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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica:''' antimicótico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599202602276/?nomeProduto=Colpadak Classe terapêutica do medicamento Colpadak ® - Registro ANVISA] Acesso em 03/05/2023</ref>  
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'''Classe terapêutica:''' produtos ginecológicos tópicos
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200040776/?nomeProduto=Micogyn Classe terapêutica do medicamento Micogyn ® - Registro ANVISA] Acesso em 03/05/2023</ref>
 
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Preparações estomatológicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 03/05/2023</ref> - A01AB09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A01AB09 Código ATC] Acesso em 03/05/2023</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
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'''Creme vaginal:''' Anfugitarin ®, Colpadak ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen ®
 
'''Creme vaginal:''' Anfugitarin ®, Colpadak ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen ®
 
'''Gel oral:''' Daktarin ® gel oral
 
  
 
'''Loção dermatológica:''' Ciconazol ®, Colpadak ®, Miconil ®, Micozen ®, Mikol ®, Volnac ®
 
'''Loção dermatológica:''' Ciconazol ®, Colpadak ®, Miconil ®, Micozen ®, Mikol ®, Volnac ®
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'''Suspensão aerossol tópico:''' Vodol ®
 
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==Indicações==
 
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O medicamento [[Miconazol, nitrato|miconazol]], '''''nas formas farmacêuticas creme dermatológico, pó para uso tópico e suspensão aerossol tópico''''' é indicado no tratamento de ''Tinea pedis'' (pé de atleta), ''Tinea cruris'', ''Tinea corporis'' e onicomicoses causadas pelo ''Trychophyton'', ''Epidermophyton'' e ''Microsporum''; candidíase cutânea, ''Tinea versicolor'' e cromofitose. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104971155 Bula do medicamento Vodol ® creme dermatológico e pó para uso tópico - Bula do Profissional] Acesso em 03/05/2023</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104971357 Bula do medicamento Vodol ® suspensão aerossol tópico - Bula do Profissional] Acesso em 03/05/2023</ref>
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O medicamento [[Miconazol, nitrato|miconazol]], '''''nas formas farmacêuticas creme dermatológico, pó para uso tópico e suspensão aerossol tópico''''' é indicado no tratamento de ''Tinea pedis'' (pé de atleta), ''Tinea cruris'', ''Tinea corporis'' e onicomicoses causadas pelo ''Trychophyton'', ''Epidermophyton'' e ''Microsporum''; candidíase cutânea, ''Tinea versicolor'' e cromofitose <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/578427?substancia=6937&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Vodol ® creme dermatológico e pó para uso tópico - Bula do Profissional]</ref>.
  
O medicamento [[Miconazol, nitrato|miconazol]], '''''nas formas farmacêuticas loção e emulsão dermatológica''''', tem ação antimicótica, sendo indicado no tratamento das micoses superficiais por dermatófitos: ''Tinea capitis'', ''Tinea barbae'', ''Tinea corporis'', ''Tinea cruris'', ''Tinea pedis'' (pé-de-atleta) e ''Tinea unguium''; micoses superficiais por leveduras (dermatite de fraldas e assaduras), candidíase cutânea generalizada; candidíase intertriginosa (frieira); micoses superficiais saprofitárias (''Pitiríase versicolor'' e eritrasma). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105710019 Bula do medicamento Colpadak ® - Bula do Profissional] Acesso em 03/05/2023</ref>
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O medicamento [[Miconazol, nitrato|miconazol]], '''''nas formas farmacêuticas loção e emulsão dermatológica''''', tem ação antimicótica, sendo indicado no tratamento das micoses superficiais por dermatófitos: ''Tinea capitis'', ''Tinea barbae'', ''Tinea corporis'', ''Tinea cruris'', ''Tinea pedis'' (pé-de-atleta) e ''Tinea unguium''; micoses superficiais por leveduras (dermatite de fraldas e assaduras), candidíase cutânea generalizada; candidíase intertriginosa (frieira); micoses superficiais saprofitárias (''Pitiríase versicolor'' e eritrasma) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/6248?substancia=6937&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Colpadak ® - Bula do Profissional]</ref>.
  
O medicamento [[Miconazol, nitrato|miconazol]], '''''na forma farmacêutica creme vaginal''''', é destinado ao tratamento de infecções vulvovaginais e perianais produzidas por ''Candida''. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116370032 Bula do medicamento Anfugitarin ® - Bula do profissional] Acesso em 03/05/2023</ref>
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O medicamento [[Miconazol, nitrato|miconazol]], '''''na forma farmacêutica gel oral''''', é indicado para o tratamento terapêutico e profilático da candidíase da cavidade bucofaríngea <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3651028?substancia=6740&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Daktarin® gel oral - Bula do Profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''miconazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 2% (20 mg/mL) (gel oral, loção, pó ou creme vaginal)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 2% (20 mg/mL) (creme vaginal), também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
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O medicamento '''miconazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 2% (20 mg/g) (gel oral, loção, pó, creme e creme vaginal).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 2% (20 mg/mL) (creme vaginal), também compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
 
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 03/05/2023</ref>
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h33min de 25 de março de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicótico [1]

Classe terapêutica: antimicóticos para uso tópico [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações estomatológicas [3] - A01AB09 [4]

Antifúngicos para uso dermatológico [5] - D01AC02 [6]

Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos [7] - G01AF04 [8]

Nomes comerciais

Creme dermatológico: Ciconazol ®, Colpadak ®, Daktazol ®, Micofim ®, Mikol ®, Mizonol ®, Vodol ®, Volnac ®

Creme vaginal: Anfugitarin ®, Colpadak ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen ®

Loção dermatológica: Ciconazol ®, Colpadak ®, Miconil ®, Micozen ®, Mikol ®, Volnac ®

Pó de uso tópico: Colpadak ®, Vodol ®

Suspensão aerossol tópico: Vodol ®

Gel oral: Daktarin ® gel oral

Indicações

O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas creme dermatológico, pó para uso tópico e suspensão aerossol tópico é indicado no tratamento de Tinea pedis (pé de atleta), Tinea cruris, Tinea corporis e onicomicoses causadas pelo Trychophyton, Epidermophyton e Microsporum; candidíase cutânea, Tinea versicolor e cromofitose [9].

O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas loção e emulsão dermatológica, tem ação antimicótica, sendo indicado no tratamento das micoses superficiais por dermatófitos: Tinea capitis, Tinea barbae, Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea pedis (pé-de-atleta) e Tinea unguium; micoses superficiais por leveduras (dermatite de fraldas e assaduras), candidíase cutânea generalizada; candidíase intertriginosa (frieira); micoses superficiais saprofitárias (Pitiríase versicolor e eritrasma) [10].

O medicamento miconazol, na forma farmacêutica creme vaginal, é destinado ao tratamento de infecções vulvovaginais e perianais produzidas por Candida [11].

O medicamento miconazol, na forma farmacêutica gel oral, é indicado para o tratamento terapêutico e profilático da candidíase da cavidade bucofaríngea [12].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento miconazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 2% (20 mg/g) (gel oral, loção, pó, creme e creme vaginal). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 2% (20 mg/mL) (creme vaginal), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [13].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Colpadak ® - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Daktarin Gel Oral ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Grupo ATC
  6. Código ATC
  7. Grupo ATC
  8. Código ATC
  9. Bula do medicamento Vodol ® creme dermatológico e pó para uso tópico - Bula do Profissional
  10. Bula do medicamento Colpadak ® - Bula do Profissional
  11. Bula do medicamento Gino Mizonol ® - Bula do Profissional
  12. Bula do medicamento Daktarin® gel oral - Bula do Profissional
  13. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.