Mudanças entre as edições de "Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons para Pacientes com Câncer de Pulmão de Células Pequenas"
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| − | Atualmente, na prática clínica, ainda é utilizada uma classificação antiga que distingue o CPCP em doença limitada (CPCP-DL) e doença extensa (CPCP-DE). Desta forma, uma vez obtida a confirmação da malignidade e do tipo histopatológico tumoral, procede-se ao estadiamento clínico, que no SUS acontece por meio de tomografia computadorizada de tórax e abdome superior, com contraste, cintilografia óssea com Tecnécio-99m e ressonância magnética do cérebro. O PET-CT, é um exame de imagem que pode ser usado como parte da investigação de estadiamento em | + | Atualmente, na prática clínica, ainda é utilizada uma classificação antiga que distingue o CPCP em doença limitada (CPCP-DL) e doença extensa (CPCP-DE). Desta forma, uma vez obtida a confirmação da malignidade e do tipo histopatológico tumoral, procede-se ao estadiamento clínico, que no SUS acontece por meio de tomografia computadorizada de tórax e abdome superior, com contraste, cintilografia óssea com Tecnécio-99m e ressonância magnética do cérebro. O PET-CT, é um exame de imagem que pode ser usado como parte da investigação de estadiamento em pacientes com CPCP. |
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== O Relatório de Recomendação da CONITEC == | == O Relatório de Recomendação da CONITEC == | ||
| − | O Relatório da CONITEC (numero | + | O Relatório da CONITEC (numero 858 de outubro de 2023) de Recomendação do Procedimento Tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para |
| + | pacientes com câncer de pulmão de células pequenas <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20231123_Relatrio_858_Tomografia_por_emisso_de_positrons.pdf Recomendação do Procedimento Tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas]</ref> se refere à avaliação da ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para o estadiamento tumoral de pacientes com câncer de pulmão de células pequenas (CPCP) no Sistema Único de Saúde (SUS), demandada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS/MS). O relatório foi elaborado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC) juntamente com a Secretaria-Executiva da Conitec com o objetivo de avaliar as evidências científicas disponíveis sobre a acurácia do exame, além da custo-efetividade e impacto orçamentário referentes a uma possível incorporação no SUS. A solicitação para a | ||
| + | realização deste relatório surgiu durante o processo de revisão e atualização Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Câncer de Pulmão (DDTCP). | ||
== Recomendação Final da Conitec == | == Recomendação Final da Conitec == | ||
Edição atual tal como às 16h03min de 26 de junho de 2025
Índice
Informações Sobre a Doença
De acordo com as estimativas mais recentes do INCA para o triênio de 2023 a 2025, no Brasil, aponta-se para a ocorrência de 704 mil casos novos de câncer, dos quais 32 mil de câncer de pulmão (4,6%). Cerca de 15% dos casos correspondem ao câncer de pulmão de células pequena (CPCP). Setenta por cento dos pacientes já se se apresentam com doença avançada ao diagnóstico, de pior prognóstico, devido ao rápido crescimento e à capacidade marcante de desenvolver metástases precoces dessa doença.
Atualmente, na prática clínica, ainda é utilizada uma classificação antiga que distingue o CPCP em doença limitada (CPCP-DL) e doença extensa (CPCP-DE). Desta forma, uma vez obtida a confirmação da malignidade e do tipo histopatológico tumoral, procede-se ao estadiamento clínico, que no SUS acontece por meio de tomografia computadorizada de tórax e abdome superior, com contraste, cintilografia óssea com Tecnécio-99m e ressonância magnética do cérebro. O PET-CT, é um exame de imagem que pode ser usado como parte da investigação de estadiamento em pacientes com CPCP.
Descrição Técnica da Tecnologia
A PET-CT consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com o código 02.06.01.009-5 e a seguinte descrição: “Técnica de diagnóstico por imagens que usa marcadores radioativos para detectar processos bioquímicos tissulares, em combinação com a tomografia computadorizada, e que registra simultaneamente as imagens anatômicas e de atividade tissular em um único exame”. Atualmente, o procedimento é autorizado pelo Ministério da Saúde (MS) para o estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de câncer colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de linfomas de Hodgkin e não Hodgkin. Portanto, a descrição atual não contempla a indicação proposta para avaliação, isto é, estadiamento clínico do câncer de pulmão de células pequenas.
Indicação:
Tem a finalidade de obter imagens de tomografia por emissão de pósitrons (PET) de corpo inteiro corrigidas por atenuação e a localização da atividade de emissão da anatomia do paciente por meio de imagens PET e tomografia computadorizada integradas. Permite a obtenção de imagens da distribuição de radiofarmacêuticos no corpo para a avaliação de funções metabólicas (moleculares) e fisiológicas. Isso pode ajudar na avaliação, no diagnóstico, no posicionamento, no reposicionamento e no acompanhamento de lesões, doenças e funções de órgãos como (mas não limitado a) câncer, doenças cardiovasculares e disfunções cerebrais. Esses dispositivos também podem ajudar no planejamento de radioterapia. O sistema também pode ser usado como sistema independente de obtenção de imagens de tomografia computadorizada multicorte da cabeça e do corpo inteiro (sistemas de diagnóstico por imagens).
Contraindicações:
As contraindicações deste produto incluem, mas não estão limitadas a:
i) Diabéticos e outros pacientes com problemas para controlar a glicose plasmática (níveis de glicose plasmática em jejum maiores que 10 mmol/L no dia do teste). Se o paciente não tiver certeza dos níveis de glicose plasmática, a glicose plasmática deve ser testada;
ii) Pacientes emocionalmente instáveis ou pacientes que não podem ser examinados normalmente devido a espasmos ou outros sintomas;
iii) Pacientes que têm implantes de metal ou que receberam recentemente injeção de agente de contraste que contém elementos metálicos. (O metal causará artefato nas imagens e, portanto, afetará seriamente a qualidade da imagem.);
iv) Este equipamento não é adequado para ser utilizado por pacientes que sofram de claustrofobia;
v) Este equipamento não é adequado para ser utilizado por mulheres grávidas.
Efeitos colaterais:
O sistema pode causar os seguintes efeitos colaterais:
i) os raios X durante a tomografia computadorizada podem causar prurido ou erupção cutânea.
O Relatório de Recomendação da CONITEC
O Relatório da CONITEC (numero 858 de outubro de 2023) de Recomendação do Procedimento Tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas [1] se refere à avaliação da ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para o estadiamento tumoral de pacientes com câncer de pulmão de células pequenas (CPCP) no Sistema Único de Saúde (SUS), demandada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS/MS). O relatório foi elaborado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC) juntamente com a Secretaria-Executiva da Conitec com o objetivo de avaliar as evidências científicas disponíveis sobre a acurácia do exame, além da custo-efetividade e impacto orçamentário referentes a uma possível incorporação no SUS. A solicitação para a realização deste relatório surgiu durante o processo de revisão e atualização Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Câncer de Pulmão (DDTCP).
Recomendação Final da Conitec
Os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos, presentes na 123ª Reunião Ordinária da Conitec realizada no dia 05 de outubro de 2023, deliberaram, por unanimidade, recomendar a ampliação do uso de PET-CT para o estadiamento de pacientes com câncer de pulmão de células pequenas, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Por fim, foi assinado o Registro de Deliberação Nº 855 / 2023.
Decisão
A PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, de 22 DE novembro DE 2023 [2], torna pública de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas.