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compõem a vacina''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/calendario Calendário de Vacinação do Ministério da Saúde]</ref>.
 
compõem a vacina''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/calendario Calendário de Vacinação do Ministério da Saúde]</ref>.
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'''A vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) não é padronizada no Estado de Santa Catarina.'''
  
 
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
 
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As vacinas '''pneumocócica 10-valente (conjugada), pneumocócica 13-valente (conjugada) e pneumocócica 23-valente (polissacarídica)''' pertencem ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua '''aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.  
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As vacinas '''pneumocócica 10-valente (conjugada) e pneumocócica 23-valente (polissacarídica)''' pertencem ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua '''aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
 
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Edição atual tal como às 19h23min de 29 de outubro de 2025

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vacinas [1][2][3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vacinas [4] - J07AL02 [5]

Nomes comerciais

Synflorix 13 ® , Prevenar 13 ®, Pneumovax ® 23

Indicações

  • VACINA PNEUMOCÓCICA 10-VALENTE (CONJUGADA) [6]:

A vacina pneumocócica 10-valente (conjugada) é indicada para a imunização ativa de bebês e crianças de 6 semanas a 5 anos de idade contra doença pneumocócica invasiva, pneumonia e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae de sorotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19F, 23F e para o sorotipo 19A (proteção cruzada).

  • VACINA PNEUMOCÓCICA 13-VALENTE (CONJUGADA) [7]:

Em lactentes, crianças e adolescentes até 17 anos e 11 meses de idade, a vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) é indicada para a prevenção de doença invasiva, pneumonia e otite média causadas pelo Streptococcus pneumoniae dos sorotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F. Em adultos com 18 anos ou mais, a vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) é indicada para a prevenção de doença pneumocócica (incluindo pneumonia e doença invasiva) causada pelo Streptococcus pneumoniae dos sorotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F.

  • VACINA PNEUMOCÓCICA 23-VALENTE (POLISSACARÍDICA) [8]:

A vacina pneumocócica 23-valente (polissacarídica) é indicada para vacinação contra doença pneumocócica causada pelos tipos de pneumococos incluídos na vacina. A referida vacina não previne contra doenças causadas por tipos capsulares de pneumococos diferentes dos existentes na sua composição. A administração de vacina pneumocócica 23-valente (polissacarídica) é recomendada para determinadas pessoas, selecionadas como segue:

- Indivíduos imunocompetentes: a) vacinação de rotina para indivíduos com 50 anos de idade ou mais; b) indivíduos a partir de 2 anos de idade com doença cardiovascular crônica (incluindo insuficiência cardíaca congestiva e cardiomiopatias), doença pulmonar crônica (incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica e enfisema) ou diabetes mellitus; c) indivíduos a partir de 2 anos de idade com histórico de alcoolismo, doença crônica do fígado (incluindo cirrose) ou vazamento de fluido cerebroespinhal; d) indivíduos a partir de 2 anos de idade com asplenia anatômica ou funcional (incluindo anemia falciforme e esplenectomia); e) indivíduos a partir de 2 anos de idade que residam ou frequentem ambientes ou locais especiais.

- Indivíduos imunocomprometidos: a) indivíduos a partir de 2 anos de idade com infecção por HIV, leucemia, linfoma, doença de Hodgkin, mieloma múltiplo, câncer generalizado, insuficiência renal crônica ou síndrome nefrótica; pacientes que recebem quimioterapia imunossupressora (incluindo corticosteroides); e indivíduos submetidos a transplante de órgãos ou medula óssea.

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

As vacinas pneumocócica 10-valente (conjugada) e pneumocócica 23-valente (polissacarídica) estão padronizadas pelo Ministério da Saúde para prevenção de pneumonias, meningites, otites e sinusites pelos sorotipos que compõem a vacina, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença [9].

A vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) não é padronizada no Estado de Santa Catarina.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

As vacinas pneumocócica 10-valente (conjugada) e pneumocócica 23-valente (polissacarídica) pertencem ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências