Mudanças entre as edições de "Ranibizumabe"

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'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' outros medicamentos com ação no aparelho visual <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351472680200612/?substancia=23516&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lucentis ® - Registro ANVISA] Acesso em 22/03/2022</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros medicamentos com ação no aparelho visual <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/511427?substancia=23516&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lucentis ® - Registro ANVISA] </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==  
  
Oftalmológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 22/03/2022</ref> - S01LA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01LA04 Código ATC] Acesso em 22/03/2022</ref>
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==Nomes comerciais==
 
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Lucentis ®
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Amelivu ®, Lucentis ®
  
 
== Indicações ==
 
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O medicamento '''ranibizumabe''' é indicado em adultos para:
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O medicamento '''ranibizumabe''' é indicado em adultos para o tratamento de:
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*Degeneração macular neovascular (exsudativa ou úmida) relacionada à idade (DMRI);
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*Deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);
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*Retinopatia diabética proliferativa (RDP);
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*Deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina (OVR);
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*Comprometimento visual devido à neovascularização coroidal (NVC).
  
- o tratamento da degeneração macular neovascular (exsudativa ou úmida) relacionada à idade (DMRI);
 
 
- o tratamento de deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);
 
 
- o tratamento de retinopatia diabética proliferativa (RDP);
 
 
- o tratamento da deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina (OVR);
 
 
- o tratamento do comprometimento visual devido à neovascularização coroidal (NVC).
 
  
 
O medicamento '''ranibizumabe''' é indicado em bebês prematuros para:
 
O medicamento '''ranibizumabe''' é indicado em bebês prematuros para:
 
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*Retinopatia da prematuridade (RP) com zona I (fase 1+, 2+ 3 ou 3+), zona II (estágio 3+) ou RP-PA (RP posterior agressiva) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100681056 Bula do medicamento Lucentis ® - Bula do Profissional] </ref>.
- o tratamento da retinopatia da prematuridade (RP) com zona I (fase 1+, 2+ 3 ou 3+), zona II (estágio 3+) ou RP-PA (RP posterior agressiva). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100681056 Bula do medicamento Lucentis ® - Bula do Profissional] Acesso em 22/03/2022</ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211217_Portaria_Conjunta_17.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 1º de outubro de 2021] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221216_portaria_conjunta_n_24_saes_sctie_ms.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 24, de 07 de dezembro de 2022] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221216_pcdt-dmri.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade]
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o procedimento==
  
'''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio dos [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20200921_Relatorio_Ranibizumabe_EMD_549.pdf Relatórios de Recomendação nº 549] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210510_Relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_DMRI.pdf nº 608], aprovados pelo Ministério da Saúde por meio das [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_39.pdf Portarias MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020] e [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-18-de-7-de-maio-de-2021-318738400 nº 18, de 7 de maio de 2021], tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ranibizumabe para o tratamento do Edema Macular Diabético (EMD) e da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos, respectivamente, no âmbito do SUS, conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.'''
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'''A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio dos [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210510_relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_dmri.pdf Relatórios de Recomendação nº 608] e [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20200921_relatorio_ranibizumabe_emd_549.pdf nº 549], aprovados pelo Ministério da Saúde por meio das [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-18-de-7-de-maio-de-2021-318738400 Portarias SCTIE/MS nº 18, de 7 de maio de 2021] e [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20200921_portaria_sctie_39.pdf nº 39, de 18 de setembro de 2020], tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ranibizumabe para o procedimento de tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos e do Edema Macular Diabético (EMD), respectivamente, no âmbito do SUS, conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.'''
  
A [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-638-de-28-de-marco-de-2022-389266816 Portaria GM/MS nº 638, de 28 de março de 2022], incluiu o procedimento '''03.03.05.023-3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina''', que consiste na '''aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade – DMRI (CID10 H35.3) e do Edema Macular associado à Retinopatia Diabética (CID10 H36.0)''', que deverá ser realizado conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da [https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt/arquivos/2022/portal-portaria-conjunta-no-10-_dmri_.pdf DMRI] e da [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf Retinopatia Diabética] do Ministério da Saúde. O procedimento binocular inclui a injeção intravítrea.  
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A [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-638-de-28-de-marco-de-2022-389266816 Portaria GM/MS nº 638, de 28 de março de 2022], incluiu o procedimento '''03.03.05.023-3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina''', que consiste na '''aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade – DMRI (CID10 H35.3) e do Edema Macular associado à Retinopatia Diabética (CID10 H36.0)''', que deverá ser realizado conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221216_pcdt-dmri.pdf DMRI] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211220_portal_retinopatia_diabetica.pdf Retinopatia Diabética] do Ministério da Saúde. O procedimento binocular inclui a injeção intravítrea.  
  
''Na reunião de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de Cirurgias Eletivas, retificando a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2021-cib/17780-008-10-02-deliberacao-cib-2021/file Deliberação CIB nº 08/2021]. O procedimento deverá ser processado por meio de '''Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC)''' com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação deste medicamento, '''o que inclui também o fornecimento do medicamento''', poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da apresentação da produção no SUS. Para ser considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do Aparelho da Visão.''
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''Na reunião de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de Cirurgias Eletivas, retificando a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2021?start=300 Deliberação CIB nº 08/2021]. O procedimento deverá ser processado por meio de '''Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC)''' com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação deste medicamento, '''o que inclui também o fornecimento do medicamento''', poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da apresentação da produção no SUS. Para ser considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do Aparelho da Visão.''
 
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<span style="color:blue">Atualmente, o estado de Santa Catarina realizou a contratualização de três hospitais para oferta do procedimento '''03.03.05.023-3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina''' por meio do SUS, localizados nos municípios de Penha, Pomerode e Fraiburgo. Também, ressalta-se que o município de Criciúma realizou a contratualização de outra clínica para oferta do procedimento e atendimento dos municípios da macrorregião de saúde Sul.
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'''[[Acesso ao procedimento de aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico]]'''
 
   
 
   
 
* [[Retinopatia Diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD)|Clique aqui]] para mais informações acerca da Retinopatia diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD).
 
* [[Retinopatia Diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD)|Clique aqui]] para mais informações acerca da Retinopatia diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD).
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<references/>
 
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 

Edição atual tal como às 22h25min de 20 de março de 2026

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros medicamentos com ação no aparelho visual [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Oftalmológicos [2] - S01LA04 [3]

Nomes comerciais

Amelivu ®, Lucentis ®

Indicações

O medicamento ranibizumabe é indicado em adultos para o tratamento de:

  • Degeneração macular neovascular (exsudativa ou úmida) relacionada à idade (DMRI);
  • Deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);
  • Retinopatia diabética proliferativa (RDP);
  • Deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina (OVR);
  • Comprometimento visual devido à neovascularização coroidal (NVC).


O medicamento ranibizumabe é indicado em bebês prematuros para:

  • Retinopatia da prematuridade (RP) com zona I (fase 1+, 2+ 3 ou 3+), zona II (estágio 3+) ou RP-PA (RP posterior agressiva) [4].

Padronização no SUS

Informações sobre o procedimento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio dos Relatórios de Recomendação nº 608 e nº 549, aprovados pelo Ministério da Saúde por meio das Portarias SCTIE/MS nº 18, de 7 de maio de 2021 e nº 39, de 18 de setembro de 2020, tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ranibizumabe para o procedimento de tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos e do Edema Macular Diabético (EMD), respectivamente, no âmbito do SUS, conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.

A Portaria GM/MS nº 638, de 28 de março de 2022, incluiu o procedimento 03.03.05.023-3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina, que consiste na aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade – DMRI (CID10 H35.3) e do Edema Macular associado à Retinopatia Diabética (CID10 H36.0), que deverá ser realizado conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da DMRI e da Retinopatia Diabética do Ministério da Saúde. O procedimento binocular inclui a injeção intravítrea.

Na reunião de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de Cirurgias Eletivas, retificando a Deliberação CIB nº 08/2021. O procedimento deverá ser processado por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação deste medicamento, o que inclui também o fornecimento do medicamento, poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da apresentação da produção no SUS. Para ser considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do Aparelho da Visão.

Acesso ao procedimento de aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico

  • Clique aqui para mais informações acerca da Retinopatia diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD).
  • Clique aqui para mais informações acerca da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI).

Informações sobre o financiamento

Os medicamentos angiogênicos, dentre eles o ranibizumabe, serão financiados pelo SUS conforme procedimento, ou seja, conforme aplicação do medicamento, sendo o Ministério da Saúde, o ente responsável pelo ressarcimento do procedimento.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Lucentis ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Lucentis ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.