Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2025"

 
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1062-emicizumabe '''emicizumabe''' para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A grave ou com nível de atividade de fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sctie-ms-no-94-de-26-de-dezembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 94, de 26 de dezembro de 2025].
 
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1062-emicizumabe '''emicizumabe''' para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A grave ou com nível de atividade de fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sctie-ms-no-94-de-26-de-dezembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 94, de 26 de dezembro de 2025].
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1058-sofosbuvir-velpatasvir '''sofosbuvir + velpatasvir''' para o tratamento da Hepatite C crônica em crianças de 3 a 11 anos] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sctie-ms-no-95-de-26-de-dezembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 95, de 26 de dezembro de 2025].

Edição atual tal como às 19h45min de 5 de janeiro de 2026

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.