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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | ||
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Edição atual tal como às 22h56min de 26 de maio de 2026
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos que atuam no sangue e hematopoiese [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antihemorrágicos [2] - B02BD02 [3]
Nomes comerciais
Adynovate ®
Indicações
O medicamento alfarurioctocogue pegol é indicado para ajudar a tratar e controlar hemorragia em crianças e adultos com hemofilia A (deficiência congênita de Fator VIII). Alfarurioctocogue pegol pode reduzir o número de episódios de hemorragia quando utilizado regularmente (profilaxia).
Este medicamento não é indicado para o tratamento da doença de von Willebrand [4].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação n° 669, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022, o medicamento alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Adynovate ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Adynovate ® - Bula do Paciente
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.