Mudanças entre as edições de "Coenzima Q10"
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== Registro na Anvisa == | == Registro na Anvisa == | ||
| − | Isento conforme a RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018. | + | '''Isento''' de registro na ANVISA conforme a [https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3898888/%281%29RDC_240_2018_COMP.pdf/779c2f17-de8c-41ae-9752-62cfbf6b1077#:~:text=(Publicada%20no%20DOU%20n%C2%BA%20144,com%20obrigatoriedade%20de%20registro%20sanit%C3%A1rio. "RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018"]. |
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== Informações gerais == | == Informações gerais == | ||
| − | A '''coenzima Q10''' é um suplemento alimentar. Conforme a Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018, o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto. | + | A '''coenzima Q10''' é um suplemento alimentar. Conforme a [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/int0028_26_07_2018.pdf "Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018"], o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto. |
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Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação. | Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação. | ||
| − | Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares Informações da ANVISA] | + | Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares Informações da ANVISA] </ref> |
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O suplemento alimentar Coenzima Q10 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS. | O suplemento alimentar Coenzima Q10 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição atual tal como às 15h27min de 3 de novembro de 2025
Registro na Anvisa
Isento de registro na ANVISA conforme a "RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018".
Categoria: Suplemento alimentar
Informações gerais
A coenzima Q10 é um suplemento alimentar. Conforme a "Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018", o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto.
INFORMAÇÕES DA ANVISA:
Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. [1]
Disponibilidade no SUS
O suplemento alimentar Coenzima Q10 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.