A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-952-ixequizumabe Relatório de Recomendação nº 952], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-62-de-20-de-dezembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 62, de 24 de dezembro de 2024], com a decisão final de '''não incorporar o ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave em segunda etapa após falha, toxicidade (intolerância, hipersensibilidade ou outro evento adverso) ou contraindicação ao adalimumabe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Os membros consideraram que o ixequizumabe não demonstrou vantagens clínicas que justificassem o seu valor incremental frente aos medicamentos atualmente disponíveis no SUS para esta população.''
A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-910-ixequizumabe-para-o-tratamento-de-adultos-com-espondiloartrite-axial-com-resposta-previa-inadequada-ou-intolerancia-aos-inibidores-do-fator-de-necrose-tumoral Relatório de Recomendação nº 910], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-36-de-22-de-agosto-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 36, de 22 de agosto de 2024], com a decisão final de '''não incorporar o ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial com resposta prévia inadequada ou intolerância aos inibidores do fator de necrose tumoral, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Os membros do Comitê de Medicamentos entenderam que o tratamento com ixequizumabe não é superior ou mais vantajoso economicamente que os já incorporados ao Sistema Único de Saúde.''