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| − | Diclofarma ® | + | Belfaren ®, Clofen S ®, Dflam TM ®, Diclac ®, Diclofarma ®, Diclosódico ®, Dnaren ®, Flodin DUO ®, FURP - Diclofenaco, Inlupe ®, Maxilerg ®, Neotaren ®, Sodix ®, Still ®, Voltaflex AP ®, Voltaren ® |
== Indicações == | == Indicações == | ||
| − | + | '''USO ORAL''': | |
| + | *Formas degenerativas e inflamatórias de reumatismo: artrite reumatóide, espondilite anquilosante, osteoartrite e espondilartrite, síndromes dolorosas da coluna vertebral, reumatismo não articular; | ||
| + | *Crises agudas de gota; | ||
| + | *Inflamações pós-traumáticas e pós-operatórias dolorosas e edema, como por exemplo, após cirurgia dentária ou ortopédica; | ||
| + | *Condições inflamatórias e/ou dolorosas em ginecologia, como por exemplo, dismenorreia primária ou anexite; | ||
| + | *Como auxiliar no tratamento de processos infecciosos acompanhados de dor e inflamação de ouvido, nariz ou garganta, como por exemplo, faringoamigdalites, otites. De acordo com os princípios terapêuticos gerais, a doença de fundo deve ser tratada coma terapia básica adequadamente. Febre isolada não é uma indicação. | ||
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| + | *Crises agudas de gota; | ||
| + | *Cólica renal e biliar; | ||
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| − | + | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) '''<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>: | |
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| + | '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
| − | + | == Recomendação desfavorável da CONITEC== | |
| − | ''''' | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210722_relatorio_diclofenaco_dor_cronica_646-_2021_final.pdf Relatório de Recomendação nº 646], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210722_portaria_sctie-ms_n45.pdf Portaria SCTIE/MS nº 45, de 20 de julho de 2021], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento diclofenaco (uso oral) para o tratamento da dor crônica musculoesquelética, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''A deliberação considerou o fato das tecnologias avaliadas apresentarem eficácia e perfil de segurança semelhantes aos tratamentos já disponibilizados no SUS, além de resultarem em maior impacto orçamentário quando comparado ao [[Ibuprofeno|ibuprofeno]].'' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
| − | + | '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' | |
Edição atual tal como às 18h57min de 17 de outubro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [2] - M01AB05 [3]
Produtos tópicos para dores musculares e nas articulações [4] - M02AA15 [5]
Nomes comerciais
Belfaren ®, Clofen S ®, Dflam TM ®, Diclac ®, Diclofarma ®, Diclosódico ®, Dnaren ®, Flodin DUO ®, FURP - Diclofenaco, Inlupe ®, Maxilerg ®, Neotaren ®, Sodix ®, Still ®, Voltaflex AP ®, Voltaren ®
Indicações
USO ORAL:
- Formas degenerativas e inflamatórias de reumatismo: artrite reumatóide, espondilite anquilosante, osteoartrite e espondilartrite, síndromes dolorosas da coluna vertebral, reumatismo não articular;
- Crises agudas de gota;
- Inflamações pós-traumáticas e pós-operatórias dolorosas e edema, como por exemplo, após cirurgia dentária ou ortopédica;
- Condições inflamatórias e/ou dolorosas em ginecologia, como por exemplo, dismenorreia primária ou anexite;
- Como auxiliar no tratamento de processos infecciosos acompanhados de dor e inflamação de ouvido, nariz ou garganta, como por exemplo, faringoamigdalites, otites. De acordo com os princípios terapêuticos gerais, a doença de fundo deve ser tratada coma terapia básica adequadamente. Febre isolada não é uma indicação.
USO INJETÁVEL:
- Exacerbação de formas degenerativas e inflamatórias de reumatismo: artrite reumatoide, espondilite anquilosante, osteoartrite, espondilartrite, síndromes dolorosas da coluna vertebral, reumatismo não articular;
- Crises agudas de gota;
- Cólica renal e biliar;
- Dor pós-operatória e pós-traumática, inflamação e edema [6].
Informações sobre o medicamento
O medicamento diclofenaco sódico não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [7]:
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 646, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 45, de 20 de julho de 2021, com a decisão final de não incorporar o medicamento diclofenaco (uso oral) para o tratamento da dor crônica musculoesquelética, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A deliberação considerou o fato das tecnologias avaliadas apresentarem eficácia e perfil de segurança semelhantes aos tratamentos já disponibilizados no SUS, além de resultarem em maior impacto orçamentário quando comparado ao ibuprofeno.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Voltaren ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Voltaren ® – Bula do profissional
- ↑ RENAME 2024
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.