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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351720277201750/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Impere ® - Registro ANVISA] Acesso 15/02/2021</ref>
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351182566200950/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA] Acesso em 16/04/2024.</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/02/2021</ref> - G04BD08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD08   Código ATC] Acesso 15/02/2021</ref>
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Impere ®; Samile ®; Urgisin ®; Vesicare ®; Vesomni ®; Vexica ®
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Impere ®, Involu ®, Samile ®, Solly ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vesomni ®, Vexica ®
  
 
== Indicações ==
 
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O medicamento '''solifenacina''' é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351720277201750/?substancia=24178&situacaoRegistro=V  Bula dos medicamentos Impere ® – Bula do profissional] Acesso 15/02/20211</ref>.
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O medicamento '''solifenacina''' é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=177170002 Bula do medicamento Vesicare ® – Bula do profissional] Acesso em 16/04/2024.</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Solifenacina, succinato]] não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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'''O medicamento [[Solifenacina, succinato]] não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
==Avaliação desfavorável pela CONITEC==
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==Avaliação desfavorável da CONITEC==
  
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Antimuscarinicos_Bexiga_Neurogenica_508_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 508], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_09_2020.pdf Portaria n.09, de 10 de março de 2020] com a decisão final de''' não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina).
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_antimuscarinicos_bexiga_neurogenica_508_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 508], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_09_2020.pdf Portaria 09, de 10 de março de 2020] com a decisão final de''' não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina).
  
A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria n.33, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de '''não incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS.''' Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU.
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A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_antimuscarinicos_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-33-34.pdf Portaria 33, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de '''não incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS.''' Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 01h06min de 24 de agosto de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos [2] - G04BD08 [3]

Nomes comerciais

Impere ®, Involu ®, Samile ®, Solly ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vesomni ®, Vexica ®

Indicações

O medicamento solifenacina é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Solifenacina, succinato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Avaliação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 508, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 09, de 10 de março de 2020 com a decisão final de não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina).

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 467, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 33, de 27 de junho de 2019 com a decisão final de não incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA Acesso em 16/04/2024.
  2. Grupo ATC Acesso em 16/04/2024.
  3. Código ATC Acesso em 16/04/2024.
  4. Bula do medicamento Vesicare ® – Bula do profissional Acesso em 16/04/2024.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.