Mudanças entre as edições de "Exames Diagnósticos para Trombofilia em Gestantes"
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Edição atual tal como às 19h07min de 28 de julho de 2025
Índice
Informações Sobre a Doença
A trombofilia é uma tendência à trombose resultante de alterações hereditárias (deficiência de proteína C, proteína S e antitrombina; mutação do fator V Leiden e mutação do gene da protrombina) ou adquirida (síndrome antifosfolípide - SAF) que levam a um estado de pró-trombose, predispondo as pessoas a apresentarem trombose venosa ou arterial.
A gravidez está associada a alterações fisiológicas que afetam a coagulação e o sistema fibrinolítico. A instabilidade neste sistema leva a um estado de hipercoagulabilidade, resultando em risco aumentado de tromboembolismo venoso (TVE).
Na elaboração da proposta do PCDT da Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, demanda por ocasião do medicamento enoxaparina sódica 40mg/0,4mL, foi detectado pelos especialistas que não estão disponíveis no SUS, atualmente, segundo o SIGTAP, os seguintes exames necessários ao completo diagnóstico da condição:
1) Mutação do gene da Protrombina;
2) Dosagem de proteína C funcional;
3) Dosagem de proteína S funcional;
4) Antibeta2glicoproteína I – IgG;
5) Antibeta2glicoproteína I – IgM;
6) Anticoagulante Lúpico.
O Relatório de Recomendação da CONITEC
O Relatório da CONITEC (número 503 de dezembro de 2019) de Recomendação de Exames diagnósticos para trombofilia em gestantes [1] refere-se à avaliação técnica de exames laboratoriais ainda não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, mas apontados pela proposta de PCDT da Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, como necessários para o correto diagnóstico desta condição.
Recomendação Final da Conitec
Os membros da CONITEC presentes na 84ª reunião ordinária, no dia 04 de dezembro de 2019, deliberaram, por unanimidade, por recomendar a incorporação no SUS dos seguintes exames diagnósticos para trombofilia em gestantes, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas: a) Mutação do gene de protrombina; b) Dosagem de proteína C funcional; c) Dosagem de proteína S livre; d)Anti-beta 2 – glicoproteína – IgG; e) Antibeta 2 – glicoproteína – IgM; f) Anticoagulante lúpico. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 494/2019.
Decisão
A PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 [2], Torna pública a decisão de incorporar os exames diagnósticos: i) mutação do gene de protrombina; ii) dosagem de proteína C funcional; iii) dosagem de proteína S livre; iv) anti-beta 2 - glicoproteína - IgG; v) antibeta 2 - glicoproteína - IgM; e vi) anticoagulante lúpico para trombofilia em gestantes, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.