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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 01/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 01/04/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial''' - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/lista-substancias Portaria 344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita:''' 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima:''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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== Registro na Anvisa ==
 
 
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
 
 
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
 
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
 
  
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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'''SIM'''
  
== Registro na Anvisa ==
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'''Categoria:''' medicamento
  
'''NÃO'''
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1421172?substancia=30624&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Austedo ® - Registro ANVISA] </ref>
 
 
O medicamento '''Tetrabenazina''', até a presente data, 14/06/2021 não possuía Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/?substancia=21729&situacaoRegistro=V Consulta Registro de medicamentos ANVISA ] Acesso 14/06/2021</ref>
 
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Outros medicamentos para o sistema nervoso: <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08/02/2021</ref> - N07XX06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XX06 Código ATC] Acesso 08/02/2021</ref>
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Outros medicamentos para o sistema nervoso <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N07XX16 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N07XX16 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Austedo ®, Nitoman ®, Tardiben ®, Xenazine ®
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Austedo ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[tetrabenazina]] é indicado para:
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O medicamento [[deutetrabenazina]] é indicado para o tratamento de coreia associada à doença de Huntington em adultos e discinesia tardia em adultos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=155730058 Bula do medicamento Austedo ® - Bula do Profissional]  </ref>.
  
- tratar os movimentos involuntários da doença de ''Huntington''<ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2008/021894lbl.pdf Bula do medicamento Xenazine ®] Acesso em 08/02/2021</ref><ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/files/pil.8962.pdf Bula do medicamento Tardiben ®] Acesso em 08/02/2021</ref>;
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== Informações sobre o medicamento==
  
- o tratamento de discinesia tardia moderada ou grave <ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/files/pil.8962.pdf Bula do medicamento Tardiben ®] Acesso em 08/02/2021</ref>.
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O medicamento '''deutetrabenazina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
== Informações sobre o medicamento==
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==Avaliação desfavorável pela CONITEC==
  
O medicamento '''tetrabenazina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-2-004-deutetrabenazina-doenca-de-huntington Relatório de Recomendação nº 2004], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-28-de-2-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 28, de 02 de junho de 2026], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação do medicamento deutetrabenazina no tratamento de adultos com coreia associada à Doença de Huntington, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Para essa recomendação reconheceu-se a necessidade de fornecer à população com doença de Huntington tecnologias eficazes, no entanto há necessidade de se delimitar melhor os subgrupos mais beneficiados e propostas de preço sustentáveis ao sistema de saúde.''
  
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==Referências==
  
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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Edição atual tal como às 20h08min de 16 de junho de 2026

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. Validade da receita: 30 dias. Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para o sistema nervoso [3] - N07XX16 [4]

Nomes comerciais

Austedo ®

Indicações

O medicamento deutetrabenazina é indicado para o tratamento de coreia associada à doença de Huntington em adultos e discinesia tardia em adultos [5].

Informações sobre o medicamento

O medicamento deutetrabenazina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Avaliação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 2004, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 28, de 02 de junho de 2026, com a decisão final de sugerir a não incorporação do medicamento deutetrabenazina no tratamento de adultos com coreia associada à Doença de Huntington, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para essa recomendação reconheceu-se a necessidade de fornecer à população com doença de Huntington tecnologias eficazes, no entanto há necessidade de se delimitar melhor os subgrupos mais beneficiados e propostas de preço sustentáveis ao sistema de saúde.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Austedo ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Austedo ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.