Mudanças entre as edições de "Laqueadura Tubária"

(LAQUEADURA TUBÁRIA)
 
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== LAQUEADURA TUBÁRIA ==
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A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo voluntário definitivo.
  
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Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas, com ou sem sua ressecção parcial, e bilateralmente (exceto quando houver apenas uma tuba uterina). Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez.
  
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'''A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, e consta no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (tabela SIGTAP/SUS) sob o código 04.09.06.018-6 - LAQUEADURA TUBÁRIA.'''
  
'''A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, constando no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, sob o código 04.09.06.018-6.'''
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== Serviço de Planejamento Familiar ==
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O planejamento familiar faz parte da assistência integral à saúde e deve ser oferecido para todos os brasileiros. É oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visa garantir assistência às técnicas de concepção e métodos de contracepção cientificamente comprovados e consiste em um conjunto de ações preventivas e educativas, que orientam a população sobre métodos para evitar a gravidez não planejada.  
  
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O programa de planejamento familiar é desenvolvido principalmente pela Atenção Primária à Saúde APS nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), que contam com uma rede de apoio de profissionais especializados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
  
Segundo a Portaria n° 48, de 11 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, informamos:
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O apoio do serviço de saúde e o acompanhamento da equipe médica da APS garantem acesso à informação sobre os métodos mais eficazes e seguros, de acordo com o histórico do paciente. Os métodos de planejamento familiar e contraceptivos no SUS incluem a laqueadura de trompas e a vasectomia que são métodos irreversíveis, além do uso dos anticoncepcionais, dos preservativos femininos e masculinos e do Dispositivo Intra-Uterino (DIU).
  
Art. 4º - De acordo com o disposto no Artigo 10 da '''Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996''', que regula o parágrafo 7º da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências: '''somente é permitida a esterilização voluntária sob as seguintes condições''':
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== Lei nº 14.443, de 2022 ==
  
I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado, a pessoa interessada, acesso ao serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando a desencorajar a esterilização precoce.
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Esta lei altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
  
II – em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos
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O texto da Lei 14.443, de 2022, diminui de 25 '''para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra o procedimento de laqueadura e vasectomia.'''
  
IV – será obrigatório constar no prontuário médico o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldade de reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
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'''Fica mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.''' Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/05/lei-reduz-idade-para-laqueadura-e-dispensa-consentimento-do-conjuge
 
 
Parágrafo Único – É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores, ou quando a mulher for portadora de doença de base e a exposição ao segundo ato cirúrgico ou anestésico representar maior risco para sua saúde. Neste caso, a indicação deverá ser testemunhada em relatório escrito e assinado por dois médicos.
 
 
 
 
 
'''Cabe ressaltar, como já descrito acima, que existem protocolos e encaminhamentos a serem realizados para a solicitação do procedimento, entre eles: prazo mínimo estabelecido por lei, entre a abertura do processo até a data para a realização do procedimento de, no mínimo 60 dias; relatório médico assinado por 02 médicos (o médico assistente e o especialista) comprovando a indicação do procedimento; a manifestação da vontade da paciente para a realização do procedimento, por escrito e firmado em cartório.'''
 
 
 
 
 
 
 
O fluxograma para solicitação administrativa (60 dias antes do procedimento), é indicado pela Unidade Básica de Saúde, mais próxima da residência da interessada, sendo o atendimento através do '''Programa de Planejamento Familiar'''.
 

Edição atual tal como às 19h51min de 25 de fevereiro de 2025

A laqueadura tubária, conhecida popularmente como "ligadura de trompas", é um procedimento cirúrgico, considerado um método contraceptivo voluntário definitivo.

Neste procedimento cirúrgico, as tubas uterinas — que conectam os ovários ao útero — são cortadas, amarradas ou obstruídas, com ou sem sua ressecção parcial, e bilateralmente (exceto quando houver apenas uma tuba uterina). Criando uma barreira física ou funcional que impede os espermatozoides de alcançarem os óvulos, evitando a fecundação da mulher e, por consequência, a gravidez.

A laqueadura tubária, é disponibilizada pelo SUS, e consta no rol do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (tabela SIGTAP/SUS) sob o código 04.09.06.018-6 - LAQUEADURA TUBÁRIA.

Serviço de Planejamento Familiar

O planejamento familiar faz parte da assistência integral à saúde e deve ser oferecido para todos os brasileiros. É oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visa garantir assistência às técnicas de concepção e métodos de contracepção cientificamente comprovados e consiste em um conjunto de ações preventivas e educativas, que orientam a população sobre métodos para evitar a gravidez não planejada.

O programa de planejamento familiar é desenvolvido principalmente pela Atenção Primária à Saúde APS nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), que contam com uma rede de apoio de profissionais especializados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O apoio do serviço de saúde e o acompanhamento da equipe médica da APS garantem acesso à informação sobre os métodos mais eficazes e seguros, de acordo com o histórico do paciente. Os métodos de planejamento familiar e contraceptivos no SUS incluem a laqueadura de trompas e a vasectomia que são métodos irreversíveis, além do uso dos anticoncepcionais, dos preservativos femininos e masculinos e do Dispositivo Intra-Uterino (DIU).

Lei nº 14.443, de 2022

Esta lei altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.

O texto da Lei 14.443, de 2022, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra o procedimento de laqueadura e vasectomia.

Fica mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/05/lei-reduz-idade-para-laqueadura-e-dispensa-consentimento-do-conjuge