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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antiinflamatório não-esteroidal, antiagregante plaquetário
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
AAS, Aasedatil, Aceticil, Alidor, Analgesin, As-med, Aspirina, Aspirina infantil, Aspirina prevent, Bufferin, Bufferin cardio, Caas, Cardio AAS, Cimaas, Doril, Dorstop, Ecasil, Hipotermal, Melhorar, Salicil, Salicin, Salitil, Sifass, Somalgin, Somalgin cardio
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/544209?substancia=218&substanciaDescricao=%C3%81CIDO%20ACETILSALIC%C3%8DLICO&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento ASpirina ® – Registro ANVISA] </ref>
  
==Principais informações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
O ácido acetilsalicílico, na dosagem de 500 mg, é indicado no tratamento da dor leve a moderada, inflamação e febre, no tratamento da artrite reumatóide, febre reumática, osteoartrite e gota.
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Analgésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - N02BA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02BA01 Código ATC] </ref>
  
Em doses baixas (75 mg a 325 mg) age como antiplaquetário e pode ser utilizado na profilaxia do infarto do miocárdio e outros episódios isquêmicos (LACY et al., 2004).
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Agentes antitrombóticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - B01AC06 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B01AC06 Código ATC] </ref>
  
Na dose 100 mg, também pode ser utilizado como antitérmico infantil.
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== Nomes comerciais ==
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Aspirina ®, Saliprevi ®, Sedalive ®, LQFEX-Ácido acetilsalicílico ®
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== Indicações ==
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O medicamento [[ácido acetilsalicílico]] é indicado para alívio das dores musculares e das articulações; distúrbios inflamatórios agudos e crônicos, tais como artrite reumatoide, osteoartrite e espondilite anquilosante. O medicamento também inibe a agregação plaquetária, bloqueando a síntese do tromboxana A2 nas plaquetas. O medicamento [[ácido acetilsalicílico]] também é indicado para o alívio sintomático da cefaleia, odontalgia, dor de garganta relacionada a resfriados, dismenorreia, mialgia ou artralgia, lombalgia e dor artrítica de pequena intensidade; e indicado no resfriado comum ou na gripe, para o alívio sintomático da dor e da febre <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103920090 Bula do medicamento Sedalive ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
 
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf]
 
  
Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf]
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[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q=]
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O medicamento '''ácido acetilsalicílico''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg e 500 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
O '''ácido acetilsalicílico''', nas concentrações 100mg e 500mg estão disponíveis em algumas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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<references/>
LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h30min de 25 de março de 2025

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos [2] - N02BA01 [3]

Agentes antitrombóticos [4] - B01AC06 [5]

Nomes comerciais

Aspirina ®, Saliprevi ®, Sedalive ®, LQFEX-Ácido acetilsalicílico ®

Indicações

O medicamento ácido acetilsalicílico é indicado para alívio das dores musculares e das articulações; distúrbios inflamatórios agudos e crônicos, tais como artrite reumatoide, osteoartrite e espondilite anquilosante. O medicamento também inibe a agregação plaquetária, bloqueando a síntese do tromboxana A2 nas plaquetas. O medicamento ácido acetilsalicílico também é indicado para o alívio sintomático da cefaleia, odontalgia, dor de garganta relacionada a resfriados, dismenorreia, mialgia ou artralgia, lombalgia e dor artrítica de pequena intensidade; e indicado no resfriado comum ou na gripe, para o alívio sintomático da dor e da febre [6].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido acetilsalicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [7].

Referências