagem de acordo com a faixa etária para estabelecimento de indicadores de risco para a DI/TEA;
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IV. Identificar o local para encaminhar o usuário com suspeita de DI/TEA para avaliação conforme pactuado na macrorregião;
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V. Preencher o protocolo de encaminhamento (Anexo XII) com as informações necessárias e endereçar para a SMS para solicitar o agendamento no SISREG;
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VI. Receber o usuário com DI/TEA encaminhado da referência, para ordenar novas ações e articulações com os outros pontos da rede conforme cada caso.
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'''Secretaria Municipal de Saúde:'''
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São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Saúde:
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I. Configurar a agenda no SISREG para a regulação do 1o atendimento/avaliação;
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II. Receber o protocolo de encaminhamento para o Serviço de DI/TEA;
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III. Inserir o processo no Sistema de Regulação (SISREG) com as informações prestadas pela APS;
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IV. Comunicar ao usuário do seu agendamento no Serviço, que devera retirar seu protocolo de agendamento;
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V. Realizar o processamento dos códigos SIGTAP recebidos dos serviços de gestão municipal, buscando solucionar inconsistências, corrigindo possíveis erros, para posterior encontro de contas;
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IV. Realizar o matriciamento como uma ferramenta de articulação intersetorial entre a atenção especializada e a atenção primaria.
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'''Serviço de Regulação:'''
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São atribuições e competências da Regulação:
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I. Regular os processos no SISREG conforme Protocolo de Classificação de Risco;
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II. Agendar o usuário para consulta de reabilitação nos serviços de referência conforme pactuado.
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'''Serviços de Reabilitação Intelectual de Modalidade Única, Centros Especializados em Reabilitação, outros serviços:'''
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São atribuições e competências dos Serviços de Reabilitação:
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I. Reabilitar o usuário com DI/TEA agendado por meio do SISREG;
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II. Realizar o PTS;
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III. Atender o usuário de forma integral, com todas as ações realizadas, registradas pelos profissionais no prontuário único do paciente;
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IV. Cumprir o Termo de compromisso e garantia de acesso e as cotas, respeitando o limite financeiro contratual;
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V. Cumprir as normas técnicas e operacionais do serviço, preconizadas na Linha de Cuidado e nas normas vigentes;
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VI. Apresentar mensalmente o BPAI, para SMS, em meio magnético e impresso, para possibilitar o processamento e posterior pagamento da produção;
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VII. Agendar os retornos do usuário, com agendas configuradas como vaga “interna” no sistema SISREG ou por meio de outro sistema de informação, para que a unidade prestadora do serviço garanta o retorno do paciente conforme descrito no Projeto Terapêutico Singular (PTS) do paciente;
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VIII. Encaminhar o paciente para a contra referência após a alta;
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IX. Capacitar os profissionais da APS;
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X. Cumprir os protocolos estabelecidos pelo SUS.
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'''Grupos Condutores da RCPD:'''
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São algumas das atribuições e competências dos Grupos condutores da RCPD, na área de DI/TEA:
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I. Conhecer detalhadamente o diagnostico dos componentes e serviços da RCPD da sua Macrorregião, mantendo o PAR (Plano de Acoes Regionais) atualizado;
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II. Assessorar a implementação de serviços na Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência nos municípios das Macrorregiões de Santa Catarina para ampliar o acesso e qualificar o atendimento as pessoas com DI/TEA, conforme o Plano de Ação Regional;
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III. Monitorar e (re)avaliar o processo de articulação e efetividade da RCPD, de acordo com os representantes do próprio Grupo Condutor, a partir das bases de dados dos sistemas de informação do SUS, bem como o estudo territorial da Macrorregião;
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IV. Articular os fluxos da assistência em saúde da pessoa com DI/TEA entre os municípios;
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V. Articular as ações entre a saúde, educação e assistência social, outros serviços e redes.
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'''Secretaria de Estado da Saúde (SES):'''
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São atribuições e competências da Secretaria de Estado da Saúde:
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I. Acompanhar o cumprimento das cotas e produção das unidades;
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II. Acompanhar as ações realizadas através do Grupo Condutor da RCPD bem como demais estruturas da rede regional;
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III. Estabelecer critérios, fluxos e novas habilitações de unidades, conforme Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência;
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IV. Promover capacitações da Linha de Cuidado para os profissionais dos serviços da RCPD.
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== ATENDIMENTO EM SANTA CATARINA ==
  
 
A Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), com relação a atenção especializada, dispõe componentes de atendimento de pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), tanto na modalidade única, quanto serviços nos Centros Especializados em Reabilitação (CER).
 
A Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), com relação a atenção especializada, dispõe componentes de atendimento de pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), tanto na modalidade única, quanto serviços nos Centros Especializados em Reabilitação (CER).

Edição atual tal como às 19h27min de 18 de fevereiro de 2026

DEFINIÇÕES

O Autismo ou Transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e interfere no desenvolvimento cerebral normal das habilidades sociais e da comunicação. O transtorno do espectro autista costuma apresentar uma grande variedade de sintomas diferentes. Atualmente ainda não são conhecidas as causas desse transtorno e as pesquisas sugerem que existe uma combinação de fatores genéticos e ambientais.

O diagnóstico propriamente dito é estabelecido a partir dos critérios clínicos de sistemas classificatórios, dentre os quais o mais consagrado é o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), 5ª edição, que indica um conjunto de critérios para o diagnóstico do TEA.

A detecção precoce do autismo é fundamental para que as intervenções possam ser realizadas, principalmente ao considerar-se que a resposta positiva ao tratamento (em termos de linguagem, desenvolvimento cognitivo e habilidades sociais) é mais significativa nos casos de intervenção mais imediata. Isso se dá em função da plasticidade cerebral, assim como das experiências precoces nos primeiros anos de vida do bebê, fundamentais para o funcionamento das conexões neuronais e para o desenvolvimento psicossocial.

O tratamento do autismo deve ter caráter multiprofissional e necessita da participação e do engajamento dos familiares.

SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NO SUS

A Linha de Cuidado do TEA na Criança desenvolvida pelo Ministério da Saúde é composta por diferentes níveis de assistência são eles: unidade de atenção primária, atenção especializada, unidade de pronto atendimento, serviço de atendimento móvel (SAMU) e unidade hospitalar. A atenção especializada é realizada pelo CAPS, CAPSi, CER, unidade ambulatorial e entidades do 3º setor.

A Portaria do Ministério da Saúde (MS) 793/2012 instituiu, no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 [1]; [2].

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA PONTO DE ATENÇÃO

O acesso ao usuário para atendimento nos serviços de atendimento de pessoas com Di/TEA, perpassa pelos diferentes níveis de atenção e competências administrativas. Caberá a cada esfera administrativa exercer suas atividades conforme a seguir especificadas e de acordo com o fluxo estabelecido.

Atenção Primária à Saúde:

São atribuições e competências da Atenção Primaria a Saúde (APS):

I. Prestar atendimento integral para as pessoas com DI/TEA e compartilhar o cuidado, nos casos de necessidade de reabilitação, para os serviços que compõem a Rede de cuidados a Pessoa com Deficiência;

II. Realizar acompanhamento dos marcos do desenvolvimento, registrando-os na Caderneta de Saúde da Criança;

III. Realizar triagem de acordo com a faixa etária para estabelecimento de indicadores de risco para a DI/TEA;

IV. Identificar o local para encaminhar o usuário com suspeita de DI/TEA para avaliação conforme pactuado na macrorregião;

V. Preencher o protocolo de encaminhamento (Anexo XII) com as informações necessárias e endereçar para a SMS para solicitar o agendamento no SISREG;

VI. Receber o usuário com DI/TEA encaminhado da referência, para ordenar novas ações e articulações com os outros pontos da rede conforme cada caso.

Secretaria Municipal de Saúde:

São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Saúde:

I. Configurar a agenda no SISREG para a regulação do 1o atendimento/avaliação;

II. Receber o protocolo de encaminhamento para o Serviço de DI/TEA;

III. Inserir o processo no Sistema de Regulação (SISREG) com as informações prestadas pela APS;

IV. Comunicar ao usuário do seu agendamento no Serviço, que devera retirar seu protocolo de agendamento;

V. Realizar o processamento dos códigos SIGTAP recebidos dos serviços de gestão municipal, buscando solucionar inconsistências, corrigindo possíveis erros, para posterior encontro de contas;

IV. Realizar o matriciamento como uma ferramenta de articulação intersetorial entre a atenção especializada e a atenção primaria.

Serviço de Regulação:

São atribuições e competências da Regulação:

I. Regular os processos no SISREG conforme Protocolo de Classificação de Risco;

II. Agendar o usuário para consulta de reabilitação nos serviços de referência conforme pactuado.

Serviços de Reabilitação Intelectual de Modalidade Única, Centros Especializados em Reabilitação, outros serviços:

São atribuições e competências dos Serviços de Reabilitação:

I. Reabilitar o usuário com DI/TEA agendado por meio do SISREG;

II. Realizar o PTS;

III. Atender o usuário de forma integral, com todas as ações realizadas, registradas pelos profissionais no prontuário único do paciente;

IV. Cumprir o Termo de compromisso e garantia de acesso e as cotas, respeitando o limite financeiro contratual;

V. Cumprir as normas técnicas e operacionais do serviço, preconizadas na Linha de Cuidado e nas normas vigentes;

VI. Apresentar mensalmente o BPAI, para SMS, em meio magnético e impresso, para possibilitar o processamento e posterior pagamento da produção;

VII. Agendar os retornos do usuário, com agendas configuradas como vaga “interna” no sistema SISREG ou por meio de outro sistema de informação, para que a unidade prestadora do serviço garanta o retorno do paciente conforme descrito no Projeto Terapêutico Singular (PTS) do paciente;

VIII. Encaminhar o paciente para a contra referência após a alta;

IX. Capacitar os profissionais da APS;

X. Cumprir os protocolos estabelecidos pelo SUS.

Grupos Condutores da RCPD:

São algumas das atribuições e competências dos Grupos condutores da RCPD, na área de DI/TEA:

I. Conhecer detalhadamente o diagnostico dos componentes e serviços da RCPD da sua Macrorregião, mantendo o PAR (Plano de Acoes Regionais) atualizado;

II. Assessorar a implementação de serviços na Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência nos municípios das Macrorregiões de Santa Catarina para ampliar o acesso e qualificar o atendimento as pessoas com DI/TEA, conforme o Plano de Ação Regional;

III. Monitorar e (re)avaliar o processo de articulação e efetividade da RCPD, de acordo com os representantes do próprio Grupo Condutor, a partir das bases de dados dos sistemas de informação do SUS, bem como o estudo territorial da Macrorregião;

IV. Articular os fluxos da assistência em saúde da pessoa com DI/TEA entre os municípios;

V. Articular as ações entre a saúde, educação e assistência social, outros serviços e redes.

Secretaria de Estado da Saúde (SES):

São atribuições e competências da Secretaria de Estado da Saúde:

I. Acompanhar o cumprimento das cotas e produção das unidades;

II. Acompanhar as ações realizadas através do Grupo Condutor da RCPD bem como demais estruturas da rede regional;

III. Estabelecer critérios, fluxos e novas habilitações de unidades, conforme Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência;

IV. Promover capacitações da Linha de Cuidado para os profissionais dos serviços da RCPD.

ATENDIMENTO EM SANTA CATARINA

A Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), com relação a atenção especializada, dispõe componentes de atendimento de pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), tanto na modalidade única, quanto serviços nos Centros Especializados em Reabilitação (CER).

Atualmente há 143 Serviços de Modalidade Única (SMU) contratualizados no Estado com o município sede do Serviço – adesão à RCPD, sob gestão municipal conforme a Deliberação 108/CIB/2024, sendo 136 deles APAEs, 3 AMAs e outras 4 congêneres.

Em 2024 foram aprovadas as Diretrizes para aos Serviços de Reabilitação em Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina, descrito na Deliberação 109/CIB/2024, conforme Instrutivo do Ministério da Saúde, revisado em agosto de 2020, Notas Técnicas CGSPD/SAES/MS Nº 14, 15 e 16 de 2024, e Nº 2, 3 e 4 de 2025.

Neste momento, O Estado disponibiliza 6 instituições do tipo CER - Centros Especializados em Reabilitação que atendem duas até quatro modalidades de deficiência, sendo que todos contemplam atendimentos à Reabilitação Intelectual.

São cinco atendendo duas modalidades de reabilitação (CER II) – física e intelectual, nas regiões da Grande Florianópolis, Serra, Carbonífera, Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí, e um CER III, que atende pacientes com deficiência auditiva, física e intelectual, na Região do Meio Oeste que são referencia para municípios da região de saúde.

Florianópolis - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Grande Florianópolis – Centro Catarinense de Reabilitação (CCR) Endereço: R. Rui Barbosa, 780 – Agronômica – Florianópolis - SC CEP: 88025-301 (48) 3221-9202/9200; ccr@saude.sc.gov.br

São José - Centro de Estimulação e Reabilitação em Transtorno do Espectro Autista – CERTEA – Fone: (48) 32884311– Rua João C. da Rosa, 100, bairro Praia Comprida, São José – SC.

Criciúma - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Regiões de Saúde Carbonífera e Extremo Sul – UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense Endereço: Av. Universitária, 1.105 - Bairro Universitário - Criciúma – SC CEP 88.806-000 Cx. Postal 3167 (48) 3431.2537; cer@unesc.net

Itajaí - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Foz do Itajaí – UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí Endereço: R. Uruguai, 459, Setor F5 – Centro – Itajaí – SC CEP 88302-203 (47) 3341-7743 / 3341-7655; fisioterapia.ccs@univali.br

Lages - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Serra Catarinense – UNIPLAC Endereço: Av. Castelo Branco, 140 – Bairro Universitário – Lages – SC CEP: 88509-900 (49) 3251-1165; projeto_cer@uniplaclages.edu.br

Blumenau - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Região de Saúde do Médio Vale do Itajaí – FURB Endereço: R. Samuel Morse, 768 – Fortaleza Alta – Blumenau - SC (47) 3702-6555; cer@furb.br

O CCR (Centro Catarinense de Reabilitação) situado em Florianópolis, por exemplo, é habilitado pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado em Reabilitação Física e intelectual (CER II), desde 03/05/2013. E, oferece o Serviço de Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA) que tem por objetivo oferecer serviço especializado interdisciplinar a indivíduos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando a maior independência e integração social, independente da faixa etária. Fornece atendimento para pessoas que residam nos municípios vinculados à macrorregião de saúde da Grande Florianópolis. Possui equipe multidisciplinar formada por profissionais de Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Neurologia, Psicologia e Terapia Ocupacional.

Temos um CER III em construção na macrorregião Grande Oeste, em São Miguel do Oeste, o CER da Serra está em processo de qualificação de porte pra ser um CER III (atenderá, também, reabilitação auditiva) e está em processo de habilitação outro CER II na macrorregião da Grande Florianópolis.

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO VIA SUS

A porta de entrada nestes serviços é a Unidade Básica de Saúde (UBS). Sendo a regulação e agendamentos geridos pelas Centrais de Regulação Ambulatoriais Municipais.

Solicitação em Santa Catarina:

Entre os CER, apenas o Centro Catarinense de Reabilitação – Reabilitação Intelectual e Autismo (CCRRIA), em Florianópolis, está sob gestão estadual, e a regulação médica e os agendamentos são realizados pela Central Estadual de Regulação.

Também está vigente a Deliberação 009/CIB/2020, que descreve o Protocolo de acesso e classificação de risco para as Centrais de Regulação Ambulatoriais Municipais. Cada CER, possui seu Protocolo de acesso e classificação de risco, definido e pactuado regionalmente [3] .

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É importante destacar que a reabilitação é um processo com duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com DI/TEA tenha acesso a recursos e alternativas para que se ampliem seus laços sociais favorecendo sua inserção e participação em contextos diversos.

O planejamento terapêutico realizado nestas instituições é definido pelas equipes após discussão com os pais/cuidadores, através do PTS/PTC – Projeto terapêutico singular/ Projeto terapêutico compartilhado, uma ferramenta dinâmica de acompanhamento terapêutico que envolve um plano de cuidados personalizado, modular, que não é fixo, e deve buscar o formato colaborativo entre os diferentes pontos da rede de atenção à saúde. Deve ser feito no início do tratamento, registrado e reavaliado, especialmente pela Reabilitação Intelectual, para verificar quais objetivos foram atingidos e quais ainda não, adequando o necessário e/ou permitindo a chegada de novos usuários. Prevê a elaboração de objetivos específicos a serem trabalhados a curto, médio e longo prazo, reconhecendo as prioridades que o indivíduo/família elencam (o que para ele é mais importante e/ou viável) e o que do ponto de vista da(s) equipe(s) é mais urgente e/ou viável. Através dele, o paciente será avaliado em suas metas, mantido ou não em atendimento, sendo indicado uma revisão semestral.

A metodologia e indicação de modalidades específicas para cada caso, ABA, BOBATH e outros, são definidos pela equipe de atendimento nos serviços estaduais DI/TEA e não há, até o momento nenhuma referência, lei ou normativa do Ministério da Saúde que obrigue a oferta destas especificidades terapêuticas. Tampouco há referência ministerial quanto a implementação desses modelos de trabalho, como passiveis de execução no SUS, pois, no caso do método ABA, por exemplo, seriam atendimentos de segunda a sexta, com períodos de 2 até 4 horas por dia, para cada criança.

Algumas terapias complementares, como a Equoterapia e Hidroterapia, também dependem da avaliação individual do usuário, pela equipe dos serviços estaduais de DI TEA.

Neste momento, a SES/SAS/DAES/GEHAR/ATPCD está direcionando ações para implementar a Linha de Cuidado e Atenção à Saúde da Pessoa com DI TEA, que prevê a qualificação da elegibilidade, protocolo de acesso e risco aos serviços, com possibilidade de ampliação da rede, reorganização dos fluxos de trabalho nos pontos de atenção da rede de atenção à saúde. Acreditamos que a aprovação e implementação da linha, viabilizará a realização da avaliação clínica pelos profissionais do SUS como prévia as definições terapêuticas.

REFERÊNCIAS

  1. [PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]
  2. [PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]
  3. DELIBERAÇÃO 009/CIB/2020