Mudanças entre as edições de "Atenolol"
(→Padronização no SUS) |
(→Informações sobre o financiamento do medicamento) |
||
(87 revisões intermediárias por 11 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | == | + | == Registro na Anvisa == |
− | |||
− | + | '''SIM''' | |
− | |||
− | == | + | '''Categoria:''' medicamento |
− | O atenolol é | + | |
+ | '''Classe terapêutica:''' betabloqueadores simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/930?substancia=924&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ablok ® – Registro ANVISA] </ref> | ||
+ | |||
+ | '''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/384925?substancia=924&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Atenopress ® – Registro ANVISA] </ref> | ||
+ | |||
+ | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
+ | |||
+ | Agentes betabloqueadores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C07AB03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AB03 Código ATC] </ref> | ||
+ | |||
+ | == Nomes comerciais == | ||
+ | |||
+ | Ablok ®, Angipress ®, Areblaz ®, Ateneum ®, Atenolab ®, Atenopress ®, Atepress ®, Himaagin ®, Telol ® e Tenolon ® | ||
+ | |||
+ | == Indicações == | ||
+ | |||
+ | O medicamento '''atenolol''' é indicado para o controlar hipertensão arterial; angina pectoris e arritmias cardíacas. Também utilizada no tratamento do infarto do miocárdio e na intervenção precoce e tardia após infarto do miocárdio <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=109740100 Bula do medicamento Ablok ®] </ref>. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | |||
− | |||
− | [http://www. | + | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022] |
+ | |||
+ | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil] | ||
+ | |||
+ | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] | ||
− | + | == Informações sobre o medicamento == | |
− | [http:// | + | O medicamento '''atenolol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 50 mg e 100 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. |
− | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | |
− | [ | + | O medicamento '''atenolol, na concentração 25 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular. |
− | ==Informações sobre o medicamento | + | == Informações sobre o financiamento do medicamento == |
− | |||
− | + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [https://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_Consolidacao_6_28_SETEMBRO_2017.pdf Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. | |
− | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19308123/do1-2017-09-22-portaria-n-2-436-de-21-de-setembro-de-2017-19308031 Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 18h38min de 23 de agosto de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: betabloqueadores simples [1]
Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes betabloqueadores [3] - C07AB03 [4]
Nomes comerciais
Ablok ®, Angipress ®, Areblaz ®, Ateneum ®, Atenolab ®, Atenopress ®, Atepress ®, Himaagin ®, Telol ® e Tenolon ®
Indicações
O medicamento atenolol é indicado para o controlar hipertensão arterial; angina pectoris e arritmias cardíacas. Também utilizada no tratamento do infarto do miocárdio e na intervenção precoce e tardia após infarto do miocárdio [5].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento atenolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 50 mg e 100 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento atenolol, na concentração 25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ablok ® – Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Atenopress ® – Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Ablok ®
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.