Mudanças entre as edições de "Cálcio, carbonato + Vitamina D"

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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351551210201010/?substancia=1698 Classe Terapêutica do medicamento Calcimec D3 ® - Registro ANVISA] Acesso em 20/06/2023</ref>
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'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/442133?substancia=3337&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Osteofix ® - Registro ANVISA] </ref>
  
'''Classe terapêutica:''' produtos a base de cálcio – associações medicamentosas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351025690200310/?substancia=1698 Classe Terapêutica do medicamento Osteoprevix D ® - Registro ANVISA] Acesso em 20/06/2023</ref>
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'''Classe terapêutica:''' produtos a base de cálcio – associações medicamentosas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1095151?substancia=3337&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dolotrat ® - Registro ANVISA] </ref>
 
 
'''Classe terapêutica:''' outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351190176201911/?substancia=1698 Classe Terapêutica do medicamento Oscal ® D - Registro ANVISA] Acesso em 20/06/2023</ref>
 
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Vitaminas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A11&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 20/06/2023</ref> - A11CC55 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A11CC55 Código ATC] Acesso em 20/06/2023</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Calcimec D3 ®, Dolotrat ®, Oscal ® D, Osteofix ®, Osteoprevix D ®
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Dolotrat ®, Osteofix ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D''' é indicado como suplemento vitamínico e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na
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O '''carbonato de cálcio + vitamina D ''(na dose de 200 UI)'' ''' é um suplemento vitamínico/mineral que deve ser utilizado como complemento das necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D e por pacientes que apresentam deficiência destes componentes no organismo.
desmineralização óssea pré e pós-menopausa. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?nomeProduto=OSTEOPREVIX%20D Bula do medicamento Osteoprevix D ® - Bula do Profissional] Acesso em 20/06/2023</ref>  
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O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D ''(na dose de 400 UI)'' '''deve ser utilizado em casos onde há dietas restritivas e inadequadas de cálcio e colecalciferol (vitamina D), por pessoas que apresentam deficiência destes componentes no organismo, para prevenção e tratamento da osteoporose.
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O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D ''(na dose de 600 UI)'' '''é destinado ao tratamento e prevenção da osteoporose senil, prevenção de quedas entre os idosos, na prevenção de fraturas osteoporóticas e perda óssea em adultos com 50 anos de idade ou mais e também na prevenção da perda óssea e osteoporose induzida pelo uso de corticóides <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=138410029 Bula do medicamento Osteofix ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D)'''.
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O medicamento '''carbonato de cálcio + vitamina D''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).'''
  
A apresentação 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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A apresentação de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 22h25min de 12 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]

Classe terapêutica: produtos a base de cálcio – associações medicamentosas [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas [3] - A11CC55 [4]

Nomes comerciais

Dolotrat ®, Osteofix ®

Indicações

O carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 200 UI) é um suplemento vitamínico/mineral que deve ser utilizado como complemento das necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D e por pacientes que apresentam deficiência destes componentes no organismo.

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 400 UI) deve ser utilizado em casos onde há dietas restritivas e inadequadas de cálcio e colecalciferol (vitamina D), por pessoas que apresentam deficiência destes componentes no organismo, para prevenção e tratamento da osteoporose.

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D (na dose de 600 UI) é destinado ao tratamento e prevenção da osteoporose senil, prevenção de quedas entre os idosos, na prevenção de fraturas osteoporóticas e perda óssea em adultos com 50 anos de idade ou mais e também na prevenção da perda óssea e osteoporose induzida pelo uso de corticóides [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).

A apresentação de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Osteofix ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Dolotrat ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Osteofix ® - Bula do Profissional
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.