Mudanças entre as edições de "Autismo"

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(ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA PONTO DE ATENÇÃO)
 
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O Autismo ou Transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e interfere no desenvolvimento cerebral normal das habilidades sociais e da comunicação. O transtorno do espectro autista costuma apresentar uma grande variedade de sintomas diferentes. Atualmente ainda não são conhecidas as causas desse transtorno e as pesquisas sugerem que existe uma combinação de fatores genéticos e ambientais.
 
O Autismo ou Transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e interfere no desenvolvimento cerebral normal das habilidades sociais e da comunicação. O transtorno do espectro autista costuma apresentar uma grande variedade de sintomas diferentes. Atualmente ainda não são conhecidas as causas desse transtorno e as pesquisas sugerem que existe uma combinação de fatores genéticos e ambientais.
  
O diagnóstico propriamente dito é estabelecido a partir dos critérios clínicos de sistemas classificatórios, dentre os quais o mais consagrado é o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), 5ª edição, que indica um conjunto de critérios para o diagnóstico do TEA, por exemplo:
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O diagnóstico propriamente dito é estabelecido a partir dos critérios clínicos de sistemas classificatórios, dentre os quais o mais consagrado é o '''Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), 5ª edição''', que indica um conjunto de critérios para o diagnóstico do TEA.
  
A. Déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos,
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A detecção precoce do autismo é fundamental para que as intervenções possam ser realizadas, principalmente ao considerar-se que a resposta positiva ao tratamento (em termos de linguagem, desenvolvimento cognitivo e habilidades sociais) é mais significativa nos casos de intervenção mais imediata. Isso se dá em função da plasticidade cerebral, assim como das experiências precoces nos primeiros anos de vida do bebê, fundamentais para o funcionamento das conexões neuronais e para o desenvolvimento psicossocial.
  
1. Déficits na reciprocidade socioemocional
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O tratamento do autismo deve ter caráter multiprofissional e necessita da participação e do engajamento dos familiares.
  
2. Déficits nos comportamentos comunicativos não verbais usados para interação social
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== SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NO SUS ==
  
3. Dificuldade para desenvolver, manter e compreender relacionamentos
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A Linha de Cuidado do TEA na Criança desenvolvida pelo Ministério da Saúde é composta por diferentes níveis de assistência são eles: unidade de atenção primária, atenção especializada, unidade de pronto atendimento, serviço de atendimento móvel (SAMU) e unidade hospitalar. A atenção especializada é realizada pelo CAPS, CAPSi, CER, unidade ambulatorial e entidades do 3º setor.
  
B. Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, conforme
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A Portaria do Ministério da Saúde (MS) 793/2012 instituiu, no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 <ref>[PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]</ref>;  <ref>[PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]</ref>.
manifestado atualmente ou por história prévia:
 
  
1. Movimentos motores, uso de objetos ou fala estereotipados ou repetitivos.
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== ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA PONTO DE ATENÇÃO ==
  
2. Insistência nas mesmas coisas, adesão inflexível a rotinas ou padrões ritualizados de
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O acesso ao usuário para atendimento nos serviços de atendimento de pessoas com Di/TEA, perpassa pelos diferentes níveis de atenção e competências administrativas. Caberá a cada esfera administrativa exercer suas atividades conforme a seguir especificadas e de acordo com o fluxo estabelecido.
comportamento verbal ou não verbal.
 
  
3. Interesses fixos e altamente restritos que são anormais em intensidade ou foco.
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'''Atenção Primária à Saúde:'''
  
4. Hiper ou hiporeatividade a estímulos sensoriais ou interesse incomum por aspectos sensoriais
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São atribuições e competências da Atenção Primaria a Saúde (APS):
do ambiente.
 
  
C. Os sintomas devem estar presentes precocemente no período do desenvolvimento.
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I. Prestar atendimento integral para as pessoas com DI/TEA e compartilhar o cuidado, nos casos de necessidade de reabilitação, para os serviços que compõem a Rede de cuidados a Pessoa com Deficiência;
  
D. Os sintomas causam prejuízo clinicamente significativo no funcionamento social,
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II. Realizar acompanhamento dos marcos do desenvolvimento, registrando-os na Caderneta de Saúde da Criança;
profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo no presente.
 
  
E. Essas perturbações não são mais bem explicadas por deficiência intelectual, a
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III. Realizar triagem de acordo com a faixa etária para estabelecimento de indicadores de risco para a DI/TEA;
comunicação social deve estar abaixo do esperado para o nível geral do desenvolvimento.
 
  
A detecção precoce do autismo é fundamental para que as intervenções possam ser realizadas, principalmente ao considerar-se que a resposta positiva ao tratamento (em termos de linguagem, desenvolvimento cognitivo e habilidades sociais) é mais significativa nos casos de intervenção mais imediata. Isso se dá em função da plasticidade cerebral, assim como das experiências precoces nos primeiros anos de vida do bebê, fundamentais para o funcionamento das conexões neuronais e para o desenvolvimento psicossocial.  
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IV. Identificar o local para encaminhar o usuário com suspeita de DI/TEA para avaliação conforme pactuado na macrorregião;
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V. Preencher o protocolo de encaminhamento (Anexo XII) com as informações necessárias e endereçar para a SMS para solicitar o agendamento no SISREG;
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VI. Receber o usuário com DI/TEA encaminhado da referência, para ordenar novas ações e articulações com os outros pontos da rede conforme cada caso.
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'''Secretaria Municipal de Saúde:'''
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São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Saúde:
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I. Configurar a agenda no SISREG para a regulação do 1o atendimento/avaliação;
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II. Receber o protocolo de encaminhamento para o Serviço de DI/TEA;
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III. Inserir o processo no Sistema de Regulação (SISREG) com as informações prestadas pela APS;
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IV. Comunicar ao usuário do seu agendamento no Serviço, que devera retirar seu protocolo de agendamento;
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V. Realizar o processamento dos códigos SIGTAP recebidos dos serviços de gestão municipal, buscando solucionar inconsistências, corrigindo possíveis erros, para posterior encontro de contas;
  
O tratamento do autismo deve ter '''caráter multiprofissional e necessita da participação e do engajamento dos familiares'''.
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IV. Realizar o matriciamento como uma ferramenta de articulação intersetorial entre a atenção especializada e a atenção primaria.
  
== SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NO SUS ==
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'''Serviço de Regulação:'''
  
A Linha de Cuidado do TEA na Criança desenvolvida pelo Ministério da Saúde é composta por diferentes níveis de assistência são eles: unidade de atenção primária, atenção especializada, unidade de pronto atendimento, serviço de atendimento móvel (SAMU) e unidade hospitalar. A atenção especializada é realizada pelo CAPS, CAPSi, CER, unidade ambulatorial e entidades do 3º setor.
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São atribuições e competências da Regulação:
  
'''Os agendamentos das avaliações em pessoas com TEA são realizados via Unidade Básica de Saúde municipais, conforme o endereço residencial da parte autora, onde iniciam as avaliações com a equipe de saúde da própria UBS e a seguir são realizados os encaminhamentos das terapias de reabilitação necessárias a cada caso.'''
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I. Regular os processos no SISREG conforme Protocolo de Classificação de Risco;
  
'''Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)'''
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II. Agendar o usuário para consulta de reabilitação nos serviços de referência conforme pactuado.
  
'''Os CAPS são dispositivos da atenção à saúde mental, com serviços de referência para os casos que necessitem de cuidado intensivo e/ou de reinserção psicossocial, além da retaguarda às equipes de Saúde Mental e Saúde da Família, nas suas especificidades. Oferecem atendimento permitindo o planejamento terapêutico dentro de uma perspectiva individualizada de evolução contínua, denominado Projeto Terapêutico Singular (PTS), além de possibilitar intervenções precoces, limitando o estigma associado ao tratamento. E são portas de entrada de atendimento dentro das secretarias municipais de saúde.'''
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'''Serviços de Reabilitação Intelectual de Modalidade Única, Centros Especializados em Reabilitação, outros serviços:'''
  
Os CAPS são previstos no SUS através da Portaria 336, de 19/02/2002 <ref>[Ministério da Saúde, PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002:
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São atribuições e competências dos Serviços de Reabilitação:
Estabelece os Centros de Atenção Psicossociais]</ref>.
 
Os CAPS e os CAPS-i (Serviço de atenção psicossocial para atendimentos a crianças e adolescentes), podem ser constituídos do tipo I e do tipo II, dependendo da população de abrangência. As características básicas dos CAPS-i são:
 
  
''a - constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária destinado a crianças e adolescentes com transtornos mentais;
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I. Reabilitar o usuário com DI/TEA agendado por meio do SISREG;
  
b - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local;
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II. Realizar o PTS;
  
c - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do seu território;
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III. Atender o usuário de forma integral, com todas as ações realizadas, registradas pelos profissionais no prontuário único do paciente;
  
d - coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades de atendimento psiquiátrico a crianças e adolescentes no âmbito do seu território
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IV. Cumprir o Termo de compromisso e garantia de acesso e as cotas, respeitando o limite financeiro contratual;
  
e - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, na atenção à infância e adolescência;
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V. Cumprir as normas técnicas e operacionais do serviço, preconizadas na Linha de Cuidado e nas normas vigentes;
  
f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental (...);
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VI. Apresentar mensalmente o BPAI, para SMS, em meio magnético e impresso, para possibilitar o processamento e posterior pagamento da produção;
  
g - funcionar de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno que funcione até às 21:00 horas.''
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VII. Agendar os retornos do usuário, com agendas configuradas como vaga “interna” no sistema SISREG ou por meio de outro sistema de informação, para que a unidade prestadora do serviço garanta o retorno do paciente conforme descrito no Projeto Terapêutico Singular (PTS) do paciente;
  
Ainda conforme a Portaria, a assistência prestada ao paciente no CAPS i II inclui as seguintes atividades:
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VIII. Encaminhar o paciente para a contra referência após a alta;
  
''a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
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IX. Capacitar os profissionais da APS;
  
b - atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros);
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X. Cumprir os protocolos estabelecidos pelo SUS.
  
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
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'''Grupos Condutores da RCPD:'''
  
d - visitas e atendimentos domiciliares;
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São algumas das atribuições e competências dos Grupos condutores da RCPD, na área de DI/TEA:
  
e - atendimento à família;
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I. Conhecer detalhadamente o diagnostico dos componentes e serviços da RCPD da sua Macrorregião, mantendo o PAR (Plano de Acoes Regionais) atualizado;
  
f - atividades comunitárias enfocando a integração da criança
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II. Assessorar a implementação de serviços na Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência nos municípios das Macrorregiões de Santa Catarina para ampliar o acesso e qualificar o atendimento as pessoas com DI/TEA, conforme o Plano de Ação Regional;
  
e do adolescente na família, na escola, na comunidade ou quaisquer outras formas de inserção social;
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III. Monitorar e (re)avaliar o processo de articulação e efetividade da RCPD, de acordo com os representantes do próprio Grupo Condutor, a partir das bases de dados dos sistemas de informação do SUS, bem como o estudo territorial da Macrorregião;
  
g - desenvolvimento de ações inter-setoriais, principalmente com as áreas de assistência social, educação e justiça;
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IV. Articular os fluxos da assistência em saúde da pessoa com DI/TEA entre os municípios;
  
h - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias;''
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V. Articular as ações entre a saúde, educação e assistência social, outros serviços e redes.
  
Prevê ainda, para o atendimento de 15 (quinze) crianças e/ou adolescentes por turno, tendo como limite máximo 25 (vinte e cinco) pacientes/dia, que os recursos humanos serão compostos por:
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'''Secretaria de Estado da Saúde (SES):'''
  
''a - 01 (um) médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental;
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São atribuições e competências da Secretaria de Estado da Saúde:
  
b - 01 (um) enfermeiro.
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I. Acompanhar o cumprimento das cotas e produção das unidades;
  
c - 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico;
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II. Acompanhar as ações realizadas através do Grupo Condutor da RCPD bem como demais estruturas da rede regional;
  
d - 05 (cinco) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão''.
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III. Estabelecer critérios, fluxos e novas habilitações de unidades, conforme Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência;
  
'''CERs e o Centro Catarinense de Reabilitação (CCR)'''
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IV. Promover capacitações da Linha de Cuidado para os profissionais dos serviços da RCPD.
  
A Portaria do Ministério da Saúde (MS) no. 793/2012 instituiu, no no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 <ref>[PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]</ref>;  <ref>[PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]</ref>.
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== ATENDIMENTO EM SANTA CATARINA ==
  
Em Santa Catarina a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), com relação a atenção especializada, dispõe componentes de atendimento de pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), tanto na modalidade única, quanto serviços nos Centros Especializados em Reabilitação (CER).
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A Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), com relação a atenção especializada, dispõe componentes de atendimento de pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), tanto na modalidade única, quanto serviços nos Centros Especializados em Reabilitação (CER).
  
 
'''Atualmente há 143 Serviços de Modalidade Única (SMU) contratualizados no Estado com o município sede do Serviço – adesão à RCPD, sob gestão municipal conforme a Deliberação 108/CIB/2024, sendo 136 deles APAEs, 3 AMAs e outras 4 congêneres.'''
 
'''Atualmente há 143 Serviços de Modalidade Única (SMU) contratualizados no Estado com o município sede do Serviço – adesão à RCPD, sob gestão municipal conforme a Deliberação 108/CIB/2024, sendo 136 deles APAEs, 3 AMAs e outras 4 congêneres.'''
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revisado em agosto de 2020, Notas Técnicas CGSPD/SAES/MS Nº 14, 15 e 16 de 2024, e Nº 2, 3 e 4 de 2025.
 
revisado em agosto de 2020, Notas Técnicas CGSPD/SAES/MS Nº 14, 15 e 16 de 2024, e Nº 2, 3 e 4 de 2025.
  
Em Santa Catarina, na RCPD temos também neste momento 6 instituições do tipo CER - Centros Especializados em Reabilitação que atendem duas até quatro modalidades de deficiência, sendo que todos contemplam atendimentos à Reabilitação Intelectual. São cinco atendendo duas modalidades de reabilitação (CER II) – física e intelectual, nas regiões da Grande Florianópolis, Serra, Carbonífera, Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí, e um CER III, que
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'''Neste momento, O Estado disponibiliza 6 instituições do tipo CER - Centros Especializados em Reabilitação que atendem duas até quatro modalidades de deficiência, sendo que todos contemplam atendimentos à Reabilitação Intelectual.'''
atende pacientes com deficiência auditiva, física e intelectual, na Região do Meio Oeste que são referencia para municípios da região de saúde.
 
 
 
Temos um CER III em construção na macrorregião Grande Oeste, em São Miguel do Oeste, o CER da Serra está em processo de qualificação de porte pra ser um CER III (atenderá, também, reabilitação auditiva) e está em processo de habilitação outro CER II na macrorregião da Grande Florianópolis
 
  
No estado de Santa Catarina existem 5 CER-II conforme apresentado na tabela abaixo. Cada CER-II possui uma lista de cidades com pactuação específica. Caso o paciente seja encaminhado a partir de uma cidade sem pactuação com alguma CER-II, deve ser encaminhado para o CER-II de Florianópolis:
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São cinco atendendo duas modalidades de reabilitação (CER II) – física e intelectual, nas regiões da Grande Florianópolis, Serra, Carbonífera, Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí, e um CER III, que atende pacientes com deficiência auditiva, física e intelectual, na Região do Meio Oeste que são referencia para municípios da região de saúde.
  
 
'''Florianópolis''' - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Grande Florianópolis – Centro Catarinense de Reabilitação (CCR) Endereço: R. Rui Barbosa, 780 – Agronômica – Florianópolis - SC CEP: 88025-301
 
'''Florianópolis''' - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Grande Florianópolis – Centro Catarinense de Reabilitação (CCR) Endereço: R. Rui Barbosa, 780 – Agronômica – Florianópolis - SC CEP: 88025-301
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(47) 3702-6555; cer@furb.br
 
(47) 3702-6555; cer@furb.br
  
O CCR, situado em Florianópolis, por exemplo, é habilitado pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado em Reabilitação Física e intelectual (CER II), desde 03/05/2013. E, oferece o '''Serviço de Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA)''' que tem por objetivo oferecer serviço especializado interdisciplinar a indivíduos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando a maior independência e integração social, independente da faixa etária, para pessoas que residam nos municípios vinculados à macrorregião de saúde da Grande Florianópolis.
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O CCR (Centro Catarinense de Reabilitação) situado em Florianópolis, por exemplo, é habilitado pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado em Reabilitação Física e intelectual (CER II), desde 03/05/2013. E, oferece o '''Serviço de Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA)''' que tem por objetivo oferecer serviço especializado interdisciplinar a indivíduos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando a maior independência e integração social, independente da faixa etária. Fornece atendimento para pessoas que residam nos municípios vinculados à macrorregião de saúde da Grande Florianópolis. Possui equipe multidisciplinar formada por profissionais de '''Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Neurologia, Psicologia e Terapia Ocupacional'''.
Possui equipe multidisciplinar formada por profissionais de '''Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Neurologia, Psicologia e Terapia Ocupacional'''.
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Temos um CER III em construção na macrorregião Grande Oeste, em São Miguel do Oeste, o CER da Serra está em processo de qualificação de porte pra ser um CER III (atenderá, também, reabilitação auditiva) e está em processo de habilitação outro CER II na macrorregião da Grande Florianópolis.
  
Solicitação de Atendimento pelo SUS
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== SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO VIA SUS ==
  
A '''porta de entrada nestes serviços é a Unidade Básica de Saúde (UBS)'''.  
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''' A porta de entrada nestes serviços é a Unidade Básica de Saúde (UBS)'''. Sendo a regulação e agendamentos geridos pelas Centrais de Regulação Ambulatoriais Municipais.  
  
O controle dos agendamentos do SMU é realizado pela secretaria municipal de saúde. A previsão do tempo para início de atendimento deve ser verificada com as secretarias de saúde dos municípios.
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<span style="color:blue">'''Solicitação em Santa Catarina:'''</span>
  
'''Entre os CER, apenas o Centro Catarinense de Reabilitação – Reabilitação Intelectual e Autismo (CCRRIA) em Florianópolis está sob gestão estadual''', e os agendamentos do são feitos pela central estadual de regulação, na Superintendência de Regulação - SUR.  
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'''Entre os CER, apenas o Centro Catarinense de Reabilitação – Reabilitação Intelectual e Autismo (CCRRIA), em Florianópolis, está sob gestão estadual''', e a regulação médica e os agendamentos são realizados pela Central Estadual de Regulação.
  
Também esta vigente a Deliberação 009/CIB/2020, que descreve o Protocolo de acesso e classificação de risco para os SMU. Cada CER também possui seu Protocolo de acesso e classificação de risco, definido e pactuado regionalmente.
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Também está vigente a Deliberação 009/CIB/2020, que descreve o Protocolo de acesso e classificação de risco para as Centrais de Regulação Ambulatoriais Municipais. Cada CER, possui seu Protocolo de acesso e classificação de risco, definido e pactuado regionalmente <ref> [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2020/05/DELIBERA%C3%87%C3%83O-009-CIB-2020-PROTOCOLOS-APAE.pdf DELIBERAÇÃO 009/CIB/2020] </ref>
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== '''CONSIDERAÇÕES FINAIS''' ==
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== CONSIDERAÇÕES FINAIS ==
  
É importante destacar que a reabilitação é um processo com duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com DI TEA tenha acesso a recursos e alternativas para que se ampliem seus laços sociais favorecendo sua inserção e participação em contextos diversos (Brasil, 2015).
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É importante destacar que a reabilitação é um processo com duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com DI/TEA tenha acesso a recursos e alternativas para que se ampliem seus laços sociais favorecendo sua inserção e participação em contextos diversos.
  
 
O planejamento terapêutico realizado nestas instituições é definido pelas equipes após discussão com os pais/cuidadores, através do PTS/PTC – Projeto terapêutico singular/ Projeto terapêutico compartilhado, uma ferramenta dinâmica de acompanhamento terapêutico que envolve um plano de cuidados personalizado, modular, que não é fixo, e deve buscar o formato colaborativo entre os diferentes pontos da rede de atenção à saúde. Deve ser feito no início do tratamento, registrado e reavaliado, especialmente pela Reabilitação Intelectual, para verificar quais objetivos foram atingidos e quais ainda não, adequando o necessário e/ou permitindo a chegada de novos usuários. Prevê a elaboração de objetivos específicos a serem trabalhados a
 
O planejamento terapêutico realizado nestas instituições é definido pelas equipes após discussão com os pais/cuidadores, através do PTS/PTC – Projeto terapêutico singular/ Projeto terapêutico compartilhado, uma ferramenta dinâmica de acompanhamento terapêutico que envolve um plano de cuidados personalizado, modular, que não é fixo, e deve buscar o formato colaborativo entre os diferentes pontos da rede de atenção à saúde. Deve ser feito no início do tratamento, registrado e reavaliado, especialmente pela Reabilitação Intelectual, para verificar quais objetivos foram atingidos e quais ainda não, adequando o necessário e/ou permitindo a chegada de novos usuários. Prevê a elaboração de objetivos específicos a serem trabalhados a
 
curto, médio e longo prazo, reconhecendo as prioridades que o indivíduo/família elencam (o que para ele é mais importante e/ou viável) e o que do ponto de vista da(s) equipe(s) é mais urgente e/ou viável. Através dele, o paciente será avaliado em suas metas, mantido ou não em atendimento, '''sendo indicado uma revisão semestral'''.
 
curto, médio e longo prazo, reconhecendo as prioridades que o indivíduo/família elencam (o que para ele é mais importante e/ou viável) e o que do ponto de vista da(s) equipe(s) é mais urgente e/ou viável. Através dele, o paciente será avaliado em suas metas, mantido ou não em atendimento, '''sendo indicado uma revisão semestral'''.
  
'''A metodologia e indicação de modalidades específicas para cada caso, ABA, BOBATH e outros, são definidos pela equipe de atendimento nos serviços estaduais DI TEA e não há até o momento nenhuma referência, lei ou normativa do Ministério da Saúde que obrigue a oferta destas especificidades terapêuticas. Tampouco há referência ministerial quanto a implementação desses modelos de trabalho, como passiveis de execução no SUS, pois, no caso do método ABA, por exemplo, seriam atendimentos de segunda a sexta, com períodos de 2 até 4 horas por dia, para cada criança.'''  
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'''A metodologia e indicação de modalidades específicas para cada caso, ABA, BOBATH e outros, são definidos pela equipe de atendimento nos serviços estaduais DI/TEA e não há, até o momento nenhuma referência, lei ou normativa do Ministério da Saúde que obrigue a oferta destas especificidades terapêuticas. Tampouco há referência ministerial quanto a implementação desses modelos de trabalho, como passiveis de execução no SUS, pois, no caso do método ABA, por exemplo, seriam atendimentos de segunda a sexta, com períodos de 2 até 4 horas por dia, para cada criança.'''  
  
 
Algumas terapias complementares, como a Equoterapia e Hidroterapia, também dependem da avaliação individual do usuário, pela equipe dos serviços estaduais de DI
 
Algumas terapias complementares, como a Equoterapia e Hidroterapia, também dependem da avaliação individual do usuário, pela equipe dos serviços estaduais de DI
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== REFERÊNCIAS ==
 
== REFERÊNCIAS ==
 
<references/>
 
<references/>
4. Transtorno do Espectro do Autismo em Pediatria: etiologia, triagem e diagnóstico. Manual de Orientação Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento (gestão 2022-2024) Nº 176, 14 de Outubro de 2024.
 

Edição atual tal como às 19h27min de 18 de fevereiro de 2026

DEFINIÇÕES

O Autismo ou Transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do desenvolvimento que aparece nos três primeiros anos de vida e interfere no desenvolvimento cerebral normal das habilidades sociais e da comunicação. O transtorno do espectro autista costuma apresentar uma grande variedade de sintomas diferentes. Atualmente ainda não são conhecidas as causas desse transtorno e as pesquisas sugerem que existe uma combinação de fatores genéticos e ambientais.

O diagnóstico propriamente dito é estabelecido a partir dos critérios clínicos de sistemas classificatórios, dentre os quais o mais consagrado é o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), 5ª edição, que indica um conjunto de critérios para o diagnóstico do TEA.

A detecção precoce do autismo é fundamental para que as intervenções possam ser realizadas, principalmente ao considerar-se que a resposta positiva ao tratamento (em termos de linguagem, desenvolvimento cognitivo e habilidades sociais) é mais significativa nos casos de intervenção mais imediata. Isso se dá em função da plasticidade cerebral, assim como das experiências precoces nos primeiros anos de vida do bebê, fundamentais para o funcionamento das conexões neuronais e para o desenvolvimento psicossocial.

O tratamento do autismo deve ter caráter multiprofissional e necessita da participação e do engajamento dos familiares.

SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS NO SUS

A Linha de Cuidado do TEA na Criança desenvolvida pelo Ministério da Saúde é composta por diferentes níveis de assistência são eles: unidade de atenção primária, atenção especializada, unidade de pronto atendimento, serviço de atendimento móvel (SAMU) e unidade hospitalar. A atenção especializada é realizada pelo CAPS, CAPSi, CER, unidade ambulatorial e entidades do 3º setor.

A Portaria do Ministério da Saúde (MS) 793/2012 instituiu, no âmbito do SUS, a rede de cuidados à pessoa com deficiência, sendo financiamento definido pela Portaria MS no. 835/2012 [1]; [2].

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA PONTO DE ATENÇÃO

O acesso ao usuário para atendimento nos serviços de atendimento de pessoas com Di/TEA, perpassa pelos diferentes níveis de atenção e competências administrativas. Caberá a cada esfera administrativa exercer suas atividades conforme a seguir especificadas e de acordo com o fluxo estabelecido.

Atenção Primária à Saúde:

São atribuições e competências da Atenção Primaria a Saúde (APS):

I. Prestar atendimento integral para as pessoas com DI/TEA e compartilhar o cuidado, nos casos de necessidade de reabilitação, para os serviços que compõem a Rede de cuidados a Pessoa com Deficiência;

II. Realizar acompanhamento dos marcos do desenvolvimento, registrando-os na Caderneta de Saúde da Criança;

III. Realizar triagem de acordo com a faixa etária para estabelecimento de indicadores de risco para a DI/TEA;

IV. Identificar o local para encaminhar o usuário com suspeita de DI/TEA para avaliação conforme pactuado na macrorregião;

V. Preencher o protocolo de encaminhamento (Anexo XII) com as informações necessárias e endereçar para a SMS para solicitar o agendamento no SISREG;

VI. Receber o usuário com DI/TEA encaminhado da referência, para ordenar novas ações e articulações com os outros pontos da rede conforme cada caso.

Secretaria Municipal de Saúde:

São atribuições e competências da Secretaria Municipal de Saúde:

I. Configurar a agenda no SISREG para a regulação do 1o atendimento/avaliação;

II. Receber o protocolo de encaminhamento para o Serviço de DI/TEA;

III. Inserir o processo no Sistema de Regulação (SISREG) com as informações prestadas pela APS;

IV. Comunicar ao usuário do seu agendamento no Serviço, que devera retirar seu protocolo de agendamento;

V. Realizar o processamento dos códigos SIGTAP recebidos dos serviços de gestão municipal, buscando solucionar inconsistências, corrigindo possíveis erros, para posterior encontro de contas;

IV. Realizar o matriciamento como uma ferramenta de articulação intersetorial entre a atenção especializada e a atenção primaria.

Serviço de Regulação:

São atribuições e competências da Regulação:

I. Regular os processos no SISREG conforme Protocolo de Classificação de Risco;

II. Agendar o usuário para consulta de reabilitação nos serviços de referência conforme pactuado.

Serviços de Reabilitação Intelectual de Modalidade Única, Centros Especializados em Reabilitação, outros serviços:

São atribuições e competências dos Serviços de Reabilitação:

I. Reabilitar o usuário com DI/TEA agendado por meio do SISREG;

II. Realizar o PTS;

III. Atender o usuário de forma integral, com todas as ações realizadas, registradas pelos profissionais no prontuário único do paciente;

IV. Cumprir o Termo de compromisso e garantia de acesso e as cotas, respeitando o limite financeiro contratual;

V. Cumprir as normas técnicas e operacionais do serviço, preconizadas na Linha de Cuidado e nas normas vigentes;

VI. Apresentar mensalmente o BPAI, para SMS, em meio magnético e impresso, para possibilitar o processamento e posterior pagamento da produção;

VII. Agendar os retornos do usuário, com agendas configuradas como vaga “interna” no sistema SISREG ou por meio de outro sistema de informação, para que a unidade prestadora do serviço garanta o retorno do paciente conforme descrito no Projeto Terapêutico Singular (PTS) do paciente;

VIII. Encaminhar o paciente para a contra referência após a alta;

IX. Capacitar os profissionais da APS;

X. Cumprir os protocolos estabelecidos pelo SUS.

Grupos Condutores da RCPD:

São algumas das atribuições e competências dos Grupos condutores da RCPD, na área de DI/TEA:

I. Conhecer detalhadamente o diagnostico dos componentes e serviços da RCPD da sua Macrorregião, mantendo o PAR (Plano de Acoes Regionais) atualizado;

II. Assessorar a implementação de serviços na Rede de Cuidado da Pessoa com Deficiência nos municípios das Macrorregiões de Santa Catarina para ampliar o acesso e qualificar o atendimento as pessoas com DI/TEA, conforme o Plano de Ação Regional;

III. Monitorar e (re)avaliar o processo de articulação e efetividade da RCPD, de acordo com os representantes do próprio Grupo Condutor, a partir das bases de dados dos sistemas de informação do SUS, bem como o estudo territorial da Macrorregião;

IV. Articular os fluxos da assistência em saúde da pessoa com DI/TEA entre os municípios;

V. Articular as ações entre a saúde, educação e assistência social, outros serviços e redes.

Secretaria de Estado da Saúde (SES):

São atribuições e competências da Secretaria de Estado da Saúde:

I. Acompanhar o cumprimento das cotas e produção das unidades;

II. Acompanhar as ações realizadas através do Grupo Condutor da RCPD bem como demais estruturas da rede regional;

III. Estabelecer critérios, fluxos e novas habilitações de unidades, conforme Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência;

IV. Promover capacitações da Linha de Cuidado para os profissionais dos serviços da RCPD.

ATENDIMENTO EM SANTA CATARINA

A Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), com relação a atenção especializada, dispõe componentes de atendimento de pessoas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), tanto na modalidade única, quanto serviços nos Centros Especializados em Reabilitação (CER).

Atualmente há 143 Serviços de Modalidade Única (SMU) contratualizados no Estado com o município sede do Serviço – adesão à RCPD, sob gestão municipal conforme a Deliberação 108/CIB/2024, sendo 136 deles APAEs, 3 AMAs e outras 4 congêneres.

Em 2024 foram aprovadas as Diretrizes para aos Serviços de Reabilitação em Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina, descrito na Deliberação 109/CIB/2024, conforme Instrutivo do Ministério da Saúde, revisado em agosto de 2020, Notas Técnicas CGSPD/SAES/MS Nº 14, 15 e 16 de 2024, e Nº 2, 3 e 4 de 2025.

Neste momento, O Estado disponibiliza 6 instituições do tipo CER - Centros Especializados em Reabilitação que atendem duas até quatro modalidades de deficiência, sendo que todos contemplam atendimentos à Reabilitação Intelectual.

São cinco atendendo duas modalidades de reabilitação (CER II) – física e intelectual, nas regiões da Grande Florianópolis, Serra, Carbonífera, Médio Vale do Itajaí e Foz do Rio Itajaí, e um CER III, que atende pacientes com deficiência auditiva, física e intelectual, na Região do Meio Oeste que são referencia para municípios da região de saúde.

Florianópolis - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Grande Florianópolis – Centro Catarinense de Reabilitação (CCR) Endereço: R. Rui Barbosa, 780 – Agronômica – Florianópolis - SC CEP: 88025-301 (48) 3221-9202/9200; ccr@saude.sc.gov.br

São José - Centro de Estimulação e Reabilitação em Transtorno do Espectro Autista – CERTEA – Fone: (48) 32884311– Rua João C. da Rosa, 100, bairro Praia Comprida, São José – SC.

Criciúma - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Regiões de Saúde Carbonífera e Extremo Sul – UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense Endereço: Av. Universitária, 1.105 - Bairro Universitário - Criciúma – SC CEP 88.806-000 Cx. Postal 3167 (48) 3431.2537; cer@unesc.net

Itajaí - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Foz do Itajaí – UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí Endereço: R. Uruguai, 459, Setor F5 – Centro – Itajaí – SC CEP 88302-203 (47) 3341-7743 / 3341-7655; fisioterapia.ccs@univali.br

Lages - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Macrorregião da Serra Catarinense – UNIPLAC Endereço: Av. Castelo Branco, 140 – Bairro Universitário – Lages – SC CEP: 88509-900 (49) 3251-1165; projeto_cer@uniplaclages.edu.br

Blumenau - Centro Especializado em Reabilitação – CER II – Física e Intelectual: Região de Saúde do Médio Vale do Itajaí – FURB Endereço: R. Samuel Morse, 768 – Fortaleza Alta – Blumenau - SC (47) 3702-6555; cer@furb.br

O CCR (Centro Catarinense de Reabilitação) situado em Florianópolis, por exemplo, é habilitado pelo Ministério da Saúde em Centro Especializado em Reabilitação Física e intelectual (CER II), desde 03/05/2013. E, oferece o Serviço de Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA) que tem por objetivo oferecer serviço especializado interdisciplinar a indivíduos com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista, visando a maior independência e integração social, independente da faixa etária. Fornece atendimento para pessoas que residam nos municípios vinculados à macrorregião de saúde da Grande Florianópolis. Possui equipe multidisciplinar formada por profissionais de Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Neurologia, Psicologia e Terapia Ocupacional.

Temos um CER III em construção na macrorregião Grande Oeste, em São Miguel do Oeste, o CER da Serra está em processo de qualificação de porte pra ser um CER III (atenderá, também, reabilitação auditiva) e está em processo de habilitação outro CER II na macrorregião da Grande Florianópolis.

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO VIA SUS

A porta de entrada nestes serviços é a Unidade Básica de Saúde (UBS). Sendo a regulação e agendamentos geridos pelas Centrais de Regulação Ambulatoriais Municipais.

Solicitação em Santa Catarina:

Entre os CER, apenas o Centro Catarinense de Reabilitação – Reabilitação Intelectual e Autismo (CCRRIA), em Florianópolis, está sob gestão estadual, e a regulação médica e os agendamentos são realizados pela Central Estadual de Regulação.

Também está vigente a Deliberação 009/CIB/2020, que descreve o Protocolo de acesso e classificação de risco para as Centrais de Regulação Ambulatoriais Municipais. Cada CER, possui seu Protocolo de acesso e classificação de risco, definido e pactuado regionalmente [3] .

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É importante destacar que a reabilitação é um processo com duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com DI/TEA tenha acesso a recursos e alternativas para que se ampliem seus laços sociais favorecendo sua inserção e participação em contextos diversos.

O planejamento terapêutico realizado nestas instituições é definido pelas equipes após discussão com os pais/cuidadores, através do PTS/PTC – Projeto terapêutico singular/ Projeto terapêutico compartilhado, uma ferramenta dinâmica de acompanhamento terapêutico que envolve um plano de cuidados personalizado, modular, que não é fixo, e deve buscar o formato colaborativo entre os diferentes pontos da rede de atenção à saúde. Deve ser feito no início do tratamento, registrado e reavaliado, especialmente pela Reabilitação Intelectual, para verificar quais objetivos foram atingidos e quais ainda não, adequando o necessário e/ou permitindo a chegada de novos usuários. Prevê a elaboração de objetivos específicos a serem trabalhados a curto, médio e longo prazo, reconhecendo as prioridades que o indivíduo/família elencam (o que para ele é mais importante e/ou viável) e o que do ponto de vista da(s) equipe(s) é mais urgente e/ou viável. Através dele, o paciente será avaliado em suas metas, mantido ou não em atendimento, sendo indicado uma revisão semestral.

A metodologia e indicação de modalidades específicas para cada caso, ABA, BOBATH e outros, são definidos pela equipe de atendimento nos serviços estaduais DI/TEA e não há, até o momento nenhuma referência, lei ou normativa do Ministério da Saúde que obrigue a oferta destas especificidades terapêuticas. Tampouco há referência ministerial quanto a implementação desses modelos de trabalho, como passiveis de execução no SUS, pois, no caso do método ABA, por exemplo, seriam atendimentos de segunda a sexta, com períodos de 2 até 4 horas por dia, para cada criança.

Algumas terapias complementares, como a Equoterapia e Hidroterapia, também dependem da avaliação individual do usuário, pela equipe dos serviços estaduais de DI TEA.

Neste momento, a SES/SAS/DAES/GEHAR/ATPCD está direcionando ações para implementar a Linha de Cuidado e Atenção à Saúde da Pessoa com DI TEA, que prevê a qualificação da elegibilidade, protocolo de acesso e risco aos serviços, com possibilidade de ampliação da rede, reorganização dos fluxos de trabalho nos pontos de atenção da rede de atenção à saúde. Acreditamos que a aprovação e implementação da linha, viabilizará a realização da avaliação clínica pelos profissionais do SUS como prévia as definições terapêuticas.

REFERÊNCIAS

  1. [PORTARIA MS/GM no. 793, de 24/04/2012 - Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde]
  2. [PORTARIA MS/GM no. 835, de 25/04/2012 - Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.]
  3. DELIBERAÇÃO 009/CIB/2020