Mudanças entre as edições de "Canabidiol e Autismo"

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O canabidiol (CBD) é um dos canabinoides mais abundantes presentes nas plantas do gênero cannabis e atua como antagonista dos receptores CB1 e CB2 e inibidor da recaptação e metabolismo da anandamida.
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#REDIRECIONAMENTO [[Canabidiol]]
 
 
Nos últimos anos, estudos in vitro e in vivo sugeriram efeito antiepiléptico do CBD, por mecanismos de ação ainda não bem esclarecidos, possivelmente não relacionados com a interação com receptores canabinoides.
 
 
 
Há evidências de eficácia para algumas patologias neurológicas, geralmente tendo seu uso indicado nos casos de '''epilepsia refratária''', nas  '''convulsões associadas a síndrome Lennox-Gastaut ou síndrome Dravet e convulsões associadas à Esclerose Tuberosa'''.
 
 
 
'''Não há evidências científicas que indiquem de forma consistente benefício do uso de canabidiol para o tratamento de sintomas relacionados ao Transtorno do Espectro Autista.'''
 
 
 
 
== '''O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo de Novembro/2021''' ==
 
 
 
'''Tratamento medicamentoso:'''
 
 
 
Todos os medicamentos que apresentam evidências de benefícios no TEA são direcionados ao tratamento de sintomas associados ou comorbidades. Inexiste, até o momento, tratamento medicamentoso dos sintomas nucleares do TEA (como a comunicação social ou comportamentos repetitivos).
 
O comportamento agressivo pode interferir na aprendizagem, socialização, saúde e qualidade de vida, sendo a farmacoterapia uma das opções a ser considerada. Mesmo nesses casos, o ideal é que seja combinado o tratamento medicamentoso às intervenções não medicamentosas. O medicamento deve ser considerado um complemento às intervenções não medicamentosas nas pessoas com TEA e não a única ou principal forma de cuidado.
 
Adicionalmente, o balanço de riscos e benefícios do tratamento medicamentoso deve ser considerado e discutido com o indivíduo, pais ou responsáveis, para que a decisão sobre o melhor plano terapêutico seja compartilhada.
 
No comportamento agressivo (autoagressão ou agressão a outras pessoas), os '''antipsicóticos demonstram benefício quando houver baixa resposta ou não adesão às intervenções não medicamentosas''' (muitas vezes devido à própria gravidade do comportamento). Para outras opções, como o uso de anticonvulsivante, homeopatia, terapia de quelação, suplementos dietéticos e vitaminas, não há evidências que suportem sua recomendação para tratamento do comportamento agressivo no TEA.
 
 
 
E'''ntre os antipsicóticos, as diretrizes clínicas internacionais recomendam o uso de risperidona ou aripiprazol como opção terapêutica sem que um medicamento seja considerado mais adequado,  efetivo ou seguro'''
 
 
 
. Em bula aprovada pela Anvisa, a risperidona possui indicação para o tratamento de irritabilidade associada ao transtorno do espectro do autismo, incluindo sintomas  de agressão, autoagressão deliberada, crises de raiva, angústia e mudança rápida de humor.
 
 
 
. A risperidona é um antipsicótico atípico, que atua como antagonista dos receptores da dopamina e serotonina, neurotransmissores associados a diversas funções no cérebro, incluindo a  regulação da ansiedade e comportamentos agressivos.
 
 
 
Em relação ao canabidiol, foram encontrados 1 estudo clínico (incluindo 2 publicações e um registro de protocolo) e 09 estudos observacionais.
 
 
 
'''Para o estudo clínico, os resultados ainda são preliminares e, os estudos observacionais, por sua vez. Todos os autores reconhecem as limitações desses estudos para recomendar o uso clínico, reforçando que estudos clínicos randomizados são necessários, assim não foi possível formular recomendação  sobre o uso de canabidiol no tratamento do comportamento agressivo no TEA.'''
 
 
 
== '''Canabidiol de Conselho Federal de Medicina:''' ==
 
 
 
A Resolução CFM nº 2.324/22, que autoriza o uso do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). A diretriz manteve vedada a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Segundo a norma, o grau de pureza da substância e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
 
 
O plenário do CFM aprovou a Resolução após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidol. O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de consulta pública aberta para médicos de todo o País. Após a avaliação, o CFM concluiu pela existência de resultados positivo da prescrição do CBD em casos de Síndromes Convulsivas, como Lennox-Gastaut e Dravet, mas resultados negativos em diversas outras situações clínicas.
 
 
 
“O uso do canabidiol foi autorizado pelo CFM tendo em vista o padecimento de crianças e famílias em função da refratariedade ao tratamento convencional para as crises epiléticas relacionadas às síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, explica a relatora da Resolução, Rosylane Rocha. Segundo ela, a epilepsia é classificada como refratária ou resistente a medicamentos quando o paciente não consegue ficar livre de convulsões mediante testes adequados de dois medicamentos que tenham sido indicados adequadamente para o tipo de convulsão do paciente, prescritos singularmente ou combinados.
 
 
 
De acordo com a conselheira, a partir da publicação da RDC Anvisa nº 327 houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados.
 
 
 
'''A norma aprovada pelo CFM veda ao médico a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na Resolução, salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.'''
 
 
 
 
 
Referência bibliográfica:
 
 
 
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/arquivos/2022/portal-portaria-conjunta-no-7-2022-comportamento-agressivo-no-tea.pdf
 

Edição atual tal como às 18h13min de 12 de maio de 2025

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