Mudanças entre as edições de "Pet-Scan"

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(O PET-SCAN no SUS)
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O PET-CT não está disponível no SUS para todos os tipos de câncer.  
 
O PET-CT não está disponível no SUS para todos os tipos de câncer.  
  
O Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o exame PET-CT para o estadiamento clínico do '''câncer de pulmão''' de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de '''câncer colorretal'''; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de '''linfomas de hodgkin e não hodgkin'''.
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O Sistema Único de Saúde (SUS) inicialmente incorporou o exame PET-CT para o estadiamento clínico do '''câncer de pulmão''' de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de '''câncer colorretal'''; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de '''linfomas de hodgkin e não hodgkin'''.
  
A PORTARIA SECTICS/MS 66, de 22 DE novembro DE 2023 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN66.pdf PORTARIA SECTICS/MS 66, DE 22 DE novembro DE 2023]</ref>, torna pública de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons, também, para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação 858, de outubro de 2023 <ref>[https://https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20231123_Relatrio_858_Tomografia_por_emisso_de_positrons.pdf Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação 858]</ref>, recomendou ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas. Com publicação da  PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, de 22 DE novembro DE 2023 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN66.pdf PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, DE 22 de novembro DE 2023]</ref>.
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989, de fevereiro de 2025, recomendou a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC).
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989, de fevereiro de 2025 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-989-pet-ct-cancer-esofago/view Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989]</ref>, recomendou a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC). Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, de 1 de maio de 2025 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-16-de-1o-de-maio-de-2025 PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, de 1 de maio de 2025]</ref>.
  
O exame está padronizado sob cód. ''02.06.01.009-5'' e nomeado como '''TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)'''.
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Na Tabela do SIGTAP está padronizado sob cód. ''02.06.01.009-5'' e nomeado como '''TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)'''.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
# Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde. ''PET-CT no Estadiamento do Câncer Pulmonar de Células Não Pequenas'' - Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC - 107. Abril de 2014.
 
 
2. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-989-pet-ct-cancer-esofago/view
 

Edição atual tal como às 16h23min de 26 de junho de 2025

Principais informações

O PET (do inglês Positron Emission Tomography) é um sistema complexo e de custo elevado, e é uma técnica de diagnóstico por imagens do campo da medicina nuclear, uma modalidade diagnóstica não-invasiva de compostos biologicamente ativos ou fármacos, marcados com emissores de pósitrons, para apreender processos bioquímicos tissulares. A tecnologia complementa ou substitui modalidades de imagens anatômicas e possui benefícios potenciais, entre eles, provisão de melhor informação diagnóstica para estadiamento e avaliação de recidivas; potencial melhoria nos resultados em saúde; além de diminuir os procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e ter a possibilidade de reduzir os custos da assistência.

O procedimento está presente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o equipamento está presente nos serviços de saúde do SUS mediante a aquisição de PET-CT feita pelo Ministério da Saúde para alguns hospitais, sendo assim, necessário incluir os procedimentos para reembolso dos serviços.

Pode ser caracterizado como eletivo ou de urgência/emergência?

Trata-se de exame eletivo, complementar aos demais métodos diagnósticos em oncologia.

O PET-SCAN no SUS

O PET-CT não está disponível no SUS para todos os tipos de câncer.

O Sistema Único de Saúde (SUS) inicialmente incorporou o exame PET-CT para o estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de câncer colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de linfomas de hodgkin e não hodgkin.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 858, de outubro de 2023 [1], recomendou ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas. Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, de 22 DE novembro DE 2023 [2].

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989, de fevereiro de 2025 [3], recomendou a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC). Com publicação da PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, de 1 de maio de 2025 [4].

Na Tabela do SIGTAP está padronizado sob cód. 02.06.01.009-5 e nomeado como TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT).

Referências

  1. Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 858
  2. PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, DE 22 de novembro DE 2023
  3. Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989
  4. PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, de 1 de maio de 2025