Mudanças entre as edições de "Tratamento oncológico no SUS"

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==Informações gerais==
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== Informações gerais ==
  
 
A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) integra a '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC]''', instituída pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm Lei nº 14.758/2023] e regulamentada pela '''[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025]'''. Seu objetivo é '''reduzir a incidência e a mortalidade por câncer''', garantir '''acesso integral e contínuo''' às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer.
 
A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) integra a '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm#art16 Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC]''', instituída pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14758.htm Lei nº 14.758/2023] e regulamentada pela '''[https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.590-de-3-de-fevereiro-de-2025-611094415 Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025]'''. Seu objetivo é '''reduzir a incidência e a mortalidade por câncer''', garantir '''acesso integral e contínuo''' às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer.
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O SUS assegura que o '''primeiro tratamento oncológico — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia — seja iniciado em até 60 dias''' a partir do diagnóstico em laudo patológico, conforme a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm Lei nº 12.732/2012] e a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria GM/MS nº 876/2013].
 
O SUS assegura que o '''primeiro tratamento oncológico — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia — seja iniciado em até 60 dias''' a partir do diagnóstico em laudo patológico, conforme a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm Lei nº 12.732/2012] e a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html Portaria GM/MS nº 876/2013].
  
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O atendimento é realizado em '''Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)''', habilitados pelo Ministério da Saúde segundo a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140/2014].  
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O atendimento é realizado em '''Unidades de Anssistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs)''', habilitados pelo Ministério da Saúde segundo a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria nº 140/2014].
  
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*As '''UNACONs''' devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear.  
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* As '''UNACONs''' devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear.
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* Os '''CACONs''' devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços.
  
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*Os '''CACONs''' devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços.  
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Esses estabelecimentos '''são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica''', com base em '''Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]]'''.
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== Conceito de medicamento oncológico ==
  
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Esses estabelecimentos '''são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica''', com base em '''Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]]'''.
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De acordo com a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo '''agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras'''.
  
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==Conceito de medicamento oncológico==
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== Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) ==
  
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São considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo '''agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras'''.
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Com a publicação da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], foi instituído o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco''', que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. A Portaria foi alterada de forma substancial pela '''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-gm-ms-no-11-540-de-8-de-junho-de-2026 Portaria GM/MS nº 11.540, de 8 de junho de 2026]'''.
  
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==Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)==
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O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', conforme as linhas de cuidado, observando, '''sucessivamente''': os PCDT; os protocolos de uso ou diretrizes clínico-assistenciais adotados pelo Ministério da Saúde; e, na ausência destes, as recomendações de uso da [[CONITEC]].
  
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Com a publicação da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477/2025], foi instituído o '''Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco''', que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. O AF-Onco tem como finalidade '''garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico''', com base em linhas de cuidado priorizadas nos PCDTs e demais diretrizes da PNPCC.
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== Elenco de medicamentos e RENAME ==
  
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'''Os medicamentos atualmente financiados e disponibilizados no SUS passam a integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - [[RENAME]], e os novos medicamentos oncológicos incorporados também serão incluídos conforme o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm Decreto nº 7.508/2011].'''
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* Os medicamentos oncológicos já financiados e disponibilizados pelo SUS, '''incluídos os utilizados em esquemas terapêuticos consagrados na prática clínica''', serão incluídos na [[RENAME]] por meio de ato conjunto da SAES e da SECTICS.
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* '''Regra de transição (12 meses, prorrogável por igual período mediante pactuação na CIT):''' medicamentos de uso consagrado que ainda não constem na RENAME nem estejam codificados no subgrupo 06.05 do SIGTAP serão considerados de '''aquisição descentralizada pelos CACON/UNACON (modalidade III)''', desde que seus custos estejam cobertos no procedimento correspondente do subgrupo 03.04 – Tratamento em oncologia.
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* Os '''novos medicamentos''' financiados a partir da publicação da Portaria serão incluídos na RENAME.
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* A lista do AF-Onco e suas modalidades de aquisição serão revisadas por ato conjunto SAES/SECTICS com '''periodicidade mínima anual''', ressalvados casos de incorporação/exclusão, risco de desabastecimento ou reorganização logística.
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* A relação de medicamentos oncológicos e a listagem dos serviços habilitados foram disciplinadas pela [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-conjunta-sctie-saes-no-1-de-25-de-marco-de-2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES nº 1, de 25 de março de 2026].
  
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==Modelos de Aquisição e Dispensação==
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== Modelos de Aquisição e Dispensação ==
  
 
'''O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:'''
 
'''O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:'''
  
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*'''Aquisição Centralizada pela União:''' Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia, e aos hospitais sob gestão federal, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA) e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC).
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* '''I – Aquisição Centralizada pela União:''' medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia. A entrega pode ser feita diretamente ao INCA, ao GHC e aos hospitais federais, desde que previamente informada à Secretaria Estadual responsável pela programação (a entrega direta é apenas logística; programação e monitoramento seguem com o Estado). Medicamentos infusionais passíveis de compartilhamento de dose são distribuídos pela lógica do '''somatório da dosagem dos pacientes''' de cada CACON/UNACON, acrescido de estoque assistencial.
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* '''II – Negociação Nacional:''' compra conduzida pelo Ministério da Saúde por meio de Ata de Registro de Preços (ARP) nacional, com execução pelos Estados e Distrito Federal. Ver seção [[#Negociação nacional|Negociação nacional]].
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* '''III – Aquisição Descentralizada:''' medicamentos adquiridos e dispensados/administrados diretamente pelos serviços habilitados, que devem registrar as informações nos sistemas do SUS independentemente do sistema de gestão local.
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[[Arquivo:onco.jpg|centro]]
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'''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes''' (exceto os esquemas de uso consagrado pactuados como descentralizados, que são considerados ofertados e terão seu uso delimitado à medida que forem publicados PCDT e PDCA).
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==Rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo==
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A [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-conjunta-sctie-saes-ms-no-2-de-21-de-julho-de-2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 21 de julho de 2026] aprovou o rol previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477/2025. Esses medicamentos são disponibilizados por divisão territorial, por meio de '''centrais de diluição''' quando couber, e sujeitos a '''autorização prévia'''. A Portaria entra em vigor '''120 dias após sua publicação'''.
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Critérios (não cumulativos):
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* '''I''' – custo individual anual de tratamento conforme parâmetro do acórdão do Tema 1234 do STF;
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* '''II''' – impacto financeiro global anual acima da média dos antineoplásicos incorporados ao SUS desde 2013;
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* '''III''' – valor mensal de tratamento por paciente acima do 1º quartil dos preços dos oncológicos incorporados desde 2020;
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* '''IV''' – dispensação que deva ser condicionada à autorização prévia.
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{| class="wikitable sortable"
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! Medicamento !! Critério
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| Abemaciclibe || II
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| Asciminibe (cloridrato) || III
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| Betadinutuximabe || I e III
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| Blinatumomabe || III
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|-
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| Brentuximabe vedotina || I e III
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|-
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| Brigatinibe || II e III
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|-
 +
| Carfilzomibe || II e III
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|-
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| Durvalumabe || III
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|-
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| Larotrectinibe (sulfato) || III
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|-
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| Lenalidomida || III
 +
|-
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| Nivolumabe || II e III
 +
|-
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| Olaparibe || II e III
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|-
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| Pembrolizumabe || I, II e III
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|-
 +
| Pertuzumabe || II
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|-
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| Ponatinibe || III
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|-
 +
| Trastuzumabe || II
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|-
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| Trastuzumabe entansina || III
 +
|-
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| Trióxido de arsênio || III
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|}
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Apresentações e portarias de incorporação: ver Anexo da Portaria Conjunta nº 2/2026. O rol e suas atualizações são mantidos no portal do Ministério da Saúde.
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== Centrais de Diluição ==
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A [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-gm-ms-no-12-085-de-17-de-agosto-de-2026 Portaria GM/MS nº 12.085, de 17 de agosto de 2026] estabelece critérios de cadastramento no CNES, requisitos mínimos, estrutura e responsabilidades das Centrais de Diluição. Central de Diluição é a estrutura destinada à manipulação dos medicamentos infusionais de altíssimo custo do rol, passíveis de compartilhamento de doses para atender dois ou mais serviços da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) de uma região de saúde.
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'''Estados e DF têm 90 dias (prorrogáveis por igual período)''' para elaborar o mapeamento das Centrais de Diluição na RPCC, com participação dos municípios e serviços habilitados, '''pactuado na CIB''' e encaminhado ao Ministério da Saúde.
  
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*'''Negociação Nacional:''' Compra coordenada e gerida pelo Ministério da Saúde, com execução pelos Estados e Distrito Federal mediante atas nacionais de registro de preços.
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== Autorização prévia e APAC Onco Exclusiva ==
  
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*'''Aquisição Descentralizada:''' Medicamentos adquiridos e dispensados diretamente pelos serviços contratualizados pelas Secretarias de Saúde estaduais, distrital ou municipais.
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* '''Autorização prévia''' – [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-saes-ms-no-4-329-de-30-de-junho-de-2026 Portaria SAES/MS nº 4.329, de 30 de junho de 2026]: aplica-se aos medicamentos de aquisição centralizada e aos de altíssimo custo. A solicitação é analisada por equipe multiprofissional quanto à conformidade com PCDT, Protocolos de Uso ou PDCA (ou, na ausência, recomendação da CONITEC), com apoio de matriciamento, por meio do Sistema Nacional de Autorização Prévia de medicamentos oncológicos. Implantação prevista em etapas: disponibilização do sistema, fase piloto em CACON/UNACON selecionados, expansão e universalização.
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* '''APAC Onco Exclusiva''' – [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-saes-ms-no-4-331-de-30-de-junho-de-2026 Portaria SAES/MS nº 4.331, de 30 de junho de 2026]: regramento específico de APAC para registro, monitoramento e controle da administração e dispensação de medicamentos oncológicos. Cria o atributo complementar '''"066 – APAC Onco Exclusiva com Autorização Prévia"'''; para esses medicamentos, o número da APAC é o número gerado no Sistema Nacional de Autorização Prévia.
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* A '''não emissão das APACs''', ou a ausência da descrição obrigatória de sua composição, será entendida como não garantia da linha de cuidado, podendo gerar redefinições no financiamento.
  
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'''Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes. Para medicamentos de altíssimo custo, o fornecimento poderá ocorrer por centrais regionais de diluição, instituídas por ato normativo específico.'''
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== Negociação nacional ==
  
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==Responsabilidades dos Entes Federativos==
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Regulamentada pela [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-conjunta-sctie-saes-ms-no-3-2026-de-5-de-agosto-de-2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 3, de 5 de agosto de 2026] e detalhada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/nota-tecnica-n-31-2026.pdf/view Nota Técnica nº 31/2026-COAFMO/CGAFAE/DAF/SCTIE/MS].
  
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'''A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas:'''
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* '''Modelo:''' o Ministério da Saúde conduz a contratação; a formalização é por ARP nacional; a execução é descentralizada aos Estados/DF; o '''financiamento é integral da União''', fundo a fundo.
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* '''Enquadramento:''' pactuado na CIT. O CEAF também poderá enquadrar medicamentos dos Grupos 1A e 1B nessa modalidade, mediante pactuação na CIT.
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* '''Programação anual ascendente (duração de 3 meses):'''
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** CACON/UNACON e municípios contratualizantes: estimativa anual, memória de cálculo e justificativa de variações acima de 30% em relação à série histórica; envio à Secretaria Estadual de Saúde (inclui todos os estabelecimentos que atendem ao SUS).
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** Estados/DF: consolidam, ajustam e enviam ao MS, '''separando demandas judiciais''' (com listagem, polo passivo, valor da causa, medicamento e indicação).
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** Ministério da Saúde: padroniza o modelo, consolida, ajusta, define quantitativos finais e pode recusar, com justificativa, demandas judiciais de entes subnacionais.
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* '''Condições para repasse:''' participação/adesão formal à ARP, alimentação regular dos sistemas oficiais e comprovação da dispensação ou manipulação no sistema de monitoramento.
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* '''Transição:''' o MS fará aquisição centralizada de '''1/4 da demanda anual estimada''' de cada medicamento até '''31/12/2026'''. Depois, o financiamento passa a considerar a dispensação/manipulação registrada nos sistemas de autorização prévia e de gestão da AF.
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* '''Reembolso trimestral:''' o MS publica portaria trimestral com valores a transferir mensalmente (consolidação até o último dia útil de mar/jun/set/dez; repasse pelo FNS até o dia 15 de cada mês).
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* '''Aquisição fora da ARP''' (excepcional): não adesão justificada, inexistência de ARP vigente, desabastecimento, emergência ou outra situação justificada. Na não adesão voluntária, o reembolso tem como teto o valor registrado na ARP.
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* '''Superestimativa:''' programação 30% ou mais acima do efetivamente dispensado, sem justificativa, pode gerar ajustes nos ciclos seguintes (aplicável a partir do 2º ciclo anual).
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* Demandas judiciais seguem regramento próprio: Temas 6 e 1.234 do STF, Súmula Vinculante nº 60 e [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024].
  
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*'''União:''' Elabora e publica protocolos clínico-assistenciais, adquire medicamentos centralizados, coordena negociações nacionais, define listagens e supervisiona serviços.
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== Responsabilidades dos Entes Federativos ==
  
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*'''Estados e Distrito Federal:''' Contratualizam UNACONs e CACONs, executam atas nacionais, monitoram dispensações e enviam dados obrigatórios à  Base Nacional de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR) e à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
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'''A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas (redação dada pela Portaria GM/MS nº 11.540/2026):'''
  
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*'''Municípios:''' Quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades para dispensação e também registram e enviam dados à BNAFAR e à RNDS.
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* '''União:''' elabora PCDT, protocolos de uso e diretrizes clínico-assistenciais; atualiza continuamente a relação de medicamentos e as modalidades de aquisição; adquire medicamentos centralizados; coordena negociações nacionais; supervisiona a autorização prévia; normatiza centrais de diluição, fluxo de autorização prévia e APAC exclusiva, com pactuação na CIT.
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* '''Estados e Distrito Federal:''' contratualizam UNACONs e CACONs e coordenam a rede; executam as atas de negociação nacional; autorizam e controlam a produção via APAC; usam obrigatoriamente os sistemas do MS pactuados na CIT (autorização prévia e gestão de medicamentos); '''elaboram, com os municípios, o mapeamento das centrais de diluição''' e os fluxos de distribuição e dispensação.
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* '''Municípios:''' quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades, autorizam e controlam a produção via APAC, usam os sistemas obrigatórios e participam do mapeamento das centrais de diluição com o Estado.
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* '''UNACONs e CACONs:''' planejam a demanda com as Secretarias; cumprem rigorosamente os protocolos; mantêm serviços de '''cuidado farmacêutico integral'''; enviam '''diariamente''' à BNAFAR os dados de estoque e saídas (Portaria GM/MS nº 5.713/2024); usam obrigatoriamente o sistema de autorização prévia; participam do mapeamento das centrais de diluição.
  
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*'''UNACONs e CACONs:''' Responsáveis por apresentar produção via APAC, planejar demandas, garantir registro em sistemas de informação e manter serviços de Cuidado Farmacêutico em Oncologia
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== Financiamento e Programação ==
  
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==Financiamento e Programação==
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O AF-Onco é financiado pela União:
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* '''Negociação nacional:''' financiamento integral da União, com transferência fundo a fundo aos Estados/DF (Portaria Conjunta nº 3/2026).
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* '''Aquisição centralizada e descentralizada:''' quando houver novo procedimento no SIGTAP que aumente o custo do tratamento, essas modalidades serão '''financiadas inicialmente pelo FAEC''', com posterior incorporação ao '''Teto MAC''', definida pela série histórica da produção aprovada.
  
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O '''AF-Onco é integralmente financiado pela União.'''
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O '''planejamento anual ascendente''' dos medicamentos de aquisição centralizada e de negociação nacional usa: série histórica de autorizações prévias, tendência epidemiológica, dados de manipulação, dispensação e infusão do '''e-SUS AF''', estoques dos CACON/UNACON e outros dados pertinentes. A distribuição centralizada é periódica, com possibilidade de complementação para variações de demanda e novos pacientes.
  
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Nos casos de negociação nacional, a União transferirá recursos fundo a fundo aos estados e DF para execução local das compras. A previsão orçamentária será ajustada no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) conforme novos procedimentos sejam incluídos no SIGTAP.
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'''Ressarcimento de demandas judiciais:''' segue a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão pela CIT. O '''reembolso interfederativo''' da negociação nacional (uso administrativo) é distinto desse ressarcimento judicial.
  
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Outra mudança está no ressarcimento interfederativo de medicamentos oncológicos fornecidos por decisão judicial. As regras passam a observar a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html Portaria GM/MS nº 6.212/2024] e o [https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE1.366.243_tema1234_infosociedade_LCFSP.pdf Tema 1234 do STF]. Por um ano, a União manterá o '''ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados''', mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão futura pela CIT.
+
'''Sistemas de informação:''' o e-SUS AF passou a integrar os sistemas do componente. Prazo de '''30/09/2026''' (prorrogável na CIT) para publicação dos modelos de dados do e-SUS AF para a BNAFAR e para adequação dos sistemas.
  
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==Repercussões jurídicas e administrativas==
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'''Prazo de regulamentação:''' 250 dias para as regulamentações da SAES e da SECTICS (art. 28, redação da Portaria GM/MS nº 11.540/2026), ressalvados os prazos específicos.
  
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Por fim, a portaria altera a Portaria de [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Consolidação nº 6/2017], inserindo o novo Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) ao lado do Componente Especializado (CEAF). Ela também alinha a competência judicial com as diretrizes do Tema 1234 do STF, equiparando os medicamentos oncológicos:
+
== Cronologia normativa do AF-Onco ==
  
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*De '''aquisição centralizada''' (art. 10, I) aos do '''Grupo 1A do CEAF''' – competência da '''Justiça Federal''';
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{| class="wikitable"
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*De '''negociação nacional e descentralizada''' (art. 10, II e III) aos do '''Grupo 1B do CEAF''' – competência da '''Justiça Estadual'''.
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! Data !! Ato !! Conteúdo
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| 20/10/2025 || [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.477-de-20-de-outubro-de-2025-664002839 Portaria GM/MS nº 8.477] || Institui o AF-Onco e regulamenta financiamento, aquisição, distribuição e dispensação; altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017.
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| 23/01/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-gm-ms-no-10-174-de-23-de-janeiro-de-2026 Portaria GM/MS nº 10.174] || Amplia de 60 para 90 dias (prorrogáveis) o prazo para definir o registro em sistema de informação e a APAC exclusiva de medicamento oncológico.
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| 02/02/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-gm-ms-no-10-201-de-2-de-fevereiro-de-2026 Portaria GM/MS nº 10.201] || Institui Grupo de Trabalho para subsidiar a implementação do AF-Onco.
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| 25/03/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-conjunta-sctie-saes-no-1-de-25-de-marco-de-2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES nº 1] || Relação de medicamentos oncológicos e listagem dos serviços habilitados em oncologia.
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| 01/04/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-de-pessoal-gm-ms-no-302-de-1o-de-abril-de-2026 Portaria de Pessoal GM/MS nº 302] || Nomeia os membros do Grupo de Trabalho.
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| 18/05/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2026/maio/resumo-executivo-5a-reuniao-ordinaria.pdf/view Resumo Executivo da 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite - 2026] || Pactuação da AF-Onco.
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| 08/06/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-gm-ms-no-11-540-de-8-de-junho-de-2026 Portaria GM/MS nº 11.540] || Altera a Portaria nº 8.477: hierarquia de protocolos, regra de transição para medicamentos de uso consagrado, autorização prévia, centrais de diluição, responsabilidades, FAEC/MAC, e-SUS AF e prazo de 250 dias.
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| 25/06/2026 || Reunião da CIT || Pactuação das portarias de APAC Onco Exclusiva, autorização prévia e diretrizes das centrais de diluição.
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| 30/06/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-saes-ms-no-4-329-de-30-de-junho-de-2026 Portaria SAES/MS nº 4.329] || Autorização prévia para medicamentos oncológicos de aquisição centralizada e de altíssimo custo.
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| 30/06/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-saes-ms-no-4-331-de-30-de-junho-de-2026 Portaria SAES/MS nº 4.331] || APAC Onco Exclusiva.
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| 21/07/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-conjunta-sctie-saes-ms-no-2-de-21-de-julho-de-2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2] || Rol de 18 medicamentos oncológicos de altíssimo custo (vigência 120 dias após publicação).
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| 05/08/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-conjunta-sctie-saes-ms-no-3-2026-de-5-de-agosto-de-2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 3] || Sistemática de negociação nacional (ARP nacional, programação ascendente, reembolso).
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| 13/08/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/nota-tecnica-n-31-2026.pdf/view Nota Técnica nº 31/2026] || Detalha a sistemática de negociação nacional (data de publicação no portal do MS).
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| 17/08/2026 || [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/portaria-gm-ms-no-12-085-de-17-de-agosto-de-2026 Portaria GM/MS nº 12.085] || Centrais de Diluição: cadastramento no CNES, requisitos e responsabilidades; prazo de 90 dias para mapeamento estadual pactuado na CIB.
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|}
  
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==CACONs e UNACONs em Santa Catarina==
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Legislação consolidada e atualizações: [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/af-onco/legislacao/legislacao página de Legislação do AF-Onco – Ministério da Saúde].
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[http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs '''Clique aqui'''] para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.
 
  
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==Referências==
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== CACONs e UNACONs em Santa Catarina ==
  
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<references/>
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[[Endereços/Contatos_CACON/UNACONs|'''Clique aqui''']] para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
 

Edição atual tal como às 20h25min de 14 de outubro de 2026

Informações gerais

A assistência oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS) integra a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer - PNPCC, instituída pela Lei nº 14.758/2023 e regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 6.590, de 3 de fevereiro de 2025. Seu objetivo é reduzir a incidência e a mortalidade por câncer, garantir acesso integral e contínuo às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, e melhorar a qualidade de vida das pessoas com câncer.

O SUS assegura que o primeiro tratamento oncológico — cirurgia, radioterapia ou quimioterapia — seja iniciado em até 60 dias a partir do diagnóstico em laudo patológico, conforme a Lei nº 12.732/2012 e a Portaria GM/MS nº 876/2013.

O atendimento é realizado em Unidades de Anssistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACONs) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACONs), habilitados pelo Ministério da Saúde segundo a Portaria nº 140/2014.

  • As UNACONs devem dispor, no mínimo, de cirurgia oncológica e oncologia clínica, podendo referenciar radioterapia, hematologia, oncologia pediátrica e medicina nuclear.
  • Os CACONs devem possuir, obrigatoriamente, cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia e hematologia, podendo também oferecer ou referenciar os demais serviços.

Esses estabelecimentos são responsáveis pelo diagnóstico, estadiamento e condução terapêutica, com base em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e diretrizes clínico-assistenciais definidas pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC.

Conceito de medicamento oncológico

De acordo com a Portaria GM/MS nº 8.477/2025, são considerados medicamentos oncológicos todos os fármacos utilizados no tratamento do câncer com efeito citotóxico direto, ação antiproliferativa ou moduladora do microambiente tumoral, incluindo agentes citotóxicos, terapias-alvo, imunoterapias, hormonioterapias, terapias celulares e gênicas, estratégias teranósticas e outras modalidades inovadoras.

Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco)

Com a publicação da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, foi instituído o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-Onco, que organiza e financia o acesso a medicamentos oncológicos no SUS. A Portaria foi alterada de forma substancial pela Portaria GM/MS nº 11.540, de 8 de junho de 2026.

O AF-Onco tem como finalidade garantir a integralidade do tratamento medicamentoso oncológico, conforme as linhas de cuidado, observando, sucessivamente: os PCDT; os protocolos de uso ou diretrizes clínico-assistenciais adotados pelo Ministério da Saúde; e, na ausência destes, as recomendações de uso da CONITEC.

Elenco de medicamentos e RENAME

  • Os medicamentos oncológicos já financiados e disponibilizados pelo SUS, incluídos os utilizados em esquemas terapêuticos consagrados na prática clínica, serão incluídos na RENAME por meio de ato conjunto da SAES e da SECTICS.
  • Regra de transição (12 meses, prorrogável por igual período mediante pactuação na CIT): medicamentos de uso consagrado que ainda não constem na RENAME nem estejam codificados no subgrupo 06.05 do SIGTAP serão considerados de aquisição descentralizada pelos CACON/UNACON (modalidade III), desde que seus custos estejam cobertos no procedimento correspondente do subgrupo 03.04 – Tratamento em oncologia.
  • Os novos medicamentos financiados a partir da publicação da Portaria serão incluídos na RENAME.
  • A lista do AF-Onco e suas modalidades de aquisição serão revisadas por ato conjunto SAES/SECTICS com periodicidade mínima anual, ressalvados casos de incorporação/exclusão, risco de desabastecimento ou reorganização logística.
  • A relação de medicamentos oncológicos e a listagem dos serviços habilitados foram disciplinadas pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES nº 1, de 25 de março de 2026.

Modelos de Aquisição e Dispensação

O AF-Onco estrutura três modalidades de aquisição de medicamentos:

  • I – Aquisição Centralizada pela União: medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde e distribuídos às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais com serviços habilitados em oncologia. A entrega pode ser feita diretamente ao INCA, ao GHC e aos hospitais federais, desde que previamente informada à Secretaria Estadual responsável pela programação (a entrega direta é apenas logística; programação e monitoramento seguem com o Estado). Medicamentos infusionais passíveis de compartilhamento de dose são distribuídos pela lógica do somatório da dosagem dos pacientes de cada CACON/UNACON, acrescido de estoque assistencial.
  • II – Negociação Nacional: compra conduzida pelo Ministério da Saúde por meio de Ata de Registro de Preços (ARP) nacional, com execução pelos Estados e Distrito Federal. Ver seção Negociação nacional.
  • III – Aquisição Descentralizada: medicamentos adquiridos e dispensados/administrados diretamente pelos serviços habilitados, que devem registrar as informações nos sistemas do SUS independentemente do sistema de gestão local.


Onco.jpg


Todos os medicamentos devem possuir registro na Anvisa, estar incorporados ao SUS e vinculados a protocolos clínico-assistenciais vigentes (exceto os esquemas de uso consagrado pactuados como descentralizados, que são considerados ofertados e terão seu uso delimitado à medida que forem publicados PCDT e PDCA).

Rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo

A Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 21 de julho de 2026 aprovou o rol previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477/2025. Esses medicamentos são disponibilizados por divisão territorial, por meio de centrais de diluição quando couber, e sujeitos a autorização prévia. A Portaria entra em vigor 120 dias após sua publicação.

Critérios (não cumulativos):

  • I – custo individual anual de tratamento conforme parâmetro do acórdão do Tema 1234 do STF;
  • II – impacto financeiro global anual acima da média dos antineoplásicos incorporados ao SUS desde 2013;
  • III – valor mensal de tratamento por paciente acima do 1º quartil dos preços dos oncológicos incorporados desde 2020;
  • IV – dispensação que deva ser condicionada à autorização prévia.
Medicamento Critério
Abemaciclibe II
Asciminibe (cloridrato) III
Betadinutuximabe I e III
Blinatumomabe III
Brentuximabe vedotina I e III
Brigatinibe II e III
Carfilzomibe II e III
Durvalumabe III
Larotrectinibe (sulfato) III
Lenalidomida III
Nivolumabe II e III
Olaparibe II e III
Pembrolizumabe I, II e III
Pertuzumabe II
Ponatinibe III
Trastuzumabe II
Trastuzumabe entansina III
Trióxido de arsênio III

Apresentações e portarias de incorporação: ver Anexo da Portaria Conjunta nº 2/2026. O rol e suas atualizações são mantidos no portal do Ministério da Saúde.

Centrais de Diluição

A Portaria GM/MS nº 12.085, de 17 de agosto de 2026 estabelece critérios de cadastramento no CNES, requisitos mínimos, estrutura e responsabilidades das Centrais de Diluição. Central de Diluição é a estrutura destinada à manipulação dos medicamentos infusionais de altíssimo custo do rol, passíveis de compartilhamento de doses para atender dois ou mais serviços da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) de uma região de saúde.

Estados e DF têm 90 dias (prorrogáveis por igual período) para elaborar o mapeamento das Centrais de Diluição na RPCC, com participação dos municípios e serviços habilitados, pactuado na CIB e encaminhado ao Ministério da Saúde.

Autorização prévia e APAC Onco Exclusiva

  • Autorização prévia – Portaria SAES/MS nº 4.329, de 30 de junho de 2026: aplica-se aos medicamentos de aquisição centralizada e aos de altíssimo custo. A solicitação é analisada por equipe multiprofissional quanto à conformidade com PCDT, Protocolos de Uso ou PDCA (ou, na ausência, recomendação da CONITEC), com apoio de matriciamento, por meio do Sistema Nacional de Autorização Prévia de medicamentos oncológicos. Implantação prevista em etapas: disponibilização do sistema, fase piloto em CACON/UNACON selecionados, expansão e universalização.
  • APAC Onco Exclusiva – Portaria SAES/MS nº 4.331, de 30 de junho de 2026: regramento específico de APAC para registro, monitoramento e controle da administração e dispensação de medicamentos oncológicos. Cria o atributo complementar "066 – APAC Onco Exclusiva com Autorização Prévia"; para esses medicamentos, o número da APAC é o número gerado no Sistema Nacional de Autorização Prévia.
  • A não emissão das APACs, ou a ausência da descrição obrigatória de sua composição, será entendida como não garantia da linha de cuidado, podendo gerar redefinições no financiamento.

Negociação nacional

Regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 3, de 5 de agosto de 2026 e detalhada na Nota Técnica nº 31/2026-COAFMO/CGAFAE/DAF/SCTIE/MS.

  • Modelo: o Ministério da Saúde conduz a contratação; a formalização é por ARP nacional; a execução é descentralizada aos Estados/DF; o financiamento é integral da União, fundo a fundo.
  • Enquadramento: pactuado na CIT. O CEAF também poderá enquadrar medicamentos dos Grupos 1A e 1B nessa modalidade, mediante pactuação na CIT.
  • Programação anual ascendente (duração de 3 meses):
    • CACON/UNACON e municípios contratualizantes: estimativa anual, memória de cálculo e justificativa de variações acima de 30% em relação à série histórica; envio à Secretaria Estadual de Saúde (inclui todos os estabelecimentos que atendem ao SUS).
    • Estados/DF: consolidam, ajustam e enviam ao MS, separando demandas judiciais (com listagem, polo passivo, valor da causa, medicamento e indicação).
    • Ministério da Saúde: padroniza o modelo, consolida, ajusta, define quantitativos finais e pode recusar, com justificativa, demandas judiciais de entes subnacionais.
  • Condições para repasse: participação/adesão formal à ARP, alimentação regular dos sistemas oficiais e comprovação da dispensação ou manipulação no sistema de monitoramento.
  • Transição: o MS fará aquisição centralizada de 1/4 da demanda anual estimada de cada medicamento até 31/12/2026. Depois, o financiamento passa a considerar a dispensação/manipulação registrada nos sistemas de autorização prévia e de gestão da AF.
  • Reembolso trimestral: o MS publica portaria trimestral com valores a transferir mensalmente (consolidação até o último dia útil de mar/jun/set/dez; repasse pelo FNS até o dia 15 de cada mês).
  • Aquisição fora da ARP (excepcional): não adesão justificada, inexistência de ARP vigente, desabastecimento, emergência ou outra situação justificada. Na não adesão voluntária, o reembolso tem como teto o valor registrado na ARP.
  • Superestimativa: programação 30% ou mais acima do efetivamente dispensado, sem justificativa, pode gerar ajustes nos ciclos seguintes (aplicável a partir do 2º ciclo anual).
  • Demandas judiciais seguem regramento próprio: Temas 6 e 1.234 do STF, Súmula Vinculante nº 60 e Portaria GM/MS nº 6.212/2024.

Responsabilidades dos Entes Federativos

A gestão do AF-Onco é tripartite, com responsabilidades definidas (redação dada pela Portaria GM/MS nº 11.540/2026):

  • União: elabora PCDT, protocolos de uso e diretrizes clínico-assistenciais; atualiza continuamente a relação de medicamentos e as modalidades de aquisição; adquire medicamentos centralizados; coordena negociações nacionais; supervisiona a autorização prévia; normatiza centrais de diluição, fluxo de autorização prévia e APAC exclusiva, com pactuação na CIT.
  • Estados e Distrito Federal: contratualizam UNACONs e CACONs e coordenam a rede; executam as atas de negociação nacional; autorizam e controlam a produção via APAC; usam obrigatoriamente os sistemas do MS pactuados na CIT (autorização prévia e gestão de medicamentos); elaboram, com os municípios, o mapeamento das centrais de diluição e os fluxos de distribuição e dispensação.
  • Municípios: quando possuírem serviços habilitados, contratualizam unidades, autorizam e controlam a produção via APAC, usam os sistemas obrigatórios e participam do mapeamento das centrais de diluição com o Estado.
  • UNACONs e CACONs: planejam a demanda com as Secretarias; cumprem rigorosamente os protocolos; mantêm serviços de cuidado farmacêutico integral; enviam diariamente à BNAFAR os dados de estoque e saídas (Portaria GM/MS nº 5.713/2024); usam obrigatoriamente o sistema de autorização prévia; participam do mapeamento das centrais de diluição.

Financiamento e Programação

O AF-Onco é financiado pela União:

  • Negociação nacional: financiamento integral da União, com transferência fundo a fundo aos Estados/DF (Portaria Conjunta nº 3/2026).
  • Aquisição centralizada e descentralizada: quando houver novo procedimento no SIGTAP que aumente o custo do tratamento, essas modalidades serão financiadas inicialmente pelo FAEC, com posterior incorporação ao Teto MAC, definida pela série histórica da produção aprovada.

O planejamento anual ascendente dos medicamentos de aquisição centralizada e de negociação nacional usa: série histórica de autorizações prévias, tendência epidemiológica, dados de manipulação, dispensação e infusão do e-SUS AF, estoques dos CACON/UNACON e outros dados pertinentes. A distribuição centralizada é periódica, com possibilidade de complementação para variações de demanda e novos pacientes.

Ressarcimento de demandas judiciais: segue a Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e o Tema 1234 do STF. Por um ano, a União manterá o ressarcimento de 80% dos custos aos entes federados, mesmo em ações ajuizadas após junho de 2024, com possibilidade de revisão pela CIT. O reembolso interfederativo da negociação nacional (uso administrativo) é distinto desse ressarcimento judicial.

Sistemas de informação: o e-SUS AF passou a integrar os sistemas do componente. Prazo de 30/09/2026 (prorrogável na CIT) para publicação dos modelos de dados do e-SUS AF para a BNAFAR e para adequação dos sistemas.

Prazo de regulamentação: 250 dias para as regulamentações da SAES e da SECTICS (art. 28, redação da Portaria GM/MS nº 11.540/2026), ressalvados os prazos específicos.

Cronologia normativa do AF-Onco

Data Ato Conteúdo
20/10/2025 Portaria GM/MS nº 8.477 Institui o AF-Onco e regulamenta financiamento, aquisição, distribuição e dispensação; altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017.
23/01/2026 Portaria GM/MS nº 10.174 Amplia de 60 para 90 dias (prorrogáveis) o prazo para definir o registro em sistema de informação e a APAC exclusiva de medicamento oncológico.
02/02/2026 Portaria GM/MS nº 10.201 Institui Grupo de Trabalho para subsidiar a implementação do AF-Onco.
25/03/2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES nº 1 Relação de medicamentos oncológicos e listagem dos serviços habilitados em oncologia.
01/04/2026 Portaria de Pessoal GM/MS nº 302 Nomeia os membros do Grupo de Trabalho.
18/05/2026 Resumo Executivo da 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite - 2026 Pactuação da AF-Onco.
08/06/2026 Portaria GM/MS nº 11.540 Altera a Portaria nº 8.477: hierarquia de protocolos, regra de transição para medicamentos de uso consagrado, autorização prévia, centrais de diluição, responsabilidades, FAEC/MAC, e-SUS AF e prazo de 250 dias.
25/06/2026 Reunião da CIT Pactuação das portarias de APAC Onco Exclusiva, autorização prévia e diretrizes das centrais de diluição.
30/06/2026 Portaria SAES/MS nº 4.329 Autorização prévia para medicamentos oncológicos de aquisição centralizada e de altíssimo custo.
30/06/2026 Portaria SAES/MS nº 4.331 APAC Onco Exclusiva.
21/07/2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2 Rol de 18 medicamentos oncológicos de altíssimo custo (vigência 120 dias após publicação).
05/08/2026 Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 3 Sistemática de negociação nacional (ARP nacional, programação ascendente, reembolso).
13/08/2026 Nota Técnica nº 31/2026 Detalha a sistemática de negociação nacional (data de publicação no portal do MS).
17/08/2026 Portaria GM/MS nº 12.085 Centrais de Diluição: cadastramento no CNES, requisitos e responsabilidades; prazo de 90 dias para mapeamento estadual pactuado na CIB.

Legislação consolidada e atualizações: página de Legislação do AF-Onco – Ministério da Saúde.

CACONs e UNACONs em Santa Catarina

Clique aqui para consultar os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina.