Mudanças entre as edições de "Canabidiol e Transtornos Mentais"

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'''6-Assim como a ABP, a Associação Americana de Psiquiatria (em inglês, American Psychiatric Association -APA)[6]não endossa o uso da cannabispara fins medicinais. Um dos trechos do documento produzido pela APA diz que "não há evidências científicas atuais de que a cannabisseja benéfica para o tratamento de qualquer transtorno psiquiátrico. Em contraste, as evidências  atuais  apoiam,  no  mínimo,  uma  forte  associação  do  uso  de cannabis  com  o  aparecimento  de  transtornos  psiquiátricos.“Os adolescentes são particularmente vulneráveis a danos, devido aos efeitos da cannabisno desenvolvimento neurológico”'''
 
'''6-Assim como a ABP, a Associação Americana de Psiquiatria (em inglês, American Psychiatric Association -APA)[6]não endossa o uso da cannabispara fins medicinais. Um dos trechos do documento produzido pela APA diz que "não há evidências científicas atuais de que a cannabisseja benéfica para o tratamento de qualquer transtorno psiquiátrico. Em contraste, as evidências  atuais  apoiam,  no  mínimo,  uma  forte  associação  do  uso  de cannabis  com  o  aparecimento  de  transtornos  psiquiátricos.“Os adolescentes são particularmente vulneráveis a danos, devido aos efeitos da cannabisno desenvolvimento neurológico”'''
  
Canabidiol de Conselho Federal de Medicina:
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A Resolução CFM nº 2.324/22, que autoriza o uso do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). A diretriz manteve vedada a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Segundo a norma, o grau de pureza da substância e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
A Resolução CFM nº 2.324/22, que autoriza o uso do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). A diretriz manteve vedada a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Segundo a norma, o grau de pureza da substância e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  

Edição atual tal como às 20h55min de 21 de agosto de 2024

Posicionamento Oficial da Associação Brasileira de Psiquiatria:

Tendo em vista as diversas pesquisas realizadas no Brasil e em todo o mundo que tentam descobrir se realmente há eficácia no uso de canabidiol (CBD) no tratamento de diversas doenças, a Associação Brasileira de Psiquiatria -ABP publica seu posicionamento oficial a respeito do assunto.

1-Não há evidências científicas suficientes que justifiquem o uso de nenhum dos derivados da cannabis no tratamento de doenças mentais. Em contrapartida, diversos estudos associam o uso e abuso de cannabis, bem como de outras substâncias psicoativas, ao desenvolvimento e agravamento de doenças mentais;

2-O uso e abuso das substâncias psicoativas presentes na cannabis causam dependência química, podem desencadear quadros psiquiátricos e, ainda, piorar os sintomas de doenças mentais já diagnosticadas. Esse é o caso da esquizofrenia -estima-se que o risco para desenvolvimento da doença seja quatro vezes maior e o uso de cannabis piora o prognóstico da doença. O uso de cannabis também está associado à alteração basal de humor, à depressão, ao transtorno bipolar, aos transtornos de ansiedade, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e à ideação suicida;

3-As pesquisas sobre o CBD devem continuar, mas os estudos sobre os efeitos colaterais e a probabilidade de dependência também devem ser realizados e intensificados.; 4-Alguns veículos midiáticos brasileiros têm endossado estudos sobre os possíveis "benefícios" da cannabis, corroborando para interpretações equivocadas e contribuindo para a impressão de que a maconha é um produto totalmente seguro e inofensivo para o consumo, sobretudo pelos mais jovens. Essa "publicidade" positiva remete à época em que os cigarros eram comercializados com chancela da mídia,e até mesmo de parte da comunidade médica,para atender interesses financeiros;

5-No Brasil, o Conselho Federal de Medicina -CFM autoriza o uso compassivo do CBD apenas para crianças e adolescentes com epilepsia de difícil tratamento, por meio da Resolução nº 2.113 de 2014.10;

6-Assim como a ABP, a Associação Americana de Psiquiatria (em inglês, American Psychiatric Association -APA)[6]não endossa o uso da cannabispara fins medicinais. Um dos trechos do documento produzido pela APA diz que "não há evidências científicas atuais de que a cannabisseja benéfica para o tratamento de qualquer transtorno psiquiátrico. Em contraste, as evidências atuais apoiam, no mínimo, uma forte associação do uso de cannabis com o aparecimento de transtornos psiquiátricos.“Os adolescentes são particularmente vulneráveis a danos, devido aos efeitos da cannabisno desenvolvimento neurológico”


Canabidiol de Conselho Federal de Medicina:

A Resolução CFM nº 2.324/22, que autoriza o uso do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). A diretriz manteve vedada a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Segundo a norma, o grau de pureza da substância e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O plenário do CFM aprovou a Resolução após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidol. O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de consulta pública aberta para médicos de todo o País. Após a avaliação, o CFM concluiu pela existência de resultados positivo da prescrição do CBD em casos de Síndromes Convulsivas, como Lennox-Gastaut e Dravet, mas resultados negativos em diversas outras situações clínicas.

“O uso do canabidiol foi autorizado pelo CFM tendo em vista o padecimento de crianças e famílias em função da refratariedade ao tratamento convencional para as crises epiléticas relacionadas às síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, explica a relatora da Resolução, Rosylane Rocha. Segundo ela, a epilepsia é classificada como refratária ou resistente a medicamentos quando o paciente não consegue ficar livre de convulsões mediante testes adequados de dois medicamentos que tenham sido indicados adequadamente para o tipo de convulsão do paciente, prescritos singularmente ou combinados.

De acordo com a conselheira, a partir da publicação da RDC Anvisa nº 327 houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados.

A norma aprovada pelo CFM veda ao médico a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na Resolução, salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.